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quarta-feira, 25 de abril de 2018

ADI - A hora é de atenção máxima e de todos


Rodolfo Juarez
Agora é hora do esforço concentrado de todos os interessados no efetivo resultado da promessa de vínculo, no quadro em extinção da União, de todas as pessoas que foram despertadas para exercer esse direito por terem vínculo com os ex-territórios de Amapá e Roraima, quando da transformação em Estado, em 1988, e nos 5 (cinco) anos seguintes (até 1993).
Depois de despertar o interesse de quase 15 mil pessoas que entenderam que tinham sido alcançados pela ordem da Emenda Constitucional 98, eis que o fiscal da Lei, o Ministério Público, no caso o Ministério Público Federal, através da Procuradoria-Geral da República, propõe, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que recebeu o número 5.935, com a alegação básica de que houve uma ampliação exagerada da base de alcance do art. 31 da EC 19.
No próximo dia 3 de maio encerra o prazo estabelecido no Decreto n.º 9.324/18, para todos os que entendam que atendem às exigências da Emenda Constitucional apresentem os documentos comprobatórios e aqueles que servirão para identificar o histórico de quem está fazendo a opção.
Outro documento muito importante, atualmente, é a Medida Provisória 817 que foi editada pelo Executivo Federal no começo deste ano e que está em tramitação regular na Câmara e no Senado e precisa ser aprovado até o dia 6 de maio, o primeiro domingo daquele mês.
O relatório final do relator da MP 817 foi aprovado no dia 10 de abril nos termos do Projeto de Lei de Conversão n.º 7/2018.
No dia 11 de abril foi recebido o PLC n.º 7/2018 pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que mandou ao Plenário no dia 12 de abril para leitura e publicação. No dia 17 de abril houve a apresentação do requerimento n. 8448/2018, requerendo a inclusão na Ordem do Dia do Plenário, da MP. Não foi apreciado.
No dia 25 foi a matéria novamente apresentada para inclusão na Ordem do Dia, para ser apreciada, desta feita com a pressão dos parlamentares mais interessados, especialmente aqueles cujas lideranças são mais significativas.
É hora de todos agirem para que a Medida Provisória 817 não tenha o mesmo destino de outras MPs, como 808 que ajustava a Reforma da Legislação Trabalhista e que, por falta de entendimento, acabou perdendo a validade por falta de interesse daqueles que deveriam agir.
Simultaneamente é importante a elaboração de argumentação jurídica para a tese da PGR não prevaleça e frustre as esperanças daqueles que estão na expectativa de resultados positivos depois de tanto tempo.
Seria muito desagradável e, até injustificável, deixar todo o contingente de interessados decepcionados com aqueles que lhes deu muitas esperanças, depois de tanto tempo esquecidos, não obstante o trabalho que tenha realizado como pioneiro na administração dessa Unidade da Federação.
É hora de alerta total, de evitar o pior, priorizar a verdade e exercitar a competência que pode, perfeitamente, não fazer parte do método até agora adotado, mas que pode ser buscada a tempo de evitar essa imensa frustração.
O alargamento da base do art. 31 da Emenda Constitucional 19 não pode ter sido exagerada, mas pode representar o exercício da Justiça e da satisfação social para aqueles que, sem medo, formaram nas primeiras equipes que consolidaram esse Estado.

segunda-feira, 23 de abril de 2018

ADI 5935: mais um obstáculo para ser vencido


Rodolfo Juarez
No dia 19 de abril o vice-procurador-geral da República, no exercício do cargo de procurador geral da República, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a Emenda Constitucional 98, de dezembro do ano passado, que altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de junho de 1998.
Essa emenda é que oferece opção aos servidores dos ex-territórios do Amapá, Roraima, que mantinham vínculo empregatício com os ex-territórios em 1988, ou que tinha estabelecido esse vínculo até 1993, durante, pelo menos, 90 dias, em vários e diversos tipos de relação empregatícia.
A primeira pretensão da PGR foi frustrada pelo ministro do STF indicado para ser o relator, que não concedeu a cautela requerida e mandou ouvir as partes interessadas, no Congresso Nacional e na Presidência da República.
Obviamente se inconstitucional fosse a Emenda Constitucional 98, todos os atos decorrentes dela, como a Medida Provisória 817 e o Decreto n.º 9.324 também seriam, como haveria uma carga frustrante sobre as estimadas 15 mil pessoas que, no Amapá, estão inscrevendo-se para a opção.
A Medida Provisória 817, que disciplina o disposto nas emendas constitucionais, inclusive a 98/2017, ainda está em processo de votação e tem até o dia 6 de maio para ser votada, senão for votada, até lá, na Câmara e no Senado, a MP perde a validade como aconteceu com a Medida Provisória 808 da Reforma Trabalhista que perdeu a validade no dia 23 de abril.
Apesar de todo o interesse dos parlamentares amapaenses no assunto é imperioso que seja concluído o processo para que tudo o que foi feito até agora não fique perdido e nasça o sentimento de frustração naqueles que, esperançosamente, estão no aguardo de verem seus pedidos de opção acatados e o enquadramento final no quadro em extinção da União que está definido na MP 817.
Mesmo com a gravidade da frente criada pela PGR propondo Ação Direta de Inconstitucionalidade, que recebeu o n.º 5935, e que precisa ser acompanhado bem de perto para que não haja surpresas desagradáveis, a frente principal de agora é a votação da MP 817. Falta pouco tempo. Dia 6 de maio, quando a MP chega no limite de sua validade, cai em um domingo, fato que não deixa ninguém, dos que estão com a expectativa de direito criada, sem preocupação.
Depois de votada a MP 817, o texto final ainda será submetido à análise da Presidência da República e do Ministério do Planejamento que pode sugerir vetos total ou parcial do texto que for aprovado pelos deputados e senadores.
O texto da MP 817, da forma que veio da Presidência da República, recebeu 125 emendas, das quais 84 foram acatadas total ou parcialmente. Isto quer dizer que o texto, quando comparado ao original, tem modificações significativas que serão estudadas pelos técnicos do Executivo Federal e, provavelmente, submetido a vetos que podem tornar a Lei, decorrente da MP, dentro dos limites da constitucionalidade.
A preocupação é não desanimar ninguém!
As notícias, muitas vezes, sustentam interesses de pessoas que não conseguem interpretar a realidade onde se passam os fatos, seja pela distância, seja pelo desconhecimento, ou simplesmente por pretender ser mais que todos.
Por enquanto, sabemos, a apreensão tem sido companheira de muitos interessados, quem sabe se, daqui a pouco, todos renovem a expectativa que pode representar suas aspirações.