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quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Mensagem para os novos dirigentes da OAB/AP


Tomou posse no último dia 14 de janeiro, em sessão solene realizada no Teatro das Bacabeiras, em Macapá, o advogado Auriney Uchôa de Brito, como presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Amapá, para o triênio 2019/2021, juntamente com os demais dirigentes que estarão, naquele período, à frente dos interesses da advocacia amapaense.
Além do presidente tomaram posse a vice-presidente Patrícia Almeida Barbosa, a secretária-geral Synia Simone Gurgel Juarez, o secretário-geral adjunto Mauro Dias da Silva Júnior e o diretor tesoureiro Edivan Silva dos Santos, como também, os conselheiros seccionais, os dirigentes da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/AP e da Subsecção de Santana.
São 23 advogados dirigentes e 55 advogados analistas (conselheiros seccionais) sendo 25 titulares e 30 suplentes, um total de 78 advogados com incumbências diferentes de fazer com que a OAB/AP alcance seus objetivos administrativos e se integre ao processo de desenvolvimento social do Estado do Amapá.
O art. 6.º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil determina que “não há hierarquia e nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíproco”.
A parte mais destacada deste art. 6.º não é aquela mais comentada, ou seja, a relação do advogado com os membros do Judiciário e os membros do Ministério Público, mas sim a relação entre advogados, provavelmente e especialmente no caso do Amapá, pela maioria importante de que é constituído o corpo de advogados com menos de 5 (cinco) anos de carteira.
Até a eleição de novembro que definiu os dirigentes e conselheiros da OAB/AP para o triênio 2019/2021, a regra do art. 131-A do Regulamento Geral da OAB que trata das condições de elegibilidade de um advogado, para qualquer cargo na OAB, que sua inscrição principal ou suplementar, comprove que esteja em “efetivo exercício há mais de cinco anos”.
Apoiado nessa cláusula de barreira, o advogado com menos de 5 anos de carteira, e mesmo que esteja com todos os outro pré-requisitos atendidos, está impedido de concorrer aos cargos eletivos, muito embora lhe seja permitido assumir um cargo de juiz de direito, basta, para tanto, que passe em concurso público.
Essa barreira, para alguns cargos, mudou em 2018 com a ressalva que não valeria para as eleições que seriam realizadas naquele ano.
Independentemente desse aspecto legal, tanto o conselho seccional local, como o conselho federal da OAB devem estar atentos para essa questão e outras, uma vez que são destes conselhos que saem as decisões modificadoras, fiscalizadoras e controladoras de uma Seccional ou mesmo da própria Ordem como um todo.
Entre todos os advogados inscritos, a tendência para os próximos anos e que se mantenha maioria superior à metade de todos com menos de cinco anos de atividade na advocacia, freando a modernidade que precisa ser tema permanente na ordem, considerando o tratamento que as interfaces, tanto com o Judiciário como com o MP estão sendo feitas com dificuldades, a maioria delas, tendo origem no próprio profissional.
Que o novo comando da Seccional da OAB no Amapá fique atento e possa apoiar os novos advogados como profissionais e não como fonte de receita ou massa de manobra.  

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

A eleição na OAB-Seccional do Amapá


Rodolfo Juarez
Esta semana está em pauta a eleição para membros Diretoria, do Conselho Federal (titulares e suplentes), do Conselho Seccional (titulares e suplentes) da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Amapá; membros da Diretoria Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá; e membros da Diretoria da Subseção de Santana.
Duas chapas concorrem neste pleito. A Chapa 1, “OAB FORTE”, que tem como candidato a presidente o advogado Auriney Uchoa de Brito e como candidata a vice presidente a advogada Patrícia de Almeida B. Aguiar. A Chapa 2, “ADVOGADOS, ADVOGADAS DE PALAVRA PARA UMA NOVA ORDEM”, que tem como candidato a presidente Charlles Sales Bordalo e como candidata a vice-presidente a advogada Eliane Dias Ferreira.
As chapas são admitidas para registro desde que apresente candidatos para todos os cargos previstos, isto é, a eleição é feita com lista fechada, não havendo, portando, a possibilidade de ser eleito um Conselho Seccional com candidatos de uma ou de outra tendência. O “pacote” é fechado.
A Comissão Eleitoral, responsável pela eleição de 2018, tem como presidente Francisco Aurélio Brito de Souza é quem tem a responsabilidade pela realização do pleito que acontece no dia 16 de novembro, sexta-feira.
A Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, é onde está disposto o Estatuto da Advocacia e da OAB, este como Regulamento Geral definido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Para esta eleição ainda vale o que está disposto no art. 131-A do Regulamento Geral da OAB onde define a condição de elegibilidade como: a) ser o candidato advogado inscrito na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, em efetivo exercício há mais de 5 (cinco) anos; b) estar em dia com as anuidades na data do protocolo do pedido de registro de candidatura.
O art. 134 do Regulamento Geral da OAB define que “o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade (...)”.
Essa distorção não reflete a Democracia defendida pela OAB que se esforça para consertar a questão e já diminuiu o prazo de “carência” para três anos apenas para os cargos de presidente e conselheiro federal, mas apenas a partir da eleição de 2021.
A votação será com a utilização de urnas eletrônicas, muito embora o Regulamento tenha previsão para outra forma de votação. Para estas eleições estão asseguradas as urnas eletrônicas.
Espera-se que compareçam para votar 1.800 eleitores advogados o que deve exigir seis seções de votação, doutra forma, haverá filas como na eleição de 2016.
Esta eleição é importante considerando que o Conselho Federal, constituído pelos conselheiros eleitos por cada um dos Estados e pelo Distrito Federal, terá a incumbência adicional de cuidar de um assunto que a OAB vem se esquivando há bastante tempo: o controle externo.
Recente Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), n.º 2573/2018, de 7 de novembro, os ministros acordaram que: a) A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por força do art. 71, II da Constituição Federal, submete-se à jurisdição do TCU; b) manda dar ciência que a fiscalização do TCU começa nas contas de 2020; c) manda que a Segecex adote as providência.
 Votar é obrigatório, para todos, na OAB. Ser votado, é que não.

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Posição firme dos conselheiros federais da OAB/AP

Rodolfo Juarez
A Seccional do Amapá da Ordem dos Advogados do Brasil, através dos seus conselheiros federais, quando participavam de uma reunião extraordinária do Conselho Federal da OAB, em Brasília, usaram a representação que democraticamente conquistaram para se posicionar durante o encontro.
A relevância do objeto da convocação exigia, além do conhecimento, a percepção de agir no presente e projetar um futuro melhor para o Brasil, sem as interferências ocasionais, independente da relevância ou urgência.
No correr das discussões, a representação do Amapá no Conselho Federal da OAB teve oportunidade de conhecer os detalhes do assunto que motivaram a convocação extraordinária: pedido de impedimento do presidente da República em exercício.
Naturalmente que se trata de um tema de extrema gravidade, onde variados interesses são despertados diante da possibilidade de uma alteração que pode dar um caminho diferente para a administração pública brasileira, que experimenta crises repetidas e que leva o povo a mostrar carência e dificuldade para perceber um caminho que possa garantir o seu próprio futuro.
As intervenções naquele plenário especializado precisavam ser cirúrgicas para serem entendidas e aproveitadas na tomada de decisão que o povo brasileiro sempre espera através da Ordem dos Advogados do Brasil.
O impedimento de um presidente da República está previsto na Constituição Federal de forma clara, apresentando os instrumentos jurídicos mínimos que o agente pode dispor para perpetrar tão grave pedido.
A delegação do Amapá, mais uma vez, deu prova, naquele exato momento, que está comprometida com a Democracia e com a Ordem Jurídica conforme define o inciso I do art. 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB e que manda que a Ordem tenha por finalidade “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”
Foi exatamente o que os conselheiros, representantes da advocacia amapaense e da OAB/AP, fizeram de forma soberana e altiva, mostrando os seus argumentos e, mesmo sabendo que a tese que defendiam não seria a preferida da maioria, não recuaram, mantiveram-na por ter certeza de que, pelo menos para eles, era o que deveria ser feito naquele momento.
Ser vencido em uma votação em plenária, ao contrário do que foi tentado imputar aos representantes da advocacia e dos advogados amapaenses, faz parte de qualquer tema em discussão, pouco importando o placar.
Fizeram bem os legítimos conselheiros federais indicados pelo Amapá quando foram didáticos na defesa de sua tese e absolutamente correto na negação à tese binária proposta, mostrando os argumentos compatíveis e oportunos, colocando-se como intervenção a ser sempre lembrada nos registros das decisões recentes da OAB.
Um conselho federal como da Ordem dos Advogados do Brasil precisa ter as suas decisões debatidas para adquirirem condições de eficácia e, exatamente neste ponto reside o mérito da delegação do Amapá, que soube se posicionar, foi técnica, não se esqueceu da política, mas foi coerente com as leis vigentes e a democracia.

Os amapaenses não podem se submeter a nenhuma tese externa que não lhe interesse, e mesmo ficando só e muito melhor do que acompanhado de conceitos que não interessam a ninguém daqui.

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Semana do meio ambiente - 2016

Rodolfo Juarez
O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e o Governo de Angola anunciaram em Paris, no dia 10 de dezembro de 2015, a nomeação do país-sede para as celebrações do Dia Mundial do Meio Ambiente, em 2016. Um dos motivos que levou à escolha de Angola como país-sede foi o rol de ações tomadas pelo governo angolano para conservar e reconstruir a população de elefantes.
O Dia Mundial do Meio Ambiente (WED, na sigla em inglês) é o dia mais importante de ações positivas sobre o meio ambiente em todo o mundo e é comemorado no dia 5 de Junho. Para 2016, o tema abordado será a luta contra o comércio ilegal de animais silvestres.
Esta é uma questão de particular importância em Angola, onde a caça furtiva ameaça os esforços para reconstruir uma população de elefantes dizimada por uma guerra civil de décadas, que começou em 1975.
O Dia Mundial do Meio Ambiente começou a ser comemorado em 1972, como uma das conquistas da Conferência das Nações Unidas, realizada em Estocolmo, em 1972, com o objetivo de promover atividades de proteção e preservação do meio ambiente e alertar o público mundial e governos de cada país para os perigos de negligenciarmos a tarefa de cuidar do meio ambiente.
Todos os anos, as Nações Unidas dão um tema diferente ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Os temas são uma maneira de dar ideias para atividades de conscientização das populações e de proteção do meio ambiente, desde os mais complexos, como os tratados internacionais, a atividades individuais como: pintar um mural sobre a natureza, limpar uma praia, usar material reciclado, plantar uma árvore, utilizar material reciclado, separar o lixo a ser coletado, limpar uma praça ou um parque público, são atividades adequadas ao Dia do Meio Ambiente.
Divulgar frases ou mensagens apropriadas também contribui com o meio ambiente natural, tais como: "É triste pensar que a natureza fala e que o gênero humano não a ouve". - Victor Hugo; "Ambiente limpo não é o que mais se limpa e sim o que menos se suja". - Chico Xavier; "Cada dia a natureza produz o suficiente para nossa carência. Se cada um tomasse o que lhe fosse necessário, não havia pobreza no mundo e ninguém morreria de fome". - Mahatma Gandhi.
No Estado do Amapá, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amapá, através da Comissão do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que tem como presidente o advogado Paulo Sérgio Sampaio Figueira e como vice-presidente a advogada Luciana Uchoa Ribeiro realizará de 1 a 4 de junho, no auditório da OAB/AP, como parte das programações da Semana Anual do Meio Ambiente, uma série de mesas redondas tratando do tema “As Perspectivas Jurídicas e Sociais para o Meio Ambiente do Estado do Amapá e o Desenvolvimento Econômico”.
Serão 4 mesas redondas que serão realizadas nas primeiras horas das noites dos dias 1.º, 2 e 3 de junho, desenvolvendo temas relevantes da atualidade ambiental do Estado do Amapá e com a presença de cientistas do setor ambiental, gestores públicos e professores universitários debatendo cada um dos temas selecionados.
As consequências das instalações das hidrelétricas e da criação de búfalos no vale do rio Araguari, a Mineração no Estado do Amapá, gestão das Unidades de Conservação e a transferência das terras públicas para o Estado do Amapá, são questões que estarão no centro das discussões.

Ainda como parte da programação da OAB/AP haverá, na tarde do sábado, dia 4 de junho, uma “pedalada ecológica” e “plantio e doação de mudas”.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Eleições na OAB/AP

No dia 29 de maio escrevi um artigo lamentando a regra do advogado-eleitor que, impedido de ser candidato a qualquer cargo na Ordem, é obrigado a votar na eleição que está confirmada para o dia 16 de novembro.
De lá para cá algumas modificações aconteceram e uma delas foi a desistência do advogado Charles Bordalo concorrer à Presidência da OAB/AP. Estão confirmadas as candidaturas de Paulo Campelo, atual presidente, e Ulisses Traser, ex-presidente. Também está confirmado que os advogados com menos de 5 anos no efetivo exercício da profissão não podem ser candidatos
Eis o artigo publicado em maio:

ELEIÇÃO NA OAB SERÁ EM NOVEMBRO
Rodolfo Juarez
Na segunda quinzena de novembro, entre os dias 15 e 30, haverá a eleição para os poderes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amapá, como para todas as demais seccionais da Ordem em todo o país.
A data definitiva ainda não está definida porque o Conselho Seccional, em obediência ao que manda o artigo 158 do Regulamento Geral da OAB, dá “sessenta dias antes do dia 15 de novembro do último ano do mandato...” o que ocorrem neste ano de 2015.
A definição acontecerá na forma de edital que convocará os advogados inscritos para votação obrigatória, publicado na imprensa oficial e onde ficará definido:
a) o dia da eleição, na segunda quinzena de novembro, dentro do prazo contínuo de 8 (oito) horas, com o início fixado pelo Conselho Seccional;
b) o prazo para registro das chapas, na secretaria do Conselho, até 30 (trinta) dias antes da votação;
O prazo para impugnação de chapas é de 3 (três) dias, que também estará definido no edital. O mesmo prazo de 3 (três) dias é concedido para o impugnado responder e a decisão do impasse será resolvido pela Comissão Eleitoral.
Os nomes dos membros da Comissão Eleitoral que terá 5 (cinco) membros, será escolhida pela Diretoria da OAB. O presidente não pode integrar qualquer das chapas que só será analisada se completa com os candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes.
O artigo 131-A do Regulamento Geral da OAB, acrescentado em dezembro de 2011 pela Resolução 2 carrega uma cláusula de barreira quando define as condições de elegibilidade limitando que, além de ser advogado inscrito na Seccional, estar em dia com a anuidade na data do protocolo do pedido de registro de candidatura deve estar em efetivo exercício há mais de 5 (cinco) anos.
Nessas condições todos os advogados que receberam a carteira a partir do ano 2010 estão fora do processo, tendo apenas direito a votar e não podendo ser votado, contrariando a regra geral do processo democrático onde quem vota tem o direito de ser votado, o que é vedado pela ordem do artigo 131-A do Regulamento Geral da OAB.
A limitação atinge, de imediato, mais de 1/3 dos advogados que receberam a carteira da Ordem nos últimos 5 (cinco) anos.
Investigando o número de advogados que estarão com direito a voto na segunda quinzena de novembro deve ficar em torno de 1.500 eleitores, dos quais, entretanto, devido as incompatibilizações e os impedimentos, em torno de 1.000 não poderão concorrer aos cargos eletivos.
Até agora pelo menos 3 advogados se apresentam como pré-candidatos ao cargo de Presidente do Conselho Seccional da OAB/AP e que estarão encabeçando a chapa com todos os seus membros, obrigatoriamente, que concorrerão aos cargos de conselheiros seccionais, estaduais e federais e para a direção e fiscalização da Caixa de Assistência dos Advogados.
Os três pré-candidatos a presidente até agora anunciados são os advogados: Paulo Campelo (atual presidente), Ulisses Trasel (ex-presidente) e Charles Bordalo.
A movimentação dos bastidores já é grande e a preparação para que o pleito transcorra na mais perfeita ordem também.