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quarta-feira, 30 de maio de 2018

A questão é diminuir as diferenças entre localidades regionais.


Rodolfo Juarez
Não costumo interagir com os leitores dos artigos que escrevo e posto nas redes sociais que utilizo para divulgação.
Entendo as intervenções dos leitores como tese sobre o assunto discorrido e, como tal precisa ser respeitada, que esse procedimento ajuda na interpretação e valida as hipóteses levantadas.
Interpretar o cotidiano é uma das tarefas mais difíceis, pois, cada qual experimenta um estado de espírito e, por isso, já tem tendência a ver a questão proposta de outro ângulo, noutra forma. Entretanto é preciso partir de alguns parâmetros ou, então, observar o que foi narrado na primeira proposta para não sermos traídos pela indução a que todos nós somos submetidos quando a informação que temos decorre da massificação da informação, principalmente aquelas vindas pelos meios de comunicação.
A televisão é o veículo mais influente na comunicação de massa, tanto pela repetição da informação que dá ao telespectador, como por impor “sua verdade”, mesmo sem ter o cuidado de tratar a informação conforme a região ou a localidade.
Assim, o que pode ser ruim para o sul e sudeste, pode não ser ruim para o norte e o nordeste, ou o centro-oeste, muito embora a realidade em referência seja aquela da base onde está situada emissora ou onde reside ou para o analista, na maioria das vezes, personalidades amplamente conhecidas no quintal da emissora, mas desconhecida das regiões menos próximas.
O fato é que essas interpretações vão minando as informações criando hábitos interpretativos exógenos, e que pouco ou nada tem a ver com o outro local para onde está se desenvolvendo a tese do benefício ou do malefício.
Nós aqui do Norte, e especialmente, nós aqui do Amapá, somos vítimas de nós mesmos por enfrentar barreiras construídas ao longo dos anos, que nos dá o desafio de resolver os problemas daqui obedecendo a regras e hipóteses dos “especialistas” do sudeste e sul maravilhas.
Nunca vai dar certo. As hipóteses levantadas serão todas confirmadas como falsas depois de restabelecida a realidade. Agora isso só acontece quando há um debate capaz de retirar as barreiras construídas ao longo do tempo, pelos meios de comunicação que, por razões de localidade, interpretam e concluem sobre uma realidade estranha a que experimentamos por aqui.
No artigo anterior, publicado na segunda-feira, dia 28, tratei de uma realidade que é o Projeto de Lei Complementar n.º 137/15, que trata dos procedimentos para a criação, a incorporação, a fusão, e o desmembramento de Municípios. Sugeri três hipóteses de regiões que poderiam ser transformadas em municípios no Amapá, e nesse ponto se concentraram as análises dos nossos queridos leitores.
As análises foram amplas, completas e com muitas teses: umas a favor da criação, outras contra; algumas questionando e outras afirmando; algumas apresentando os resultados ruins outras os resultados onde as medidas deram certo.
Alguns posicionamentos me chamaram a atenção. Aqueles que foram sustentados por gente daqui como se estivesse no sul ou no sudeste, pois, assim, estaríamos dentro das barreiras criadas pelos meios de comunicação e os “especialistas” de outras plagas.
Falar em perda de receita me parece um descuido. Afinal, perderiam a receita aqueles que já as têm. E quem tem? Os estados do Sul e do Sudeste.
Falar em cabide de emprego é desconsiderar os problemas locais. Afinal, onde está o maior percentual de desempregados de todo o Brasil? Respondo: no Amapá, mais de 21% de sua força de trabalho economicamente ativa.
E o projeto não trata somente de criação de municípios, o projeto trata também de incorporação, fusão e desmembramento, portanto oferece as condições para arrependimento.
Insisto, devemos nos desvencilhar das barreiras e entender que estamos na parte pobre do Brasil e temos os mesmos direitos de todos os brasileiros de lutar para sermos todos iguais.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

O Estado do Amapá pode ter novos municípios além dos 16 já definidos


Rodolfo Juarez
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar n.º 137, de 2015, que dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4.º, do art.18, da Constituição Federal e altera a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966.
O projeto de Lei Complementar n.º 137/2015, que já foi aprovado no Senado Federal, é de autoria do senador paraense Flexa Ribeiro e tem como relator o deputado federal pelo Estado de Tocantins, Carlos Henrique Gaguim, que destaca no seu relatório que a criação e demais operações somente podem ocorrer no período entre a posse do prefeito e do vice-prefeito e o ultimo dia do ano anterior ao da realização de eleições municipais.
O processo será aberto por apresentação de requerimento dirigido aos deputados estaduais por vinte por cento dos eleitores residentes na área que se pretenda emancipar (no caso da criação do município) ou desmembrar, ou por três por cento dos eleitores residentes em cada Município (em caso de fusão ou incorporação).
O projeto define as condições necessárias para a criação de municípios, conforme a população e a região do País. Seis mil habitantes para as regiões Norte e Centro-Oeste, doze mil habitantes para a região Nordeste e vinte mil habitantes para as regiões Sul e Sudeste.
Outro aspecto destacado no Projeto de Lei n.º 137/2015 é o Estudo de Viabilidade Municipal, onde são destacados os aspectos da viabilidade econômico-financeira, político-administrativa e socioambiental e urbana, além do que a área urbana não esteja situada em reserva indígena, em área de preservação ambiental, ou em área pertencente à União, suas autarquias ou fundações.
É também essencial que não haja perda da continuidade territorial de qualquer dos municípios envolvidos, exceto no caso de ilhas ou arquipélagos.
Também está previsto que completado o prazo de publicidade e discussão dos Estudos, se concluírem pela viabilidade da criação e se aprovados pela Assembleia Legislativa, será realizado plebiscito com a população dos municípios envolvidos.
Em seu voto o relator, o deputado federal Carlos Henrique Gaguim, destaca o que o § 4.º do art. 18, da Constituição da República determina, ou seja, para que sejam materializados os efeitos da norma, é necessária a edição de duas leis: uma federal ( a Lei Complementar) e outra estadual.
A matéria entrou em pauta, na Câmara Federal, no dia 22 de maio e aguar apreciação quando forem vencidos os temas que a antecedem. 337 deputados autorizaram a votação em regime de urgência e, com esse parâmetro, será votada em regime de prioridade.
Se aprovado, o projeto vai para a sanção presidencial. Como Michel Temer não concorrerá à reeleição, a sanção da Lei aprovada é dada como certa.
No Estado do Amapá há regiões que podem virar município e aguardam essa medida legislativa para que se inicie o processo, segundo técnicos municipalistas. Regiões como Bailique, Fazendinha e Pacui saem na frente.