Mostrando postagens com marcador Pedra Branca. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Pedra Branca. Mostrar todas as postagens

domingo, 7 de abril de 2013

Eleito o novo prefeito de Pedra Branca do Amapari

Genival Gemaque (PR) é o novo prefeito de Pedra Branca
Com 53,03% dos votos o candidata coligação Compromisso, Trabalho e Lealdade (PDT, PTB, PR DEM e PRP) emplacaram um homem e uma mulher.
Na eleição suplementar de Pedra Branca do Amapari, realizada neste domingo (7), Genival Gemaque (PR) foi eleito o novo prefeito do município, tendo como vice Nanci de Souza (PDT).
Dos 8.091 eleitores aptos a votar no pleito, 3.344 votaram em Genival e 2.962 votaram no outro candidato, Wilson Sousa.
O resultado da eleição ficou conhecido do público 40 minutos depois do fechamento das urnas, Genival Gemaque e Nanci Brito venceram a eleição com o percentual de 53,03% dos votos válidos.
Foi registrada uma abstenção, considerada muito alta, de 1.674 eleitores, o que corresponde a 20,69% do eleitorado de Pedra Branca. Foram 28 votos em branco e 83 votos nulos, nenhuma urna teve de ser substituída ao longo do pleito.

 

sábado, 6 de abril de 2013

Eleição suplementar em Pedra Branca do Amapari

Apenas dois candidatos disputam o cargo de Prefeito em Pedra Branca do Amapari
Uma candidatura indeferida e duas renúncias reduziram de cinco para dois o número de concorrentes.
No próximo domingo, dia 7 de abril, os eleitores de Pedra Branca do Amapari voltam às urnas para eleger o prefeito e o vice-prefeito do município em eleições suplementares marcadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Nas eleições do dia 7 de outubro de 2012, foram apurados, para prefeito, 6.899 votos, sendo que foram considerados válidos apenas 2.964 votos, o equivalente a 42,96%, uma vez que a candidata mais votada, Socorro Pelaes, obteve mais de 50% dos votos válidos e não teve o pedido de sua candidatura deferido pelo Tribunal.
Ao todo são 8.129 eleitores inscritos e aptos a votar no dia 7 de abril, em Pedra Branca. Na eleição do dia 7 de outubro foi verificada uma abstenção de 15,13%, ou seja, deixaram de comparecer para exercer o direito do voto 1.230 eleitores.
O candidato Gemaque do PR, que obteve 2.012 votos (42,96% dos votos válidos), requereu, outra vez, registro de sua candidatura e vai concorrer enfrentando o candidato Irmão Wilson, do PSB, que forma a coligação Juntos Pelo Povo formado pelos partidos: PMDB, PSC, PTC, PV, PSDB, PSD e PC do B.
Gemaque, do PR, tem como companheira de chapa Nanci Brio, do PDT, e disputam os cargos de prefeito e vice-prefeito pela coligação Compromisso, Trabalho e Lealdade (PDT, PTB, PR, DEM e PRP); Irmão Wilson, do PR, tem como companheiro de chapa Adriano, do PV.
Como ficou o quadro geral dos candidatos ao cargo de prefeito municipal em Pedra Branca/AP.
de
Ordem
 
Candidato
 
Partido
(Nº)
 
Coligação
 
Idade
(anos)
 
Ocupação
 
 
Natural
de
 
Vice
 
03
 
Gemaque
 
PR
(22)
Compromisso
Trabalho e
Lealdade
 
35
 
Outros
Pedra
Branca
/AP
Nanci
Brito
(PDT)
 
05
Irmão
Wilson
PSB
(40)
Juntos pelo
Povo
 
39
 
Prefeito
Coellho
Neto/MA
Adriano (PV)

Fonte: Superior Tribunal Eleitoral (TSE)

 

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Pedra Branca do Amapari: Justiça manda parar as contrataões emergenciais

A Justiça manda suspender, imediatamente, os contratos administrativos feitos com a Prefeitura de Pedra Branca
A liminar concedida, em Ação Popular, manda parar o processo de contratação sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil por cada contrato.
O magistrado João Matos Júnior, da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari, depois de analisar a Ação Popular, com expresso pedido de liminar, proposta por Matheus Bica de Souza contra o município de Pedra Branca do Amapari e o prefeito interino, Wilson de Souza Filho (PSB), sustentando, em resumo, que as contratações autorizadas pela Lei Municipal 319/2013, constituíram atos de lesão ao patrimônio público, concedeu liminar para determinar a suspensão imediata dos contratos administrativos fundados na Lei Municipal 319, até o julgamento final da demanda ou autorização do juízo, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada um daqueles contratos firmados.
No dia 9 de janeiro de 2013 o prefeito interino de Pedra Branca do Amapari sancionou a lei municipal nº 319/2013 que autoriza a contratação temporária para oitocentos e uma vagas (801), distribuídas em 49 cargos e funções, com um impacto na folha de pagamento do município, depois de todas as vagas preenchidas, de  R$ 834.700,00 (oitocentos e trinta e quatro mil e setecentos reais) por mês.
Entre os pontos sustentados pelo proponente da Ação Popular podem ser destacados os seguintes pontos: a) violação dos princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade, da legalidade financeira e do equilíbrio das eleições suplementares agendadas para o dia 7 de abril de 2013; b) a desobediência à Lei 9.504, artigo 73, inciso V, que proíbe os agentes públicos de realizar antes, durante e depois do pleito eleitoral nos limites dos prazos estabelecidos pela Resolução 431; além de outros enfrentamentos a leis vigentes, inclusive à norma constitucional de admissão de funcionário sem o prévio concurso público.
Além disso, o proponente da Ação Popular discorreu sobre a ilegalidade das contratações e pediu a concessão da liminar para suspender os atos das contratações já efetivadas. No mérito da ação, pediu que as contratações já realizadas fossem declaradas nulas e a condenação do prefeito Wilson de Souza Filho a restituir bens ou valores decorrentes da lesão ao patrimônio público.
A ação popular, no direito processual civil brasileiro, é um instituto jurídico de natureza constitucional, por meio do qual se objetiva atacar não só ato comissivo, mas também, a omissão administrativa, quando conjugados dois requisitos - ilegalidade e lesividade.
A finalidade principal da Ação Popular é a proteção ao erário e, ainda, de diversos valores constitucionais, especialmente a moralidade administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal Brasileira.
 Ação popular é, no geral, o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Mudou o calendário para eleição do prefeito de Pedra Branca

         A data da eleição suplementar no município de Pedra Branca do Amaparí, que antes estava definida para o dia 31 de março, agora será realizada no dia 07 de abril. A decisão foi tomada na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá realizada na quinta-feira, dia 24.
A alteração se dá devido a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que recomenda que as eleições sejam feitas no primeiro domingo de cada mês. Com a alteração da data da eleição, são alteradas também outras datas do calendário eleitoral.
As convenções agora devem ocorrer entre 09 e 12 de fevereiro, os registros de candidatura devem ser requeridos ao Cartório Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral até 17 de fevereiro e a propaganda partidária, gratuita no rádio e na televisão, será veiculada entre 27 de fevereiro e 04 de abril.
A diplomação pode acontecer até o dia 22 de abril.