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quinta-feira, 21 de maio de 2020

O lado B do governador do Amapá


O LADO B DO GOVERNADOR
Rodolfo Juarez
Seja em tempo de normalidade ou em tempo extraordinário é impressionante a vontade que desperta em mandatários, mesmo eleitos democraticamente, e que durante a campanha defenderam o processo democrático onde todos têm o direito de votar e escolher seus dirigentes. Os eleitos, principalmente para o executivo, são tentados a procedimentos ditatoriais e desnecessários como a vontade do confisco de patrimônio.
A definição de confisco, que vem do latim e significa “juntar-se ao tesouro” é a tomada da propriedade de uma dada pessoa ou organização, por parte do governo ou outra autoridade pública, sem que haja o pagamento de qualquer compensação, como forma de punição para determinado delito.
Até agora os gestores que tentaram o confisco foram fortemente rechaçados pelas leis e tiveram que deixar a tentativa, mas todos ficam em alerta e precavidos para, no momento da defesa, como fizeram os representantes de hospitais privados e filantrópicos que se reuniram com o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, solicitando providências ao STF por conta de 'confiscos' (requisições administrativas) de EPIs (equipamentos de proteção individual) e medicamentos, por parte do Governo Federal, Estados e Municípios, afirmaram as entidades, que a prática está sendo tentada de várias formar.
Após a reunião, um ofício, assinado por organizações que representa mais de 4 mil hospitais, foi enviado a Tóffoli que preside o Supremo.
Aqui no Amapá o governador do Estado, Waldez Góes, através do Decreto n.º 1725, de 15 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado na mesma data, determinou “a requisição administrativa de bens, em razão da necessidade de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus”.
Para justificar o procedimento tentado o governador se valeu, entre outros diplomas vigentes, do fundamento previsto no inciso XXV, do art. 5.º da Constituição Federal que manda: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário, indenização ulterior, se houver dano”, que não serve para esse procedimento.
O art. 1.º do Decreto Estadual n.º 1725 é profundamente autoritário e inconstitucional, senão veja: “fica determinada a requisição administrativa de medicamentos, insumos, equipamentos de proteção individual - EPIs, quais sejam, máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares e óculos de proteção, e, ainda, bens móveis ou imóveis, antissépticos para higienização, tendo como objetivo o enfrentamento da pandemia do Coronavírus, autorizando-se o recolhimento nas sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores e varejistas”.
O comércio dos produtos citados no do art. 1.º do decreto é restrito e, se manejado de outra forma, para aquisição de materiais e equipamentos como, por exemplo, uma reunião entre os empresários e o governo, e assegurado o pagamento, não haveria qualquer problema para os empresários atenderem às necessidades, fornecendo os tudo o que fosse necessário.
O Governo do Amapá, em sua história recente, tem sido um mau pagador de tudo o que compra, por isso, acreditar que o pagamento seria em dia tornava-se uma atitude de alto-risco.
Mas a questão principal aqui é com relação ao procedimento ideológico pessoal do governador do Estado que, mesmo sendo presidente de um partido políticos que tem o vocábulo “democrático” na identificação do partido e sabendo do momento crítico por qual passam os empresários locais, preferiu mostrar a sua face de ditador, agindo violentamente contra empresas e empresários.
Por outro lado a reação firme dos empresários e de conselheiros eventuais o levou a assinar o decreto n.º 1728, em 16 de maio de 2020, tornando sem efeito o Decreto de Exceção do dia anterior, bem como apresentar uma “nota de esclarecimento” com justificativas duvidosas.

quinta-feira, 2 de maio de 2019

O lado "B" da gestão


LADO “B” DA GESTÃO?
Rodolfo Juarez
Os atos e os fatos atuais nos mostram que estamos vivendo o momento do lado “b” do desenvolvimento do Estado do Amapá, aquele que se sabe que tem, mas que é completamente desconhecido por razões de origem e por seleção daqueles que puderam, outrora, escolher como alcançar os resultados que a população precisa.
Nada do que foi idealizado pelo contribuinte e planejado pelos técnicos para esta década foi executado. As razões alegadas por aqueles que deveriam ter seguido o cronograma de interesse geral não são conhecidas, o fato é que o dinheiro do consumidor está sendo gasto, quase na sua totalidade, para manter o que foi construído até 2010 e, de lá para cá, nada, de relevante, foi construído e disponibilizado para a população.
Há um conformismo administrativo que irrita até mesmo o mais paciente dos contribuintes. Os investimentos realizados na verdade não são investimentos na acepção da palavra, mas ações restauradoras ou de manutenção daquilo que existia já em 2010.
As soluções prometidas para resolver os problemas das companhias de fornecimento de energia e água tratada não se concretizaram.
O custo que o contribuinte está pagando para a aventura em que se transformou o pagamento da dívida da Companhia de Eletricidade do Amapá é um dos graves erros cometidos na tentativa de manter a CEA como concessionária de distribuição de energia para o comércio, o serviço e a indústria, além do atendimento ao consumidor doméstico. Houve a intervenção na gestão da companhia, com graves prejuízos para o contribuinte que elegeu a companhia como “a empresa mais odiada do Amapá”.
Hoje a CEA carrega o ônus de sua história, presta serviços precários para a Eletrobrás, cobra uma das tarifas mais caras do Brasil, e deixa o consumidor sem entender nada, principalmente quando o assunto é conta de energia.
A outra empresa, a Companhia de Água e Esgoto do Amapá padece de problemas maiores. Mesmo limitando-se a cuidar do sistema existente em 2010, com todos os seus problemas, ainda não encontrou a fórmula inicial que é o equilíbrio de suas contas e continua tendo problemas primários, pois, o que arrecada não paga as suas despesas, precisando a cada mês de complementação financeira que é feita com dinheiro do Tesouro Estadual.
Com relação à coleta do esgoto doméstico, que faz parte do rol de responsabilidades da CAESA, esse está completamente esquecido. Até a manutenção é apenas corretiva e quando acontece um problema grave.
O atendimento do serviço de coleta de esgoto doméstico encolhe na mesma proporção que cresce o número de habitações na cidade. Não houve ampliação, sequer de um metro, na linha de coleta que, diga-se, está completamente esgotada, seja no transporte, seja no tratamento na lagoa de estabilização do Araxá.
Na mesma linha de retrocesso da CEA e da CAESA estão os próprios prédios públicos da administração que foram, na prática, “deixados pra lá”, sem reforma, sem adaptações ou melhorias, preferindo o processo de aluguel de prédios particulares que não foram construídos com objetivo de atender o público e por isso prejudicam a mobilidade mesmo dos próprios funcionários.
Não há como se conformar com um cenário destes, sem perspectivas e sem indicadores que possam projetar, no tempo, quando essas questões serão resolvidas, exatamente como o lado “b” de um disco, mas como não se trata de disco e já estamos na era da “nuvem”, então, tem muito de errado no desenho década 2011-2020.