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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

A eleição na OAB-Seccional do Amapá


Rodolfo Juarez
Esta semana está em pauta a eleição para membros Diretoria, do Conselho Federal (titulares e suplentes), do Conselho Seccional (titulares e suplentes) da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Amapá; membros da Diretoria Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá; e membros da Diretoria da Subseção de Santana.
Duas chapas concorrem neste pleito. A Chapa 1, “OAB FORTE”, que tem como candidato a presidente o advogado Auriney Uchoa de Brito e como candidata a vice presidente a advogada Patrícia de Almeida B. Aguiar. A Chapa 2, “ADVOGADOS, ADVOGADAS DE PALAVRA PARA UMA NOVA ORDEM”, que tem como candidato a presidente Charlles Sales Bordalo e como candidata a vice-presidente a advogada Eliane Dias Ferreira.
As chapas são admitidas para registro desde que apresente candidatos para todos os cargos previstos, isto é, a eleição é feita com lista fechada, não havendo, portando, a possibilidade de ser eleito um Conselho Seccional com candidatos de uma ou de outra tendência. O “pacote” é fechado.
A Comissão Eleitoral, responsável pela eleição de 2018, tem como presidente Francisco Aurélio Brito de Souza é quem tem a responsabilidade pela realização do pleito que acontece no dia 16 de novembro, sexta-feira.
A Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, é onde está disposto o Estatuto da Advocacia e da OAB, este como Regulamento Geral definido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Para esta eleição ainda vale o que está disposto no art. 131-A do Regulamento Geral da OAB onde define a condição de elegibilidade como: a) ser o candidato advogado inscrito na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, em efetivo exercício há mais de 5 (cinco) anos; b) estar em dia com as anuidades na data do protocolo do pedido de registro de candidatura.
O art. 134 do Regulamento Geral da OAB define que “o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade (...)”.
Essa distorção não reflete a Democracia defendida pela OAB que se esforça para consertar a questão e já diminuiu o prazo de “carência” para três anos apenas para os cargos de presidente e conselheiro federal, mas apenas a partir da eleição de 2021.
A votação será com a utilização de urnas eletrônicas, muito embora o Regulamento tenha previsão para outra forma de votação. Para estas eleições estão asseguradas as urnas eletrônicas.
Espera-se que compareçam para votar 1.800 eleitores advogados o que deve exigir seis seções de votação, doutra forma, haverá filas como na eleição de 2016.
Esta eleição é importante considerando que o Conselho Federal, constituído pelos conselheiros eleitos por cada um dos Estados e pelo Distrito Federal, terá a incumbência adicional de cuidar de um assunto que a OAB vem se esquivando há bastante tempo: o controle externo.
Recente Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), n.º 2573/2018, de 7 de novembro, os ministros acordaram que: a) A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por força do art. 71, II da Constituição Federal, submete-se à jurisdição do TCU; b) manda dar ciência que a fiscalização do TCU começa nas contas de 2020; c) manda que a Segecex adote as providência.
 Votar é obrigatório, para todos, na OAB. Ser votado, é que não.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Eleições na OAB/AP

No dia 29 de maio escrevi um artigo lamentando a regra do advogado-eleitor que, impedido de ser candidato a qualquer cargo na Ordem, é obrigado a votar na eleição que está confirmada para o dia 16 de novembro.
De lá para cá algumas modificações aconteceram e uma delas foi a desistência do advogado Charles Bordalo concorrer à Presidência da OAB/AP. Estão confirmadas as candidaturas de Paulo Campelo, atual presidente, e Ulisses Traser, ex-presidente. Também está confirmado que os advogados com menos de 5 anos no efetivo exercício da profissão não podem ser candidatos
Eis o artigo publicado em maio:

ELEIÇÃO NA OAB SERÁ EM NOVEMBRO
Rodolfo Juarez
Na segunda quinzena de novembro, entre os dias 15 e 30, haverá a eleição para os poderes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amapá, como para todas as demais seccionais da Ordem em todo o país.
A data definitiva ainda não está definida porque o Conselho Seccional, em obediência ao que manda o artigo 158 do Regulamento Geral da OAB, dá “sessenta dias antes do dia 15 de novembro do último ano do mandato...” o que ocorrem neste ano de 2015.
A definição acontecerá na forma de edital que convocará os advogados inscritos para votação obrigatória, publicado na imprensa oficial e onde ficará definido:
a) o dia da eleição, na segunda quinzena de novembro, dentro do prazo contínuo de 8 (oito) horas, com o início fixado pelo Conselho Seccional;
b) o prazo para registro das chapas, na secretaria do Conselho, até 30 (trinta) dias antes da votação;
O prazo para impugnação de chapas é de 3 (três) dias, que também estará definido no edital. O mesmo prazo de 3 (três) dias é concedido para o impugnado responder e a decisão do impasse será resolvido pela Comissão Eleitoral.
Os nomes dos membros da Comissão Eleitoral que terá 5 (cinco) membros, será escolhida pela Diretoria da OAB. O presidente não pode integrar qualquer das chapas que só será analisada se completa com os candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes.
O artigo 131-A do Regulamento Geral da OAB, acrescentado em dezembro de 2011 pela Resolução 2 carrega uma cláusula de barreira quando define as condições de elegibilidade limitando que, além de ser advogado inscrito na Seccional, estar em dia com a anuidade na data do protocolo do pedido de registro de candidatura deve estar em efetivo exercício há mais de 5 (cinco) anos.
Nessas condições todos os advogados que receberam a carteira a partir do ano 2010 estão fora do processo, tendo apenas direito a votar e não podendo ser votado, contrariando a regra geral do processo democrático onde quem vota tem o direito de ser votado, o que é vedado pela ordem do artigo 131-A do Regulamento Geral da OAB.
A limitação atinge, de imediato, mais de 1/3 dos advogados que receberam a carteira da Ordem nos últimos 5 (cinco) anos.
Investigando o número de advogados que estarão com direito a voto na segunda quinzena de novembro deve ficar em torno de 1.500 eleitores, dos quais, entretanto, devido as incompatibilizações e os impedimentos, em torno de 1.000 não poderão concorrer aos cargos eletivos.
Até agora pelo menos 3 advogados se apresentam como pré-candidatos ao cargo de Presidente do Conselho Seccional da OAB/AP e que estarão encabeçando a chapa com todos os seus membros, obrigatoriamente, que concorrerão aos cargos de conselheiros seccionais, estaduais e federais e para a direção e fiscalização da Caixa de Assistência dos Advogados.
Os três pré-candidatos a presidente até agora anunciados são os advogados: Paulo Campelo (atual presidente), Ulisses Trasel (ex-presidente) e Charles Bordalo.
A movimentação dos bastidores já é grande e a preparação para que o pleito transcorra na mais perfeita ordem também.

sexta-feira, 29 de maio de 2015

As eleições na OAB/AP

Rodolfo Juarez
Na segunda quinzena de novembro, entre os dias 15 e 30, haverá a eleição para os poderes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amapá, como para todas as demais seccionais da Ordem em todo o país.
A data definitiva ainda não está definida porque o Conselho Seccional, em obediência ao que manda o artigo 158 do Regulamento Geral da OAB, dá “sessenta dias antes do dia 15 de novembro do último ano do mandato...” o que ocorrem neste ano de 2015.
A definição acontecerá na forma de edital que convocará os advogados inscritos para votação obrigatória, publicado na imprensa oficial e onde ficará definido:
a) o dia da eleição, na segunda quinzena de novembro, dentro do prazo contínuo de 8 (oito) horas, com o início fixado pelo Conselho Seccional;
b) o prazo para registro das chapas, na secretaria do Conselho, até 30 (trinta) dias antes da votação;
O prazo para impugnação de chapas é de 3 (três) dias, que também estará definido no edital. O mesmo prazo de 3 (três) dias é concedido para o impugnado responder e a decisão do impasse será resolvido pela Comissão Eleitoral.
Os nomes dos membros da Comissão Eleitoral que terá 5 (cinco) membros, será escolhida pela Diretoria da OAB. O presidente não pode integrar qualquer das chapas que só será analisada se completa com os candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes.
O artigo 131-A do Regulamento Geral da OAB, acrescentado em dezembro de 2011 pela Resolução 2 carrega uma cláusula de barreira quando define as condições de elegibilidade limitando que, além de ser advogado inscrito na Seccional, estar em dia com a anuidade na data do protocolo do pedido de registro de candidatura deve estar em efetivo exercício há mais de 5 (cinco) anos.
Nessas condições todos os advogados que receberam a carteira a partir do ano 2010 estão fora do processo, tendo apenas direito a votar e não podendo ser votado, contrariando a regra geral do processo democrático onde quem vota tem o direito de ser votado, o que é vedado pela ordem do artigo 131-A do Regulamento Geral da OAB.
A limitação atinge mais, de imediato, mais de 1/3 dos advogados que receberam a carteira da Ordem nos últimos 5 (cinco) anos.
Investigando o número de advogados que estarão com direito a voto na segunda quinzena de novembro deve ficar em torno de 1.500 eleitores, dos quais, entretanto, devido as incompatibilizações e os impedimentos, em torno de 1.000 não poderão concorrer aos cargos eletivos.
Até agora pelo menos 3 advogados se apresentam como pré-candidatos ao cargo de Presidente do Conselho Seccional da OAB/AP e que estarão encabeçando a chapa com todos os seus membros, obrigatoriamente, que concorrerão aos cargos de conselheiros seccionais, estaduais e federais e para a direção e fiscalização da Caixa de Assistência dos Advogados.
Os três pré-candidatos até agora anunciados são dos advogados: Paulo Campelo (atual presidente), Ulisses Trasel (ex-presidente) e Charles Bordalo.

A movimentação dos bastidores já é grande e a preparação para que o pleito transcorra na mais perfeita ordem também.