Rodolfo Juarez
Na página 11 do Diário Eletrônico da Ordem dos
Advogados do Brasil, o Conselho Seccional do Amapá, disponibilizou, no dia 4 de
outubro de 2024, o Edital de convocação para a eleição da Ordem dos Advogados
do Brasil, no Conselho Seccional do Amapá.
Pelo edital, estão convocados as advogadas e os
advogados inscritos na Seccional do Amapá, adimplentes com o pagamento das
anuidades, para
a votação obrigatória nas eleições institucionais internas de renovação dos
membros do Conselho Seccional
e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de
Assistência dos Advogados,
da Diretoria da Subseção de Santana, para o Triênio 2025/2027.
As eleições da OAB/AP 2024 serão realizadas
no dia 18 de novembro de 2024 (segunda-feira), no período contínuo das
09 horas às 17 horas, com duração total de 8 (oito) horas. O prazo para
registro da chapa terminou no dia 19 de outubro de 2024.
São os seguintes os locais de votação: Em
Macapá, na sede da OAB/AP, na Avenida Amazonas, n.º 26; e, em Santana, na sede
da Subseção de Santana, na Avenida B-01, s/n.º, na Vila Amazonas.
Compõem o colégio eleitoral todas as
advogadas e advogados inscritos, adimplentes com o pagamento das anuidades.
Serão considerados regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estiverem
adimplentes com as parcelas vencidas, até o dia 18 de outubro de 2024, às 18
horas, sendo facultativo o voto dos advogados maiores de 70 (setenta) anos.
Para evitar a prática do pagamento de
anuidade ou parcela de anuidade, das advogadas e dos advogados por terceiro
interessado, com o objetivo de torna-la ou torna-lo apto a votar foi vedado o
parcelamento de débitos desde o dia 19 de outubro até o dia 18 de novembro.
As advogadas e os advogados que tiverem
inscrição suplementar na OAB/AP deverão optar em votar na eleição da OAB/AP,
comunicando por e-mail até amanhã, dia 15/10/2024, à Comissão Eleitoral
Seccional: protocolooabap@gmail.com.
As advogadas e os advogados, eleitores da
Subseção, também votarão, simultaneamente, para a Diretoria da Subseção, da
Diretoria do Conselho Seccional, dos Conselheiros Seccionais, dos Conselheiros
Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e dos seus
respectivos suplentes.
Para concorrer devem ser apresentados chapas
completas e na seguinte forma:
a) Para o Conselho Seccional, a
nominata de 40 (quarenta) Conselheiros/Conselheiras Seccionais titulares,
incluídos os membros da Diretoria, e 40 (quarenta) suplentes.
b) Para o Conselho Federal, a nominata
de 3 (três) Conselheiros/Conselheiras Federais titulares e 3 (três) suplentes.
c) Para a Caixa de Assistência dos
Advogados do Amapá, a nominata de 5 (cinco) diretores e 5 (cinco) suplentes.
d) Para a Subseção de Santana, a
nominata deve conter 5 (cinco) diretores e 5 (cinco) suplentes.
Duas chapas estão habilitadas para
concorrerem aos cargos em disputa nas eleições da OAB/AP: a Chapa 10, tida como
de situação, e a Chapa 14, tida como de oposição.