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quinta-feira, 30 de março de 2017

Área de Livre Comércio de Macapá e Santana em risco

Rodolfo Juarez
A Área de Livre Comércio de Macapá e Santana está correndo o sério risco de ser inviabilizada por uma Medida Provisória adotada pelo presidente da República com força de lei e que institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa.
A Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de dezembro do ano passado e logo no art. 2.º ordena que importação de mercadorias estrangeiras no âmbito da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio ou da Amazônia Ocidental deverá ser licenciada pela Suframa para efeito de fruição dos incentivos fiscais por ela administrados.
Dois anexos descrevem produtos da cesta básica e os serviços que são prestados nos pátios aduaneiros. No anexo II estão definidos os preços públicos que serão praticados e que, segundo a MP 757/2016, define tributos que serão cobrados para ser utilizados exclusivamente no custeio e nas atividades fins da Suframa.
A Suframa realizou, no meado de março, dia 13, em seu auditório, reunião com representantes de empresas e de entidades de classe dos setores produtivo e comercial do Estado do Amazonas para discutir detalhadamente a Portaria nº 61/2017, que normatiza a operacionalização da cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS), que constam da MP 757/2016. 
Os técnicos daquela autarquia também explicaram que há redução de 20% dos valores da TCIF para bens de informática, seus insumos e componentes. O incentivo é para produtos, não para empresas do setor, como também a suspensão da taxa para as mercadorias que ingressarem na ZFM para industrialização e posterior exportação, a qual se converte em isenção pela efetiva saída dos produtos do território nacional.
Segundo a Suframa essa medida visa a evitar que haja “exportação de tributos” e seja afetada a competitividade de empresas brasileiras que vendem produtos para mercados estrangeiros.
Entre as isenções previstas estão microempreendedor individual, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime especial simplificado de arrecadação (Simples).
Também estão isentos produtos como equipamentos médico-hospitalares; operações comerciais relativas a livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão; e produtos integrantes da cesta básica.
Mesmo com todos esses acontecimentos sendo registrados desde 20 de dezembro de 2016 apenas agora os empresários amapaense e o próprio Governo do Estado percebeu que estava entrando em uma “sinuca de bico” e que, certamente, arriscavam a competitividade das empresas locais como também, perceberam que a população é que vai pagar a conta de mais essa “dormida” de dirigentes empresariais e de agentes do setor de desenvolvimento do Governo do Estado.
A MP 757 teve a sua validade estendida por mais 60 dias e a relatora da medida, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB – AM) diz que entendeu as reivindicações e agendou debate, para o próximo dia 6 de abril, na cidade de Manaus (AM), baseando-se, agora, nas argumentações apresentadas. O objetivo é chegar aos resultados finais da MP, e que estes sejam os mais coerentes com a realidade econômica da região atendida pela Suframa.

No momento as regras não atendem aos interesses do empresariado local e coloca em risco os objetivos da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana.

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Zona Franca Verde de Macapá e Santana: três problemas

Rodolfo Juarez
Vou insistir na análise do projeto da Zona Franca Verde que está definida para ser implantado na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana.
Volto ao assunto pelas respostas que tenho obtido, tanto daqueles que deveriam estar diretamente interessados, os industriais ou seus representantes, e aqueles que têm a obrigação de cuidar para que o projeto saia do papel e se torne um instrumento de desenvolvimento do Estado com o imediato aumento da oferta de emprego para os amapaenses que estão tendo que sair do Amapá em busca de trabalho ou ocupação produtiva.
Não estão errados aqueles que afirmam ou afirmaram que a Zona Franca Verde é, na atualidade, uma das principais saídas para o desenvolvimento local, mas estão errados todos aqueles que pensam que o “prato” vai chegar feito para que mate sua fome e a sua necessidade.
Além das questões de logística interna e de política que possa recepcionar as exigências da Zona Franca Verde há um trabalho a ser feito “no braço”, compreendo a proposta e tendo um canal de informação que possa levar a todos os interessados, de dentro e de fora do Estado, os pontos fortes dessa oportunidade.
Compreender para defender é uma necessidade!
A fase que dependida exclusivamente das decisões políticas já foram superadas. Bem ou mal, mas já foram vencidas! O que importa agora é a preparação da casa para receber os novos inquilinos e isso não está sendo feito.
O dono da “casa” são os gestores das organizações públicas e privadas do Estado e dos municípios de Macapá e Santana. Esses três entes federados precisam conversar muito sobre a Zona Franca Verde, primeiro para entender e depois, para poder viabilizar um procedimento que seja facilitador ao investidor e não cause prejuízo para a população.
No mínimo três pontos precisam ser esclarecidos, através de detalhamento, para que não se tornem elementos impeditivos do aproveitamento da oportunidade. E esses pontos, que não foram discutidos quando da elaboração e assinatura do Decreto Federal 8.597/2015 que regulamento a Lei 11.898/2009, deveriam fazer parte da agenda dos gestores públicos e das organizações empresariais, principalmente aquelas voltadas para a indústria de transformação no Amapá.
Sindicatos de indústrias, federação da industria, governo do Estado, Assembleia Legislativa, prefeituras de Macapá e Santana e as respectivas câmara de vereadores desses dois municípios precisariam estar atendo a isso. Além da bancada federal, constituída de deputados federais e senadores na estruturação de uma organização capaz de tratar dos interesses da Zona Franca Verde.
Mas vamos aos três problemas levantados:
O 1.º Problema está no § 2.º do decreto regulamentador quando define que “para fins de aplicação no disposto no artigo, entende-se por matéria-prima de origem regional aquela que seja resultante de extração, coleta, cultivo ou criação de animal na Região da Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá”. Perceba que o Estado do Pará, que poderia ser o nosso principal parceiro, está fora.
O 2.º Problema está no artigo 3.º do decreto regulamentador quando define que a isenção do IPI “aplica-se exclusivamente aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos técnico-econômicos tenham sido aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – CAS, após ouvido o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior”. Já imaginou o tamanho da burocracia e o prazo que será gasto para cumprir essa etapa?
O 3.º Problema está na limitação imposta ao que poderia ser a primeira atração da Zona Franca Verde, como sejam os produtos de perfumaria ou de toucador. Pois bem, o inciso V do artigo 2.º do decreto regulamentador define que “a isenção de que trata o artigo 1.º não se aplica: (...) V – produtos de perfumaria ou toucador, preparados e preparações cosméticas.

Como se vê tem muito a ser feito e a debater.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

O pouco caso pela Área de Livre Comercio de Macapá e Santana

O POUCO CASO PELA ALCMS
Rodolfo Juarez
Há tempo que não voltava as minhas atenções para a importância da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana ou para o que significa a instalação de regimes aduaneiros especiais no Amapá.
A adoção de regimes aduaneiros especiais fora sugerido desde o início da década de 80. Foram apresentadas, desde então, três propostas: a Zona Franca de Macapá (1983), a Zona de Processamento de Exportação de Santana (1989) e a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (1991).
A Área de Livre Comércio de Macapá e Santana foi criada em 1989, visando estabelecer condições favoráveis para quebrar o desequilíbrio regional, cada vez mais acentuado e com prejuízos econômicos e sociais inaceitáveis para um país que acabava de promulgar a Constituição Cidadão.
Não resta dúvida que a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana foi um marco na dinâmica da economia regional, considerando o impulso que possibilitou com o fluxo comercial de bens de consumo a partir dos dois principais centros de negócio do Estado.
A organização da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana deu-se por um Decreto-Lei (n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991) e pelo Decreto n.º 517, de 8 de maio de 1992, este regulamentando os procedimentos.
A Área de Livre Comércio de Macapá e Santana apesar de ser a única com saída marítima, os portos sempre foram inibidores da expansão dos processos produtivos locais, por não atenderem às necessidades portuárias mínimas, tanto com relação a movimentação de carga como de passageiros.
A construção do terminal de contêineres no Porto de Macapá e a municipalização do Porto Alfandegado, não foram suficientes, pois, antes, a política desenvolvida pela Receita Federal para aquela ALCMS inviabilizou a presença de sacoleiros e inibiu a evolução dos negócios como acontece em Manaus.
Sempre que o país atravessa uma crise, principalmente econômica decorrente da crise política, os reflexos são significativos na operacionalidade da área livre de Macapá e Santana. Negócios fechados em Dólares, na aquisição de mercadorias, elevam os preços, afasta o cliente e deixa os comerciantes sujeitos aos riscos de resultados ruins.
Quando existe normalidade na economia nacional, com o poder de compra da população em alta, os negócios têm reflexos imediatos no emprego e na melhoria das instalações das lojas. Hoje o comércio do Amapá segue os padrões das melhores lojas do resto do Brasil.
A crise atual empurrou a moeda americana para patamares que inviabilizam os negócios, mesmo considerando todos os favorecimentos que são oferecidos nos impostos, principalmente de importação e de produtos industrializados. Com a diferença de câmbio entre a moeda nacional e a americana, os preços de aquisição ficam mais caros e o preço de venda, ainda mais, inviabilizando o interesse do cliente, considerando o preço da mercadoria.
Somando a isso a falta de conhecimento dos negociadores e a falta de interesse político na questão, além do fato de ser sempre a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana um ponto de campanhas eleitorais, o efeito foi uma acomodação inexplicável e, até, um desinteresse pelas organizações empresariais – associações comerciais, federações sindicais de grau superior -, levaram a um estágio sem proteção da “galinha dos ovos de ouro” da economia local.
Ninguém está cuidando da área, agora, como foi cuidada nos primeiros 15 anos de seu funcionamento, apesar da evolução do comércio e da luta de alguns que foram até onde puderam, ou se cansaram.

Mas ainda há tempo. Basta entender a importância para todos e descobrir quem tem interesse real na consolidação do regime aduaneiro especial que é propiciado pela ALCMS.