Mostrando postagens com marcador eleição 2020. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador eleição 2020. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 27 de julho de 2020

Os pré-candidatos de primeira viagem

Rodolfo Juarez
As eleições de 2020, depois da Emenda Constitucional 107, tiveram as datas dos dias de votação adiada por 42 dias para a realização do primeiro turno, quando serão eleitos 174 vereadores em todo o estado, 16 prefeitos e 16 vice-prefeitos. A única possibilidade de segundo turno é no município de Macapá, com mais de 200mil eleitores aptos a votar, e como certa a troca de nome do prefeito atual, Clécio Luis.
É importante considerar que ainda há a possibilidade, destacada na Emenda Constitucional, que a critério do Legislativo, pode ser alongado o prazo da eleição até, no máximo, o dia 27 de dezembro em caso do cenário da pandemia não permitir a realização da eleição no dia 15 de novembro.
A eleição para vereador é considerada pelos cientistas políticos como uma das mais importantes das realizadas no Brasil. É nesta eleição que, em regra, emergem as lideranças políticas do futuro.
Assim, a eleição para vereador, que não admite coligação de partidos, os atuais pré-candidatos podem ser divididos em dois grupos: um formado por pré-candidatos com alguma experiência e aqueles com experiência; e outro grupo formado por candidatos novos, aqueles que ainda não disputaram uma eleição.
Eu quero destacar, aqui, exatamente esses candidatos novos.
Os candidatos novatos ao cargo de vereador podem ter melhores performances a partir de algumas condicionantes, que precisam ser vencidas para que alcance o esperado número de votos que o levem a ocupar uma das cadeiras da câmara de vereadores do município, entre outras que podem ser aproveitadas pelo pré-candidato.
Antes de qualquer coisa o pré-candidato já sabe que teve que filiar-se a um partido político. Naquele momento da filiação, o pré-candidato novato deve ter lido o Estatuto do partido que escolheu. Senão fez, leia-o. Os novatos têm a impressão ou a informação de que os partidos políticos usam sempre a mesma estrutura estatutária. Isso não é verdade. Cada partido tem um estatuto onde as regras são definidas conforme os interesses do partido, além de ter um conteúdo programático para ser seguido e lideranças consolidadas para com as quais precisa conversar, e muito...
Nesse momento, que antecipa a realização das convenções que estão confirmadas para o período entre 31 de agosto a 16 de setembro, o pré-candidato novato tem que identificar e conversar sempre com as lideranças partidárias para que não lhe deixe fora dos candidatos do partido. Não devem pensar que essa situação não pode acontecer. Já aconteceu, e muitas vezes;
O pré-candidato novato também deve saber que precisa ter condições para disputar a eleição. Condições financeiras, disponibilidade de tempo e equipes de rua para enfrentar as equipes de rua dos adversários tanto de outros paridos como dos pré-candidatos que disputam com você a mesma vaga no seu partido.
Qualquer pré-candidato – e o novato também -, precisa definir um plano de ação para chegar até o eleitor sem cometer crime eleitoral ou sem ferir as regras da eleição, senão pode acontecer de, mesmo ganhando a vaga, perde-a por erro de procedimento.
O pré-candidato novato precisa ter propostas claras do que pretende fazer caso seja eleito vereador pelo município onde tem domicílio eleitoral. Não adiante chegar, pessoalmente, ao eleitor ou através de colaboradores de campanha sem apresentar uma proposta que convença ao eleitor de que você é o candidato em quem vai votar. Pode não parecer, mas a relação é muito profissional entre o futuro candidato e o eleitor em condições de voto em 2020.
E não esqueça que seus principais cabos eleitorais são seus familiares.

sexta-feira, 3 de julho de 2020

A Emenda Constitucional da Eleição 2020 sob a influência do vírus


Rodolfo Juarez
Em tempos de grande preocupação da população com o novo coronavírus, que desafia a inteligência dos pesquisadores e a sensibilidade das autoridades do ambiente de saúde pública, homens e mulheres, que estão voltados não apenas para encontrar o antídoto, mas também possibilitar um mínimo de tranquilidade para a população, já podem gerenciar o seu tempo.
A população se vê desprotegida e abandonada por aquelas pessoas que deveriam estar prontas para delas cuidar nesse momento de pânico.
Os erros iniciais daqueles que tomaram as primeiras decisões ou foram incumbidas de assim proceder, contaminou um processo que tem como resultado a perda, pela morte, de pessoas que, noutras circunstâncias ainda permaneceriam contribuindo, com suas inteligências e ações, para a melhoria da qualidade de vida da população local.
Mas cuidar só disso agora não tem sentido. Os motivos para evitar as aglomerações ou o isolamento social não convencem mais as pessoas que estão vendo bater na sua porta problemas que jamais imaginariam enfrentar com alguém da família ou com ele mesmo. São momentos cruciais vividos por cada um e que torna tudo ao redor como um grande descuido das autoridades da saúde.
Nesse ambiente, o Congresso Nacional, promulgou mais uma Emenda Constitucional apresentando como motivo a pandemia do novo coronavírus, a incerteza da possibilidade de aglomeração de pessoas e as definições escolhidas pelos constituintes que discutiram e votaram, em 1988, a Carta Magna vigente e que orienta as ações e os comportamentos de todos os brasileiros.
A Emenda Constitucional promulgada pelo Congresso Nacional modifica a data das eleições municipais de 2020.
Entre algumas mudanças àquela que era a mais esperada pela população e pela maioria dos que estão à frente do combate ao vírus que está virando de cabeça para baixo economias, administrações e países inteiros.
Pelo menos ainda veio a tempo de pacificar uma guerra de interpretações que começava a deixar a todos sem saber o que fazer no processo de obediência às regras novas para o enfrentamento aos coronavírus e as regras de orientação geral que se conflitavam nas leis e na Constituição.
Então, se esse era o problema, agora está resolvido!
As eleições de outubro foram adiadas para novembro, nos dias 15 e 29 daquele mês, dois dos cinco domingos de novembro, o 3.º e o 5.º.
Para os preocupados dirigentes partidários e os inquietos pré-candidatos a definição dessa questão foi um acontecimento que, não só vai acalmar aquelas pessoas como possibilitar a correção de rumos, levando em consideração que, afinal, são mais 42 dias que se ganha para consolidar propostas partidárias ou nomes de candidatos, como dar oportunidade para o eleitor já ir conhecendo os pré-candidatos.
A proibição de coligação nas eleições proporcionais está fazendo com que os dirigentes olhem para dentro dos partidos, uma vez que estavam acostumados a olhar para fora e, ates até de analisar as possibilidades do partido que dirigia ou dirige, tinha a preocupação de saber se o desejado coligado poderia prejudicar o projeto do seu partido ou servir de alavanca para candidatos que planejava eleger.
Agora a regra está posta.
As datas estão definidas e os partidos podem marcar as convenções, os candidatos prepararem a sua estratégia e os eleitores ficarem tranquilos com a definição das nos datas para as eleições: primeiro turno em 15 de novembro de 2020 e o segundo turno no dia 29 de novembro de 2020.