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quinta-feira, 6 de abril de 2017

As novas diretrizes de prevenção e combate a incêndio.

Rodolfo Juarez
No penúltimo dia de março, 30, o presidente da República sancionou a Lei 13.425, que foi batizada de Lei Kiss, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios e que foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União e para entrar em vigor daqui a 180 dias.
O texto estabelece normas mais rígidas a serem seguidas por proprietários de estabelecimentos, autoridades públicas e profissionais, visando evitar tragédias como a da boate Kiss.
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, provocou a morte de 242 pessoas e mais 680 feridos.
A nova Norma é de corrente do Projeto de Lei da Câmara n.º 33/2014, aprovado no Senado em 30 de setembro de 2016 e na Câmara dos Deputados no último dia 7 de março e entra em vigor no dia 29 de outubro de 2017, depois de 180 dias de vacatio, tempo reservado para que os Estados e os Municípios adaptem as suas leis estaduais e municipais, respectivamente.
Os municípios ao realizarem o planejamento urbano, deverão observar normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas. Para os efeitos da lei, local de grande concentração e circulação de pessoas são aqueles que possibilitam a ocupação simultânea de 100 pessoas.
Mesmo que a ocupação simultânea potencial seja inferior a 100 pessoas, essas normas especiais deverão ser também observadas se o local for predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção, ou possuir, em seu interior, de material de alta inflamabilidade.
O prefeito poderá conceder autorização especial para a realização de eventos em locais de grande concentração e circulação de pessoas, mas para isso é necessário que o evento integre o patrimônio cultural local ou regional, e que sejam adotadas medidas necessárias de prevenção e combate a incêndio e a desastres.
Pela nova Lei cabe ao Corpo de Bombeiro Militar planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção de combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e área de reunião pública, sem prejuízo das prerrogativas municipais no controle das edificações e do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e das atribuições dos profissionais responsáveis pelos respectivos projetos.
Nas atividades de fiscalização previstas a aplicação de advertência, multa, interdição e embargo, na forma da legislação estadual pertinente.
A Lei Kiss é rigorosa com o prefeito que considera ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, o prefeito que, no prazo de dois anos a contar da vigência da Lei 13.425/2017, deixar de editar normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas.
Os conselhos profissionais de fiscalização das profissões de engenheiro e de arquiteto, disciplinados, respectivamente pela Lei 5.194/66 e pela Lei 12.378/2010, em seus atos de fiscalização estão obrigados a exigir a apresentação dos projetos técnicos elaborados pelos profissionais, devidamente aprovado pelo poder público municipal.
Diz a Lei Kiss que nos projetos técnicos inclui-se, conforme o caso, projetos de arquitetura, cálculo estrutural, instalações prediais, urbanização e outros a cargo de profissionais das áreas de engenharia e arquitetura. Se a edificação estiver sujeita a projeto de prevenção de incêndio, também será exigido a sua apresentação aos órgãos de fiscalização profissional.

Parece exagero algumas dessas exigências, entretanto, se não for assim, tragédias como a da Boate Kiss continuarão levando preciosas vidas de pessoas inesquecíveis.

domingo, 12 de março de 2017

As águas de março

Rodolfo Juarez
As águas de março não podem surpreender nenhum agente público que tenha a incumbência de estar atento ao período das chuvas e dos “lançantes”.
Assim, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros Militar, as instituições com possibilidade de apoio, além das unidades públicas que voltados para a área social precisam estar atentos e vigilantes para evitar transtornos para os potencialmente afetáveis.
As autoridades precisam estar em alerta. As previsões de eventos como chuva, nos dias de hoje têm o índice de acerto significativo e por isso pode, perfeitamente, servir de balizador para aqueles que têm a responsabilidade de se antecipar para evitar o aumento das dificuldades da população.
É sabido que a Defesa Civil além da responsabilidade pelo monitoramento tem a confiança da população no modo de agir e na eficiência do agir, muito embora ainda se surpreenda com os anúncios do número dos pontos de alagamento que, apesar de anotados não são priorizados pelos gestores para resolver a questão.
Além do aspecto do alagamento puro e simples também há o risco da coincidência com ventanias e, em consequência, o aumento da violência das ondas na agressão à parte da orla que já sofre com constantes problemas, alguns deles deixando de ser apenas uma questão das águas grandes, mas de pouco caso por parte de quem teria que resolver os problemas, que aumentam todos os anos e que estão diretamente relacionados às marés.
Não se pode ignorar que Macapá, Santana, Laranjal do Jari, entre outros núcleos urbanos do Estado, são amazônicos, construídos para atender aos hábitos dos amazônidas, entre eles, o de morar próximo da margem dos rios. Os motivos não são apenas culturais ou do costume, são também econômicos.
Além da anualidade do período das chuvas, há também os ciclos e um deles é o quadrienal onde o fenômeno da “maré grande” se repete com frequência anotada pelos que já tem maior experiência e que surpreende até os estudiosos do assunto.
A cidade de Macapá, como as cidades de Santana, Laranjal do Jarí e outras com as mesmas características, apesar de conhecer esse fenômeno da maré alta, não tem abrigos, não dispõe de ambientes para acolher aqueles que, eventualmente, precisam ser atendidos devido a uma questão que tem alta chance de ser previsível.
Este ano o que aconteceu na sede do município de Calçoene, no norte do Estado, e em outras comunidades do município que ficam, ou às margens do rio Calçoene ou na orla oceânica do município, pode funcionar como um alerta para todos, especialmente para aqueles que a sociedade já incumbiu da prevenção.
De nada adiantará fazer cara de surpresa quando for preciso enfrentar as consequências da “maré grande” porque, nesse momento, o que a população afetada vai precisar é de apoio. Então porque não se antecipar, fazendo uma simulação que proporcionaria listar as providências e a eliminar o fator surpresa.
Declarar depois que foi uma emergia, parece não ser razoável no momento onde a maioria dos elementos necessários já está levantada e catalogada, mas que precisa ser usado como instrumento que possa facilitar a ação das equipes.

Considerar as marés de março como um fenômeno previsível pode fazer parte do catálogo de providências, por exemplo, da Defesa Civil do Estado do Amapá e dos municípios, poderia fazer parte do prefácio da “cartilha”.

domingo, 17 de março de 2013

As dificuldades dos microempreendedores no Amapá

Rodolfo Juarez
Em 2010 os ambulantes, os vendedores de portaemporta, os prestadores de serviços de pequena monta, os profissionais liberais, e todos aqueles pequenos empreendedores que ganham a vida desenvolvendo o seu pequeno negócio ou prestando serviços de pequena monta, foram atraídos por um chamado oficial, apoiado na Lei Complementar 128, publicada em dezembro de 2008 e com vigência a partir do dia 1º de julho de 2009, para que ser tornasse um microempreendedor individual.
Para os que, no Amapá, se enquadravam nos limites da proposta, foi dito que o Microempreendedor Individual - (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para tanto pagaria imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo vigente no ano do exercício. Com isso, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários.
A propaganda oficial afirmava que algumas organizações públicas como vigilância sanitária, prefeituras municipais e secretarias de estado de governo, juntamente com organizações de empresários e outras voltadas ao atendimento dos microempreendedores, como o Sebrae, estariam a disposição para melhor orientar esses trabalhadores. Orientações de todas as ordens para que a decisão fosse tomada sem riscos para a atividade do microempreendedor.
Os microempreendedores atraídos pela propaganda oficial desde 2010 começaram a formalizar os seus negócios, continuaram em 2011 e 2012, mas não retornavam para receber as suas respectivas documentações.
Devido essa constatação, o Sebrae no Amapá, juntamente com o Receita Estadual, a Prefeitura Municipal de Macapá, a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros, programaram para o dia 17 de outubro de 2012, uma mobilização para entrega de alvarás, carteira de inscrição estadual e licença de funcionamento, com o tema “EI, com licença, sou empreendedor individual”.
Lindeti Góes, gerente do setor de Atendimento Individual do Sebrae no Amapá, informava que o objetivo da ação era atender parte dos microempreendedores que formalizaram os negócios nos anos de 2010, 2011 e 2012, e não retornaram para receber seus documentos oficiais.
Iranei Lopes, gestor de projetos do Sebrae no Amapá, anunciava que a entrega daqueles documentos oficiais respaldavam a legalidade das atividades individuais, informando que “no ato da formalização, o MEI (microempreendedor individual) recebeu o alvará provisório com validade de seis meses e, agora, é a vez de receber os documentos com validade de um ano.”
O tempo passou, os prazos dos alvarás venceram e, ao que tudo indica, as interpretações administrativas mudaram. Agora, quando o microempreendedor procura os órgãos para renovação do alvará respectivo, encontra situações que, antes os assustam e depois, os decepcionam – as taxas, cobradas para a renovação das licenças, são impagáveis, variando de R$ 200,00 até R$ 5.000,00.
O Corpo de Bombeiros Militar alega que tem custos com os deslocamentos para fazer as vistorias; a Prefeitura Municipal de Macapá enquadra os microempreendedores conforme a classificação geral de atividades que dispõe em sua legislação.
Essa situação está levando à desistência de muitos empreendedores individuais, que foram atraídos pelo chamado oficial, como se fosse um “canto de sereia” e que agora, vêem-se completamente abandonados, e mais, pressionados pela fiscalização dos mesmos órgãos que os chamaram com se fosse uma grande vantagem que usufruiriam, se aceitasse a aderir às ofertas oficiais que lhes foram feitas.
Alguns dos microempreendedores dizem que não tiveram alternativas, a não ser aquela que leva ao encerramento as suas atividades ditas “oficiais” e a volta de como era antes, mesmo sabendo que continua com as pendências tributárias e previdenciárias as quais precisa resolver.