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quinta-feira, 21 de março de 2013

Os poderes do Estado

Rodolfo Juarez
O Estado do Amapá precisa passar por profundas transformações não só na sua estrutura, mas também, no modo de fazer funcionar essa estrutura.
Os grandes órgãos, como o Governo do Estado, o Tribunal de Justiça, a Assembléia Legislativa, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, já reconhecidos, carecem de modernização funcional, apesar dos grandes esforços que são feitos para acompanhar o que está acontecendo em outros estados brasileiros.
Mas não basta apenas um, ou dois, ou três desses órgãos se modernizarem e preparar a sua equipe para o novo momento é necessário que todos se avaliem e busquem os métodos modernos de procedimentos, com a utilização dos equipamentos que já estão disponíveis no mercado e o conhecimento que já dispões os cidadãos nacionais.
Já dá para se pensar a nova estrutura do Tribunal de Justiça do Estado que vê os seus desembargadores sobrecarregados e com perspectivas de aumentar a carga de trabalho devido o não tão recente aumento de Varas e Juízes na estrutura da primeira instância, basta observar o que vem acontecendo na Justiça Federal, com criação de novas varas, mas com o correspondente aumento de tribunais regionais.
No Governo do Estado, sempre se reavaliando, mas com a visão do agora, sem levar em consideração o que está acontecendo com a população local que cresce, em média a 4% ao ano, mais da metade do crescimento da população total do Brasil e, com isso tendo novas exigências que precisam ser selecionadas e atendidas conforme a urgência técnica e não apenas como resposta política.
Aliás, ao que nos é dado a interpretar, as questões políticas tem sobrepujado todas as demais, inclusive a técnica, superada logo na primeira eliminação de faze, e deixando os erros se acumularem, muito embora as decisões de governo estejam impregnadas de boas intenções.
Por isso, provavelmente, até agora se convive com secretarias de governo sem orçamento, mas com pessoal para fazê-la funcionar e com projetos em execução.
Milagre?
Claro que não. Mas uma tentativa de acalmar minorias que têm direitos e os está exigindo. Mas o que se vê são apenas são acomodações políticas, erros acumulados e que não deixa aqueles objetivados pela “boa intenção” sentirem as diferenças.
Uma das questões foi escancarada agora pela IBGE que atestou que o Estado do Amapá é um dos que menos atende as questões dos direitos humanos, não porque os seus dirigentes não queiram, mas porque faltam as estruturas, tanto legais como de pessoal e conhecimento. Fica o Amapá, mais nesse item, bem atrás de outros estados.
O Estado do Amapá é um dos dois estados que ainda não definiu a situação da Defensoria Pública, como órgão independente financeira e administrativamente, por isso atendendo mal a população, que conta com o grande esforço de advogados contratados para atuarem como defensores.
O que falta?
A resposta ninguém tem.
Mas tem outros problemas no Tribunal de Constas do Estado que está funcionando sem a maioria dos conselheiros, afastados por decisão judicial, sobrecarregando a responsabilidade dos que lá estão e acumulando dificuldades.
A Assembléia Legislativa vai aos empurrões e conforme as suas grandes dificuldades, tanto que já não sabe qual o orçamento que precisa para realizar as suas funções constitucionais, ficando a mercê de acusações e todos.
O Ministério Público parece ser o órgão do Estado que está mais bem estruturado, mesmo assim continua buscando reforçar a sua equipe de apoio para responder, com celeridade, à função que a população entregou ao órgão.
Os tempos já são outros e o Estado precisa conhecê-los e alcançá-los. Não pode mais ficar com as defasagens estruturais que tem hoje.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

DEFENSORIA PÚBLICA: DO POVO OU DO GOVERNO?

Rodolfo Juarez

Até agora nem o Governo do Estado, nem o Ministério Público e nem um dos deputados estaduais da Assembléia Legislativa do Amapá tomou a iniciativa para resolver um problema que se arrasta há 20 anos, desde quando entrou em vigor a Constituição do Estado do Amapá.

Da a impressão que essas questões importantes, mas de direto interesse dos mais pobres, ficam amarrados ao “pé da mesa” das autoridades a espera que, um do povo ou o Judiciário, obrigue a autoridades, a exercer o dever que tem ou mostrá-lo o prejuízo que está causando para essa população mais pobre.

O governador Barcellos governou apenas por  4 anos, mas João Capiberibe e Waldez Góes governaram, cada um, por 8 anos e ai foram 16 anos sem tratar do assunto que está expresso na Constituição Federal, foi copiado para a Constituição Estadual, mas que não despertou o interesses e a tenção nem dos deputados estaduais, nem dos promotores do Ministério Público Estadual, e nem dos governadores dos períodos passados ou mesmo do que exerce atualmente o poder.

Qualquer deputado poderia elaborar um projeto de lei autorizativo, lembrando o Governador que poderia agir; qualquer promotor, com um mínimo de atenção, identificaria a lacuna que persiste na Constituição do Estado, e mesmo o Governador, que deve ser fiel seguidor da Constituição Estadual e responsável por políticas públicas que possa garantir todos os direitos aos menos favorecidos, também não tomou qualquer iniciativa das que lhe cabia para o caso.

Além do Estado do Amapá, apenas Santa Catarina e Goiás estavam com o mesmo defeito na estrutura com a qual está o Amapá. Este ano, por força de decisão judicial, o Estado de Goiás, resolveu a questão e ao Estado de Santa Catarina foi definido um prazo, pela Justiça, para que seja cumprido o que manda a Constituição do Estado que segue a ordem da Constituição Federal.

Só o Estado do Amapá tem essa pendência legal atualmente.

Uma pendência que não tem qualquer motivo aparente, mas que gera um consequência que atinge frontalmente o interesse e o direito dos que mais necessitam.

Do artigo 154 ao artigo 158 da Constituição do Estado do Amapá estão ordenadas as providências que precisam ser tomadas para o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Amapá, para assumir o papel que está descrito na Carta Magna Estadual e que define a Defensoria Pública como uma “instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal”.

O que determina o inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal? Orienta mandando que o Estado preste “assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”.

Mas você poderia me dizer que o Governo do Estado tem a Defensoria Pública. Pois bem, o que o Governo do Estado tem é uma organização que funciona fazendo as vezes da Defensoria Pública, pois a Defensoria Pública é um Órgão do Estado, e não um departamento do Governo.

E qual a diferença?

A Defensoria Pública de qualquer Estado, exceção do Amapá, tem características assemelhadas ao do Ministério Público, ao Tribunal de Contas, entre outros, com quadro próprio de pessoal (§1º, art. 154 da Constituição Estadual), e autonomia funcional e administrativa e com iniciativa de sua proposta orçamentária (§ 3º, art. 154 da Constituição Estadual).

O artigo 156 da Constituição do Estado do Amapá determina que “Lei Complementar organizará a Defensoria Pública, observadas as normas gerais a que se refere a Constituição Federal, assegurada aos seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuição institucionais”.

E a orientação geral para que o “ingresso nos cargos iniciais da carreira de defensor público se dará através de concurso público de provas e títulos...”.

Até agora a Defensoria Pública é considerada na estrutura governamental como mais um secretaria onde se contrata e se descontrata os profissionais administrativamente e o defensor geral é, em regra, um aliado político de confiança.