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quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Governo do Amapá tem uma equação difícil para resolver


Rodolfo Juarez
Mais da metade dos estados brasileiros já estourou a Lei de Responsabilidade Fiscal, esses estados estão com sérios problemas para elaborar os relatórios de final de mandato que servem para avaliar tecnicamente a gestão e politicamente o compromisso assumido no primeiro dia de governo quando fez juramento prometendo agir obedecendo a Constituição da República e as leis da Administração Pública.
Depois do problema consolidado recorrem ao Governo Central pedindo ajuda ou propondo um novo pacto federativo que possibilite encobrir a irresponsabilidade administrativa adotada durante os quatro anos de mandato.
Alguns dos 14 estados que estouraram o limite máximo de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal estão na “casa do sem jeito” e procurando uma saída para a enroscada em que se meteram.
 Nos últimos anos o Governo Central encontrou paliativos para “resolver” o problema dos governadores, principalmente com relação ao pagamento do décimo terceiro salário, se valendo de leis oportunistas que criaram o não-crime por tempo determinado e permitiu que sonegadores legalizassem suas fortunas, algumas sem origem conhecida e que estavam em paraísos fiscais escondidos a espera de uma artimanha para reingressá-las no Brasil como legais.
Lembram a história da repatriação de ativos que estavam nos paraísos fiscais cujos “donos” pagaram uma pequena taxa e puderam trazer para o Brasil o dinheiro que nem avisaram que tinham levado?
Pois bem, foi o dinheiro da taxa da legalização desse ativo que foi arrecadado e repartido entre a União e os Estados, no final de 2016, e que serviu para o pagamento do 13.º salário dos funcionários do Estado do Amapá.
Depois, já em 2017, a segunda parte de uma operação complementar da situação anterior, com mais vantagem para os sonegadores, que, outra vez, entrou no Tesouro da União que repartiu com os Estados.
Mesmo sabendo que essa operação era finita, os governadores não controlaram os seus gastos com pessoal e faltou dinheiro para pagamento dos funcionários que passaram a receber parcelado e no mês seguinte ao trabalhado.
O Governo do Amapá não teve argumento para aguentar a pressão dos servidores e começou a “jogar para a plateia”, pensando na reeleição e o secretário de planejamento, como recompensa pelo que dizia, teve prometido apoio para disputa de uma das vagas para a Câmara Federal. Perdeu!
Para se ter uma ideia o número de contrato administrativo, no Governo do Amapá cresceu 42,15%, passado dos 2.014 em março/2016 para 2.863 em outubro/2018, elevando a folha de contratos em 42,15% passando de R$ 8,83 milhões em março/2016 para R$ 13,63 milhões em outubro/2018.
O Amapá ainda não está na lista dos 14 estados que já ultrapassaram o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, isto segundo as informações do próprio Governo do Estado, entretanto está na fase que se conhece como de “grande atenção”, ou seja, muito próximo do limite e sem espaço para novas contratações ou aumento de salário.
Mesmo a esperada economia feita com a transposição de funcionários pagos pelo Estado e que foram para a folha da União, o reflexo não foi sentido devido ao crescimento do número de cargos e de contratos, além do aumento salarial dos efetivos.
A equação não é impossível, mas é para quem sabe resolvê-la!

segunda-feira, 9 de maio de 2016

É competência federal a definição da data limite para pagamento de salário

Rodolfo Juarez
Está na Assembleia Legislativa do Amapá, em tramitação, a proposta do governador do Estado, em forma de emenda à Constituição Estadual, para que o caput do artigo 64 da Carta Magna Amapaense seja modificado. Na essência o governador pede que os deputados aprovem a emenda que propõe e que muda o limite de tempo para o pagamento do salário dos servidores públicos do estado.
A Constituição do Estado do Amapá foi promulgada em 20 de dezembro de 1991 e passou por uma ampla reforma em 2006, quando foram promulgadas as emendas de números 35 e 36, respectivamente em março e agosto daquele ano.
Seguindo a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amapá é classificada, quanto à estabilidade, como rígida, ou seja, é uma constituição que só pode ser alterada mediante processo solene, tendo que cumprir exigências formais e especiais, diferentes e mais difíceis do que os determinados para leis estaduais complementares e leis ordinárias.
O governador valeu-se da autorização que lhe dá o artigo 103 da Carta, quando orienta que “a Constituição pode ser emendada mediante proposta: (...) II – do governador do Estado;”.
Este artigo da Constituição tem cinco parágrafos. No parágrafo quarto a ordem da Constituição é a seguinte: “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) III – os direitos e garantias individuais;”.
Parece claro que o constituinte, quando promulgou a ordem constitucional que consta do artigo 64 da Constituição do Estado do Amapá, levou em consideração o inciso XXXVI, do artigo 5.º da Constituição Federal, que preserva o direito adquirido para receber “até o 5.º dia útil o salário do mês subsequente ao da aquisição do direito” é um direito adquirido pelos “servidores públicos, inativos ou pensionistas do Estado e das autarquias”.
O Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (CLT), no artigo 459 manda que “o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.”. O parágrafo 1.º do mesmo artigo 459 da CLT manda que “quando o pagamento tiver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5.º dia útil do mês subsequente ao vencido.”.
A alteração proposta pelo pode ser considerada muito mais uma providência acautelatória de defesa contra prováveis alegações de crime de responsabilidade, pelo não cumprimento de uma ordem constitucional (pagamento do salário dos funcionários até o quinto dia útil), com visíveis prejuízos aos planos apresentados à sociedade e que foram mal dimensionados, resultando em uma Lei Orçamentária Anual deficitária e um Plano Plurianual fora das reais condições do Estado, devido a utilização de parte da receita para saudar contas correntes mal dimensionadas.
Na realidade o Governo do Estado do Amapá está pagando uma folha que não tem condições de pagar, principalmente devido aos salários de alguns servidores públicos que estão além do razoável para a capacidade financeira do Poder Executivo. Pelo menos 170 servidores estáveis ganham bem mais que o próprio governador do Estado.
Nesse momento de dificuldades por falta de bem dimensionar a realidade, o mais indicado é melhorar a eficiência para que a sociedade não seja punida, como está sendo, pela falta de consideração com a população que vive na incerteza das ameaças de greve em vários setores do Governo.
O assunto é complexo e não pode ser resolvido apenas com a força política e é preciso entender que a governança não pode depender da governabilidade e que, ao que nos parece, as questões de prazo para pagamento são objetos da CLT e não de legislação estadual.

A ordem que está na constituição do Estado é apenas uma reprodução do que está na Consolidação das Leis do Trabalho, que atende a competência federal de definições sobre data limite para pagamento de trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo.

segunda-feira, 28 de março de 2016

Atraso de salário: ruim para o governo, pior para o funcionalismo

Rodolfo Juarez
Os funcionários públicos estaduais ainda estão sob o impacto da notícia do parcelamento dos seus salários referente ao mês de março. A notícia pegou de surpresa, principalmente os funcionários efetivos que ainda, em toda a história do Estado não haviam enfrentado situação assemelhada.
Muito embora esse cenário tenha sido desenhado, ainda no ano passado, por aqueles que avaliam o desempenho das organizações, pública ou não, entretanto, apesar dos alertas, o assunto não foi tratado com a devida atenção que merecia.
A impressão que se tinha era de que o Governo esperava por um milagre! Como o milagre não aconteceu e não teve mais como adiar a decisão, o problema foi transferido para o lado mais fraco da relação: os servidores.
Se houvesse um “código” de proteção ao servidor público, certamente que ele teria para quem recorrer, mas não têm, resta, entretanto, através de suas organizações, pedir explicações detalhadas dos motivos que levaram à necessidade de ser tomada aquela decisão.
O pagamento do salário do funcionário é considerado sagrado pelas famílias e pelos costumes, não dando margem para o atraso, a não ser por casos de rara justificativa de força maior ou a imprevisibilidade do que se conhece por caso fortuito o que, ao que parece, não foi o que aconteceu para justificar qualquer das duas possibilidades.
Não tem receita especial para os governos, seja ele qual for. A única regra é: só de gasta, no máximo o que se arrecada. A despesa deve ser sempre menor, ou no máximo igual à receita, ou seja, quando cai a receita, deve-se cortar a despesa, utilizando-se dos mecanismos que a própria legislação administrativa impõe.
Não dá para contar com milagres.
Os trabalhadores não estão preparados para receber essa carga de responsabilidade. Ele planeja a sua vida conforme o seu ganho, conforme o seu salário.
A quebra dessa perspectiva é profundamente impactante no modo de vida e, por isso, reflete-se, fortemente, na qualidade de vida, independentemente das promessas feitas ou não feitas pelo administrador que está comandando o Estado.
A estrutura administrativa do Estado do Amapá está afetada por gigantismo, muito especialmente o Governo do Estado, que pagou em fevereiro deste ano, os serviços ou o vínculo com 32.061 funcionários, dos quais apenas 81.82% são efetivos, isto é, prestaram concurso público para ser funcionário do estadual, conforme previsto na Carta Magna.
O Governo do Estado do Amapá não suporta gastar 170 milhões por mês com a folha bruta dos funcionários, como está gastando; transferir 54 milhões de reais por mês para os outros Poderes do Estado; pagar o serviço da dívida contraída e amortizar a dívida, entre outras coisas. Essa situação que não é nova para a administração, passou a ser desculpa enquanto o quadro de funcionários foi sendo inflado até chegar ao ponto de ter um gasto anual como os contratados precariamente (contrato administrativo) superior 100 milhões de reais.
A punição imediata é política para os gestores, que ainda estão sujeitos às punições administrativas, conforme previsto nos diplomas legais vigentes.
Se a decisão foi difícil para os governantes, será infinitamente mais difícil para os funcionários que deixaram de lado todas as outras opções de renda, como exigência do cargo público que assumiu e agora vê o seu sonho virar pesadelo e degringolar todo o seu plano de vida já definido.