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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Já vai tarde demais

Rodolfo Juarez
Às vésperas de completar 28 anos do momento em que transferiu o seu domicílio eleitoral do Maranhão para o Amapá, o senhor José Ribamar Ferreira de Araújo Costa, que adotou o nome político de José Sarney, pede e obtém a transferência do domicílio eleitoral e volta a ser eleitor do Estado do Maranhão.
Oportunismo, interesse eleitoral ou simplesmente entrega dos pontos, depois de perceber que o prestígio de quando aqui chegou foi diminuindo ao ponto de não lhe garantir mais a escolha de um mandato e não ter mais a certeza de que não perderia a eleição.
No período em que manteve o seu domicílio eleitoral no Amapá foi, por três vezes consecutivas, eleito senador pelo Estado do Amapá e, assim, durante 24 anos José Sarney se tornou senador pelo Amapá e nessa condição foi, por três vezes, presidente do Senado e do Congresso.
Quando José Sarney chegou no Amapá, trazido pelo seu conterrâneo Jorge Nova da Costa, que governou o Amapá por indicação de José Sarney e por ele nomeado, já vinha com a certeza de que disputaria uma vaga para o Senado e que teria chances, considerando os argumentos de Nova da Costa e a adesão de empresários influentes e políticos nascentes.
Havia três vagas para senador na eleição de 1990 e era a primeira vez que o eleitor amapaense tinha a oportunidade de eleger senador, uma vez que, como Território Federal, os eleitores daqui elegiam apenas deputados federais nas eleições regionais.
Apesar de ter sido o presidente da República que experimentara a maior inflação já vista no Brasil, por aqui se apresentava e era apresentado como ex-presidente da República e isso bastou para os aliados, os empresários e o eleitor que o elegeu em primeiro lugar, dando-lhe o direito de começar com o mandato de oito anos. Os outros dois eleitos foram senadores pro quatro anos.
Durante 24 anos consecutivos José Sarney se valeu de toda a sua habilidade política para, manhosamente, comandar políticos influentes no Estado e manter, mesmo a distância, domínio sobre as principais decisões de interesse do Amapá.
Fazia questão de ter amigos só dele e, com uma variedade de ações os mantinha como defensores, em troca transformava o mandato em pontes que nem sempre levavam os seus usuários por planícies, alguns deles chegaram a cair em precipício e outros ainda estão balançando.
José Sarney é um dos remanescentes da política do coronelismo e também um dos exemplos da política familiar, fazendo do serviço público trampolim para seus voos nunca no escuro.
Apesar dos 24 anos de mandato de senador que o eleitor amapaense lhe deu, volta para onde de lá não saiu, deixando no Amapá muito pouco para a população, que não vai sentir falta, não vai lamentar a sua ida e, muito menos, vai pedir para voltar. Uma boa parte vai dizer que “já vai tarde” e a maioria dirá que “nem deveria ter vindo”.
Não vai ter despedida no aeroporto, a não ser daqueles que não compreenderam o outro lado dessa aventura que durou quase 28 anos e que só trouxe resultados para o próprio José Sarney e para alguns poucos que ele conseguiu convencer que estava disposto a “ajudar”.
É importante destacar que o mesmo eleitor que pedia autógrafo em 1990 durante a primeira campanha, foi o mesmo que o quis vê-lo pelas costas desde 2014 quando lhe aplicou derrota exemplar.
O que vai fazer no Maranhão? Certamente continuar o seu projeto familiar, pretendendo eleger sua filha governador, seu filho senador e seu neto deputado estadual.
Ainda lembram do repulsa que causou quando José Sarney insinuou que o seu filho seria candidato a senador pelo Amapá?
Mesmo assim quase “cola”.

Assim, o eleitor amapaense já vê fora da cena um “cacique”, mas ainda faltam alguns “viúvos” e algumas “viúvas”.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Os cuidados do filiado

OS CUIDADOS DO FILIADO
Rodolfo Juarez
Terminou ontem, segunda-feira, dia 14, o prazo para que os partidos políticos submetam, no Tribunal Superior Eleitoral, a lista de seus filiados e, dela deve constar o nome daqueles filiados que pretendam ser candidatos a um dos cargos eletivos que estarão em disputa no dia 5 de outubro de 2014.
A condição para que uma pessoa seja filiada de um partido é, naturalmente, que ela seja eleitora, regularmente inscrita e apta a votar e ser votada.
Recebem tratamentos distintos os eleitores que nunca foram filiados a qualquer partido e aqueles que são filiados e pretendem mudar de partido.
Os que nunca foram filiados a qualquer partido basta que assinem, em quatro vias, a ficha de filiação partidária e que o partido o coloque na lista que submete, em duas oportunidades distintas ao TSE: uma em abril e outra em outubro de cada ano.
Os que já são filiados a um partido e que pretendem mudar a filiação para outro, para que seu nome seja aceito no novo partido, precisa que sejam adotadas duas providências. A primeira providência, requerendo ao partido a desfiliação partidária e a consequente retirada do seu nome lista de filiados daquele partido.  Esta lista é controlada pelos dirigentes do partido; a outra providência é a comunicação ao juiz da Zona Eleitoral no qual está inscrito e apto a votar, de que está se desfilando do partido ao qual pertencia.
Ficar atento ao processo de submissão da lista de filiados do partido em que se filiou é importante, pois, é a única maneira de garantir de que não terá problema para registrar a candidatura.
Essa verificação pode ser feita diretamente no partido em que está filiado, através de senha, que é controlada pela direção do partido.
Se não acompanhar o processo de submissão da lista de filiados do partido ao TSE  o eleitor pode ter várias surpresas, inclusive não estar filiado em tempo que lhe assegure o direito de ser candidato ou de ser identificado com dupla filiação o que também é fator impeditivo para obter o registro de candidatura.
E de pouco adianta espernear no momento em que for informado de que o registro que pediu não pode ser efetivado, pois, em regra, as providências que teriam que ser tomadas são do partido e do eleitor, dessa forma não podendo ser transferido para o TSE que efetiva o registro.
São muitos os casos de candidatos que não podem concorrer por dupla filiação ou por ter a informação, no partido, de que está filiado, quando, na realidade, não está porque o seu nome não consta da lista de filiados apresentada ao TSE.
Nesse momento de pouco tempo para que seja feita a lista de filiados e submetida ao Tribunal, sempre há uma movimentação muito grande dentro das secretarias dos partidos e as listas, quando não são conferidas, acabam sendo portadoras de erros.
Esses erros serão eliminados pela retirada do nome do eleitor da lista para que ele comprove que não teve culpa ou não completou a documentação como, por exemplo, errou um dos números do seu título.
Os eleitores que se filiaram em um dos três partidos que estrão submetendo pela primeira vez a lista de filiados ao TSE (PEM, PROS e SDD) toda atenção deve ser dada para que não haja falha, pois, nesse caso, os erros apresentam dificuldades para serem corrigidos.

Ter atenção para acompanhar o processo e cuidado com o registro dos dados contidos no título de eleitor é uma necessidade e o filiado precisa estar atento a todo o detalhamento desses procedimentos.