JAA, 30 de junho de 2026
As eleições de 2026
precisam deixar impressão diferente daquela de 2022.
Atualizado
30/06/26
Rodolfo Juarez
Os pré-candidatos que visam a escolha
do seu nome, pelo eleitor, a um cargos públicos que as Eleições de 2026
oferecem aos filiados a partidos, além de esperar que os eleitores que estão
listados para comparecer a um dos 383 locais de votação em todo o Estado e
digitar o número dos candidatos que escolheu em uma das 1947 Seções Eleitorais,
ainda não perceberam que estão em um período de pré-campanha e que, por isso,
com limitação pré-informadas a todos os pretendentes a um dos 40 cargos só aqui
no Estado do Amapá.
A desobediência dos candidatos parece
ser regra geral. Não há respeito às condutas vedadas àqueles que dizem que
querem ser governador, vice-governador, senador, suplente de senador, deputado
federal ou deputado estadual.
Desafiar a fiscalização parece que faz
parte do treinamento para ser candidato. Esquecem que, dentre outras coisas,
precisam dar exemplo de ética, respeito às leis, respeito à população e
demonstra que está interessado em mudar alguma coisa no processo político e
quando no desempenho dos seus papéis nos cargos que deseja ocupar em caso de
ser eleito.
O exemplo do senador que está em final
de mandato, mas que pretende renova-lo por mais 8 anos, não pode ser visto como
descuido ou simplesmente imaginar que ele não sabia que estava descumprindo a
regra. Sabia sim e isso quando ainda faltam 47 dias para terminar a
pré-campanha.
Hoje, dia 30 de junho, terça-feira, o
Calendário Eleitoral (Resolução n.º 23.610/2019/TSE, art. 43, § 2.º) manda que,
a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitirem
programas apresentados ou comentados por pré-candidata ou pré-candidato (lei
n.º 9.504/1997, art. 45, § 1.º)
Da mesma forma que, a partir de agora
(30/06) é proibido empenhar despesas com publicidade dos órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais ou das respectivas entidades da Administração
indireta que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não
cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.
Os órgãos de fiscalização,
principalmente do Tribunal Regional Eleitoral, precisam ficar atentos, se é que
não estão, para o “fetiche” de que se apoderam ou agregam os pré-candidatos no
sentido de desafiar a fiscalização ou, mesmo, descumprir as regras.
