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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Não está tranquilo e não está favorável

Rodolfo Juarez
Na sexta-feira, dia 26, acontece em Manaus, Amazonas, a reunião do Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus para analisar e votar os critérios, para fins de reconhecimento da preponderância de matéria-prima de origem regional, que foi referido no parágrafo primeiro do artigo primeiro, do Decreto Presidencial n.º 8.597, de 18 de dezembro de 2015.
Aquele decreto regulamentou a Lei 8.898, de8 de janeiro de 2009, na parte que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros locais, na Área de Livre Comercio de Macapá e Santana.
O tema não é tranquilo e não é favorável parodiando o funk da moda e exigindo atenção dos técnicos que estão encarregados de zelar pela Zona Franca Verde, nome que recebeu o projeto definido no nos artigos 26 e 27 da Lei 8.898/2009.
Uma delegação do Governo, formada pelo grupo de trabalho para a ZFV, por autoridades públicas e alguns técnicos especializados sob o comando do Governador do Estado viaja para Manaus na expectativa de influir na redação final do regulamento que definirá os critérios para que o produto possa garantir os incentivos.
Além das referencias que constam do Decreto Presidencial como volume, quantidade, peso ou importância tendo em vista a utilização do produto final, outros pontos devem ficar muito bem esclarecidos para que os investidores possam sentir-se seguros e confiantes para investir na Zona Franca Verde amapaense.
A delegação, que também deve contar com autoridades dos municípios de Macapá e Santana, precisa dispor de uma proposta alternativa ou de pontos bem definidos, que são considerados imprescindíveis para a segurança jurídica do que for aprovado na reunião do Conselho de Administração da Suframa.
As barreiras que foram instaladas no próprio Decreto Presidencial se não podem ser removidas e precisam ser atalhadas de forma inteligente para que sejam viabilizados os projetos industriais que agreguem matéria prima da Amazônia.
Um obstáculo que precisa ser reconhecido para, no futuro, ser levantado, é a questão da origem da matéria prima.
No Decreto Presidencial que regulamento a ZFV a divisão da Amazônia em duas áreas (Amazônia Ocidental e Amazônia Oriental) é prejudicial para os interesses econômicos do Estado do Amapá, uma vez que, em tese, não poderá a indústria instalada nos municípios de Macapá e Santana dispor, de forma legal, de matéria-prima, por exemplo, que tenha origem no Estado do Pará.
Alguns artifícios estão sendo buscados para superar os impedimentos legais, mais são providências que podem não animar os investidores e retardar a instalação das fábricas no Amapá devido a insegurança jurídica, independentemente de qualquer outro acordo que seja firmado entre os órgãos técnicos.
A ideia da Zona Franca Verde precisa ser mais divulgada para ser conhecida pela sociedade que precisa se apropriar de todas as informações e do conceito da proposta sem qualquer fantasia.
É por isso que não se pode dizer que “está tranquilo, está favorável” quando o assunto é implantação da Zona Franca Verde que ainda terá muitos pontos para serem desvendados e esclarecidos detalhadamente, sem dúvidas, especialmente para os investidores que se mostrarem interessados em usufruir das vantagens anunciadas.

O primeiro passo é não deixar que seja aprovado pelo Conselho Administrativo da Suframa um instrumento que não contribua para atrair os capitais para a ZFV.       

sábado, 20 de fevereiro de 2016

Zona Franca Verde: momentos decisivos

Rodolfo Juarez
A próxima semana é decisiva para os objetivos imediatos da Zona Franca Verde de Macapá e Santana que, nesses tempos de crise, aparece como uma das poucas alternativas econômicas para o Estado do Amapá.
No final da semana que inicia no dia 22, segunda-feira, em Manaus, uma verdadeira “força tarefa” local está sendo convocada para acompanhar, bem de perto, a reunião do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – CAS que vai se pronunciar sobre a isenção do IPI aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos técnico-econômicos tenham sido aprovados por aquele CAS depois de ouvido o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
No documento que será apresentado ao Conselho de Administração da Suframa estarão sendo definidos os critérios para fins de reconhecimento da preponderância da matéria-prima regional, levando em conta pelo menos um dos seguintes atributos: volume, qualidade, peso, ou importância, tendo em vista a utilização no produto final.
No decreto federal regulamentador da lei que criou a Zona Franca Verde de Macapá e Santana, foi dado o prazo de 120 dias para que essa atribuição do Conselho de Administração da Suframa resolvesse essa questão. O prazo terminará em 17 de abril, mas, por pedidos das autoridades do Amapá, o CAS analisará o proposta no final da próxima semana.
O próprio decreto regulamentador tem uma exigência que é considerada “do amigo da onça”, ou seja, as autoridades fiscais entendem como matéria-prima para a Zona Franca Verde de Macapá e Santana aquela de origem regional e que seja resultante de extração, coleta, cultivo ou criação de animal na região da Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá.
Como está claramente estabelecido o limite de onde pode ser originada a extração da matéria-prima e o Estado do Pará não faz parte da Amazônia Ocidental, tudo o que poderia vir do Estado do Pará, como matéria-prima para ser processada na Zona Franca Verde de Macapá e Santana, não está contemplado no processo de incentivo.
O Governo do Estado, internamente, estabeleceu um grupo de trabalho para tratar do assunto, do qual faz parte secretários de estado e técnicos especialistas e que deverão estar atentos ao documento que será votado no Conselho de Administração da Suframa.
Um detalhe está chamando a atenção daqueles que estão trabalhando na implantação da ZFVMS: o documento que será votado só será dado ao conhecimento de todos na véspera da sessão de votação sem tempo, portanto, para serem efetuadas as modificações nas partes que poderão prejudicar os interesses do Amapá.
É importante a população compreender que as empresas que estão implantadas em Manaus e que têm controle do capital, são de São Paulo ou do sul do Brasil, não havendo interesse que as áreas dos municípios de Macapá e Santana sejam incentivada. Já foi assim durante a definição das regras para a Área de Livre Comercio de Macapá e Santana, e não será diferente no caso da Zona Franca Verde.
Desta feita além de estarem juntos na sessão do Conselho da Suframa para aparecer na fotografia é, também, muito importante que todos que lá estejam tenham o mesmo objetivo: viabilizar a Zona Franca Verde de Macapá e Santana, sem considerar mais relevante o comportamento daquele que deu qualquer dos passos para concretizar as medidas tomadas em nome do Estado.
Depois de tudo concretizado se faz a festa. Por enquanto... Não dá!

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Zona Franca Verde de Macapá e Santana: três problemas

Rodolfo Juarez
Vou insistir na análise do projeto da Zona Franca Verde que está definida para ser implantado na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana.
Volto ao assunto pelas respostas que tenho obtido, tanto daqueles que deveriam estar diretamente interessados, os industriais ou seus representantes, e aqueles que têm a obrigação de cuidar para que o projeto saia do papel e se torne um instrumento de desenvolvimento do Estado com o imediato aumento da oferta de emprego para os amapaenses que estão tendo que sair do Amapá em busca de trabalho ou ocupação produtiva.
Não estão errados aqueles que afirmam ou afirmaram que a Zona Franca Verde é, na atualidade, uma das principais saídas para o desenvolvimento local, mas estão errados todos aqueles que pensam que o “prato” vai chegar feito para que mate sua fome e a sua necessidade.
Além das questões de logística interna e de política que possa recepcionar as exigências da Zona Franca Verde há um trabalho a ser feito “no braço”, compreendo a proposta e tendo um canal de informação que possa levar a todos os interessados, de dentro e de fora do Estado, os pontos fortes dessa oportunidade.
Compreender para defender é uma necessidade!
A fase que dependida exclusivamente das decisões políticas já foram superadas. Bem ou mal, mas já foram vencidas! O que importa agora é a preparação da casa para receber os novos inquilinos e isso não está sendo feito.
O dono da “casa” são os gestores das organizações públicas e privadas do Estado e dos municípios de Macapá e Santana. Esses três entes federados precisam conversar muito sobre a Zona Franca Verde, primeiro para entender e depois, para poder viabilizar um procedimento que seja facilitador ao investidor e não cause prejuízo para a população.
No mínimo três pontos precisam ser esclarecidos, através de detalhamento, para que não se tornem elementos impeditivos do aproveitamento da oportunidade. E esses pontos, que não foram discutidos quando da elaboração e assinatura do Decreto Federal 8.597/2015 que regulamento a Lei 11.898/2009, deveriam fazer parte da agenda dos gestores públicos e das organizações empresariais, principalmente aquelas voltadas para a indústria de transformação no Amapá.
Sindicatos de indústrias, federação da industria, governo do Estado, Assembleia Legislativa, prefeituras de Macapá e Santana e as respectivas câmara de vereadores desses dois municípios precisariam estar atendo a isso. Além da bancada federal, constituída de deputados federais e senadores na estruturação de uma organização capaz de tratar dos interesses da Zona Franca Verde.
Mas vamos aos três problemas levantados:
O 1.º Problema está no § 2.º do decreto regulamentador quando define que “para fins de aplicação no disposto no artigo, entende-se por matéria-prima de origem regional aquela que seja resultante de extração, coleta, cultivo ou criação de animal na Região da Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá”. Perceba que o Estado do Pará, que poderia ser o nosso principal parceiro, está fora.
O 2.º Problema está no artigo 3.º do decreto regulamentador quando define que a isenção do IPI “aplica-se exclusivamente aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos técnico-econômicos tenham sido aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – CAS, após ouvido o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior”. Já imaginou o tamanho da burocracia e o prazo que será gasto para cumprir essa etapa?
O 3.º Problema está na limitação imposta ao que poderia ser a primeira atração da Zona Franca Verde, como sejam os produtos de perfumaria ou de toucador. Pois bem, o inciso V do artigo 2.º do decreto regulamentador define que “a isenção de que trata o artigo 1.º não se aplica: (...) V – produtos de perfumaria ou toucador, preparados e preparações cosméticas.

Como se vê tem muito a ser feito e a debater.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

A falta de programa para a Zona Franca Verde de Macapá e Santana

Rodolfo Juarez
A Zona Franca Verde não tem merecido das autoridades locais a efetiva atenção para se tornar um dos motores do desenvolvimento estadual.
Os registros são os principais indicadores de que esse instrumento para o desenvolvimento ou não foi entendido pelos que fazem a política de desenvolvimento estadual, ou porque não têm mesmo a intenção de utilizar esse meio com a importância que disseram ter.
O decreto federal n.º 8.597, assinado no dia 18 de dezembro de 2015, mobilizou ex e atuais parlamentares, a maioria de peso e o governador do Estado e alguns dos seus principais assessores para o desenvolvimento. Mas só isso. Depois da assinatura do decreto pela presidente da República, ninguém mais falou sobre o assunto a não ser sobre quem é e quem não é “o pai da criança”.
E não pode ficar só nisso. Há providências importantes para serem tomadas enquanto o Conselho Deliberativo da Zona Franca de Manaus gasta os 120 dias que lhe foram dados para estabelecer os critérios para fins de reconhecimento da preponderância de matéria-prima, de origem regional, referente ao que ficou definido no decreto de regulamentação e que termina no dia 17 de abril de 2016.
Enquanto os membros do Conselho Deliberativo da ZFM trabalham em Manaus, as autoridades do Executivo Estadual precisam discutir uma agenda de trabalho por aqui, que favoreça a implantação da Zona Franca Verde.
Toda a festa feita até agora foi pela decisão do Governo Federal em isentar do IPI as empresas industriais que atenderem as regras da ZFV, mas o Imposto sobre Produtos Industrializados, por si só, não atrairá o capital que o Estado precisa para transformar a oportunidade em postos de emprego, renda e movimento.
Ainda é preciso serem discutidos pontos considerados limitantes, alguns muito limitantes, como a definição de Amazônia Ocidental mais o Estado do Amapá, que cria um embaraço espetacular quando a matéria prima, por exemplo, for originária do Estado do Pará que, em primeira discussão, não faz parte da Amazônia Ocidental e portanto, está fora da coberturas dos incentivos federais previstos.
Também a ausência de autoridades administrativas e políticas do Estado do Amapá no Conselho Deliberativo da Sudam, com voz e voto, para defender os interesses do Amapá com o peso e a referência que precisa ser defendido, principalmente quando em disputa está um modo de desenvolvimento incentivado que, teoricamente, contraria os interesses dos amazonenses e dos grandes centros produtores do sul e do sudeste brasileiros.
Alem dessa linha de atuação ainda há questões que constam do decreto de regulamentação e que não isentam do IPI alguns produtos e, por isso, estão fora da linha de incentivo, como por exemplo, os “produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas”. Estas exceções estão no inciso V, do artigo 2.º, do decreto federal 8.597/2015.
É importante observar que os incentivos que decorrem da Zona Franca Verde só serão aplicados exclusivamente aos produtos industriais elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos técnico-econômicos tenham sido aprovados pelo Conselho Deliberativo da Zona Franca de Manaus, após ser ouvido o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A inércia provocada pelo desinteresse de alguns amapaenses não poderá prejudicar a instalação desse modo de desenvolvimento local.   

domingo, 27 de dezembro de 2015

A entrada da Zona Franca Verde

Rodolfo Juarez
Volto a analisar a fase atual para instalação da Zona Franca Verde na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana.
Antes, entretanto, é bom dizer que tudo começou de sonhos e de oportunidade!
Os sonhos são de todos aqueles que buscavam incessantemente alternativas para o desenvolvimento do Amapá e oportunismo de quem estava atento ao que vinha acontecendo no Brasil.
O então deputado federal Sebastião Bala Rocha foi o atento que percebeu, durante a discussão do problema dos sacoleiros brasileiros que se arriscavam negociando mercadorias paraguaias no Brasil, uma oportunidade para concretizar uma área de livre negócio onde já se praticava o livre comércio, se valendo de incentivos fiscais.
Durante as discussões do projeto que levaria à Lei Federal N.º 11.898/2009, o deputado conseguiu emplacar uma emenda que isentava do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana o que se convencionou chamar de Zona Franca Verde.
A idéia ganhou força na bancada do Amazonas, do Acre e de Rondônia que tinha área de livre comercia funcionando e dois artigos no projeto de lei em discussão que foi aprovado e recebeu o nome de Lei Federal da Zona Franca Verde, sancionada no dia 8 de janeiro de 2009 e publica no Diário Oficial da União no dia seguinte, 9 de janeiro.
A Lei Federal precisava ser regulamentada para que pudesse conhecer os seus agentes instaladores, fiscalizadores e operadores.
Desde o começo de 2009 até o final de 2014 os insistentes apelos políticos não convenceram. O decreto regulamentador não avançava.
Desde o começo de 2015, quando assumiu a nova legislatura e um ministro do setor que compreendia a importância da proposta, além  da mecânica necessária para implantação das Zona Franca Verde de cada Estado, que o projeto de decreto federal avançou e culminou com a assinatura no dia 18 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff, sendo publicado no dia 21 de dezembro de 2015.
No Decreto Federal N.º 8.597, que regulamenta o que dispões os artigos 26 e 27 da Lei Federal 11.898/2009, estão os caminhos e as limitações a que estarão sujeitos àqueles que se valerem do incentivo concedido para desenvolver atividades industriais nos limites da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, aqui no Amapá.
É mais uma oportunidade que se abre para o desenvolvimento industrial do Estado do Amapá, muito embora ainda esteja muito longe do primeiro emprego que seria ofertado pelas empresas que se valerão desse incentivo.
E porque está longe?
Está longe porque o Estado não se preparou para orientar aqueles investidores que pretenderem experimentar os efeitos da Zona Franca Verde, vendida como um sonho maravilhoso e esquecida de que, mesmo sendo um sonho, precisa de muito trabalho de pessoas bem acordadas e preparadas para o momento.
Para se ter uma idéia o parágrafo único, do artigo terceiro, do decreto regulamentador, deixa claro que será o Conselho de Administração da Suframa que estabelecerá os critérios para fins de reconhecimento da preponderância da matéria-prima de origem regional, condição para que o produto se enquadre no processo de incentivo fiscal.
O Decreto Federal, por ser federal, não trata de outros incentivos estaduais ou municipais, como, por exemplo, a isenção ou rebate do ou no ICMS e outros tributos. Essas questões terão que ser definidas pela Assembleia Legislativa e pelas Câmaras Municipais de Macapá e de Santana

Ainda se consumirá muitos meses no caminho até a porta de entrada da Zona Franca Verde.

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

A Zona Franca Verde

Rodolfo Juarez
Depois de seis anos da instituição da Zona Franca Verde, através de lei federal, foi assinado o decreto regulamentador para que a atividade se materialize e se constitua em alternativa de desenvolvimento para as regiões onde essas zonas serão implantadas.
Além do Amapá estavam na mesma espera os estados do Amazonas, do Acre e de Rondônia que agora contam com as condições especiais e tratamento diferenciado para desenvolver-se, utilizando incentivos fiscais e o capital externo à aqueles estados em que poderão ser instalados os projetos incentivados.
Trata-se de um procedimento equiparado àquele realizado quando da aprovação da Área de Livre Comercio de Macapá e Santana, aliás, com a possibilidade dos mesmos incentivos: tanto federal como estadual.
O funcionamento da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana também dependia do decreto regulamentador da atividade incentivada, delineação das condições e do perímetro em que se realizaria aquele comércio. A interpretação da primeira inversão do decreto pela Receita Federal criou uma série de impedimentos para, depois, chegar ao estágio atual.
Naquela oportunidade o processo era conduzido pela iniciativa privada, prioritariamente, com a participação do setor público, que unido, funcionava como um facilitador para as ações empresariais.
Agora, com relação à Zona Franca Verde, que exige operadores industriais e, por conseguinte, de maior capacidade econômica, a condução do processo está sendo pretendida pelo setor público que, ao que parece se constituir em um erro primário, pois, em regra, o setor público, devido às necessidades eleitorais dos seus condutores principais, exige resposta imediata, em tempo que não possa ultrapassar o mandato que está cumprindo, pois, na maioria das vezes, pretendem esses mandatários, tirar todos os “dividendos” possíveis deste projeto como de qualquer outro.
As disputas fatiadas em tendências ou lideranças políticas em nada contribuem para a consolidação de um processo que, a partir de agora, passa a ser administrado, com relação ao Amapá, à longa distância, mas propriamente a partir de Manaus, onde a gerência principal do projeto está localizada, isto é, nos intrincados escaninhos da Suframa.
As autoridades políticas, antes de imaginar que os resultados estão no que foi feito até agora, erram redondamente, pois, a parte que interessa para a população e, por extensão, aos eleitores, ainda não está acionada e, se não tomar cuidado, ao invés de servir de impulsão na motivação das campanhas eleitorais, servirá de freios invencíveis se os resultados não forem claramente demonstrados.
A Zona Franca Verde vai - muito mais do que a Zona de Livre Comércio -, precisar de capital, ou seja, da participação do empresariado, desta feita da indústria, que sabemos não se haver com essa tradição no Estado.
Então, é preciso cativar os detentores do capital que estão fora do Amapá e, para isso, é preciso apresentar condições no mínimo equivalentes a de outros centros competidores, mesmo sem dispor de condições incentivadas. Condições que estão apoiadas na estruturação do Estado para receber esses empresários e seus capitais.
A Administração amapaense não está acostumada ou preparada, ao que me parece, para exigências desse tipo, principalmente para evitar a invasão de capital especulativo e que vem primeiro para confundir a economia local e por razões razoavelmente óbvias, conduzidas pelo desconhecimento.
Um dos problemas é a terra, ou melhor, a propriedade da terra. O outro é o respeito ao trabalho incentivado do setor privado que, se não contar com um sistema público preparado poderá destruir as portas de entrada de outros agentes econômicos para o desenvolvimento local.
A Zona Franca Verde será eficaz se compreendida pelas autoridades públicas locais, doutra forma pode ser mais um amontoado de frustrações.