segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Eleições na OAB/AP confirmdas para o dia 18 de novembro

Rodolfo Juarez

Na página 11 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Seccional do Amapá, disponibilizou, no dia 4 de outubro de 2024, o Edital de convocação para a eleição da Ordem dos Advogados do Brasil, no Conselho Seccional do Amapá.

Pelo edital, estão convocados as advogadas e os advogados inscritos na Seccional do Amapá, adimplentes com o pagamento das anuidades, para a votação obrigatória nas eleições institucionais internas de renovação dos membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria da Subseção de Santana, para o Triênio 2025/2027.

As eleições da OAB/AP 2024 serão realizadas no dia 18 de novembro de 2024 (segunda-feira), no período contínuo das 09 horas às 17 horas, com duração total de 8 (oito) horas. O prazo para registro da chapa terminou no dia 19 de outubro de 2024.

São os seguintes os locais de votação: Em Macapá, na sede da OAB/AP, na Avenida Amazonas, n.º 26; e, em Santana, na sede da Subseção de Santana, na Avenida B-01, s/n.º, na Vila Amazonas.

Compõem o colégio eleitoral todas as advogadas e advogados inscritos, adimplentes com o pagamento das anuidades. Serão considerados regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estiverem adimplentes com as parcelas vencidas, até o dia 18 de outubro de 2024, às 18 horas, sendo facultativo o voto dos advogados maiores de 70 (setenta) anos.

Para evitar a prática do pagamento de anuidade ou parcela de anuidade, das advogadas e dos advogados por terceiro interessado, com o objetivo de torna-la ou torna-lo apto a votar foi vedado o parcelamento de débitos desde o dia 19 de outubro até o dia 18 de novembro.

As advogadas e os advogados que tiverem inscrição suplementar na OAB/AP deverão optar em votar na eleição da OAB/AP, comunicando por e-mail até amanhã, dia 15/10/2024, à Comissão Eleitoral Seccional: protocolooabap@gmail.com.

As advogadas e os advogados, eleitores da Subseção, também votarão, simultaneamente, para a Diretoria da Subseção, da Diretoria do Conselho Seccional, dos Conselheiros Seccionais, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e dos seus respectivos suplentes.

Para concorrer devem ser apresentados chapas completas e na seguinte forma:

a) Para o Conselho Seccional, a nominata de 40 (quarenta) Conselheiros/Conselheiras Seccionais titulares, incluídos os membros da Diretoria, e 40 (quarenta) suplentes.

b) Para o Conselho Federal, a nominata de 3 (três) Conselheiros/Conselheiras Federais titulares e 3 (três) suplentes.

c) Para a Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá, a nominata de 5 (cinco) diretores e 5 (cinco) suplentes.

d) Para a Subseção de Santana, a nominata deve conter 5 (cinco) diretores e 5 (cinco) suplentes.

Duas chapas estão habilitadas para concorrerem aos cargos em disputa nas eleições da OAB/AP: a Chapa 10, tida como de situação, e a Chapa 14, tida como de oposição.

quinta-feira, 7 de novembro de 2024

Confiantes demais, desaentos demais, despreocupados demais.

Rodolfo Juarez

Faltam menos de 60 dias para a estação das chuvas amazônicas chegarem à região do arquipélago do Marajó e às margens direita e esquerda do rio Amazonas, exatamente onde está  a cidade de Macapá e sua região metropolitana.

Todos sabem disso, ou disso já tiveram ao menos mínimas informações, mas, suficientes para deixar em alerta os dirigentes públicos mais cautelosos, principalmente prefeitos e os secretários que tratam da infraestrutura urbana e das rodovias municipais.

Mesmo assim, ainda tem agentes públicos que estão imaginando que as chuvas não trarão problemas, que os canais urbanos não estão assoreados e que as vias asfaltadas, todas elas, foram feitas com mínima técnica de engenharia e com os cuidados necessários para ocupação do solo pelos moradores.

Não sei por que os dirigentes, muitos deles, são assim: confiante demais, desatentos demais, despreocupados demais.

A Defesa Civil, sempre vem alertando os técnicos que trabalham no Poder Executivo dos Municípios, bem como algumas secretaria de governo e comando de unidades militares, de que são mais de 200 os pontos críticos que ficam dentro da área da cidade ou na área rural próxima.

Um “tur” por áreas mais baixas da cidade de Macapá denuncia que não há qualquer esquema de prevenção para enfrentamento de chuvas acima de 10mm/h.

Se sabe que há uma classificação para medir a intensidade da chuva. Uma chuva é considerada forte quando a sua intensidade é igual ou superior a 10 mm/h, mas inferior a 50 mm/h.

Aliás, a intensidade da chuva pode ser classificada da seguinte forma: Fraca: quando a intensidade é menor do que 5 mm/h; Moderada: quando a intensidade está compreendida entre 5,0 e 25 mm/h; Forte: quando a intensidade está compreendida entre 25,1 e 50 mm/h; Violenta: quando a intensidade é maior do que 50,0 mm/h.

A quantidade de chuva que cai em uma determinada região é medida em milímetros. Por exemplo, se chover 100 mm em uma região, significa que em uma área de 1 metro quadrado, a lâmina de água formada pela chuva terá uma altura de 100 milímetros.

Essas definições são conhecidas das autoridades municipais e dos que cuidam da defesa civil.

Mas, nesse momento, não é isso o importante. O importante está nas condições em que se encontra o sistema de escoamento da água da chuva. Ou seja, como se encontra o sistema de coleta e os canais de drenagem e macrodrenagem da cidade.

Basicamente os elementos que compõem um sistema de drenagem urbana são: a) pavimentos das ruas; b) guias e sarjetas; c) bocas de lobo; d) galerias de drenagem; e) sistemas de detenção e infiltração nos lotes e pavimentos; f) trincheiras e valas.

A drenagem urbana pode ser definida como o gerenciamento das águas que caem da chuva.

Essa gerência tem sido problema nos últimos anos em Macapá, não obstante os avisos, as repetições de eventos, problemas e dificuldades para responder à população cada vez mais descrente e cada vez mais desconfiada.

 

segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Falta gente para fiscalizar saídas e chegadas de embarcações nos portos do Amapá

Rodolfo Juarez

Em um dia da semana que passou tive a oportunidade de assistir a uma entrevista do deputado federal Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) que, ao lado do delegado da Capitania dos Portos do Amapá, respondia perguntas sobre as necessidades daquela Capitania, no sentido de cumprir o seu mister nos portos e rios da Amazônia brasileira que continua sendo palco de acidentes graves, com perdas de vidas e patrimônios.

A CPAP – Capitania dos Portos do Amapá está localizada na Avenida Cláudio Lúcio Monteiro, n.º 2000, no bairro Vila Daniel, na cidade de Santana, a 20 km de Macapá.

A Capitania dos Portos do Amapá foi criada em 5 de julho de 1899, através do Decreto Nº 3.334. A sua função é cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas que regulam os tráfegos marítimos, fluvial e lacustre.

Consta nos anais da CPAP que a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Pará e do território Federal do Amapá, fora criada através do Decreto Nº 3.334, de 05 de julho de 1899, funcionando como uma capatazia em prédio cedido pelo Governo do então Território, situado à Rua Mendonça Furtado S/N.

Em 15 de fevereiro de 1957, foi inaugurada sua nova sede na mesma Rua Mendonça Furtado, nº 43, de onde, posteriormente, teria mudado para a Av. Independência, nº 146 lá permanecendo até 06 de agosto de 1974, onde fora transferida para um novo prédio situado à Av. Fab, Nº 427.

Em 23 de fevereiro de 1989, através da Portaria Nº 0130, era criada a Delegacia da Capitania dos Portos dos Estados do Pará e Amapá em Macapá, classificada como de 2ª Classe, permanecendo suas instalações no mesmo prédio, tendo como jurisdição os municípios de Afuá, Amapá, Calçoene, Chaves, Macapá, Mazagão e Oiapoque.

Outra Portaria, a Portaria Ministerial Nº 276/1997, teve sua denominação modificada para Delegacia da Capitania dos Portos em Macapá.

Com o crescimento do tráfego aquaviário na região, e a maior concentração de embarcações no município de Santana, decidiu a alta administração naval, transferi-la para aquela localidade. Sendo construído um novo prédio situado à Av. Cláudio Lúcio Monteiro, Nº 2000, Santana - AP, e em 23 de janeiro de 1998, esse prédio foi inaugurado pelo Comandante do 4º Distrito Naval, em cumprimento ao contido na Portaria Ministerial Nº 21/ 1998, recebendo a denominação de Delegacia da Capitania dos Portos em Santana, com jurisdição nos seguintes municípios, de acordo com o fixado através da Portaria Ministerial Nº 0268, de 02 de maio de 1995: Afuá-PA, Calçoene-AP, Cutias-AP, Itaubal-AP, Mazagão-AP, Porto-Grande-AP, Santana-AP, Água Branca do Amapari-AP, Amapari-AP, Chaves-PA, Ferreira Gomes-AP, Macapá-AP, Oiapque-AP, Pracuúba-AP e Tartarugalzinho-AP.

Em 19 de novembro de 2009 foi elevada à categoria de Capitania de 2ª classe, pela Portaria nº 378/2009, do Comandante da Marinha. Permanecendo inalterada a sua área de jurisdição.

Atualmente com 70 militares está no comando da Capitania o capitão de fragata Daniel Thomaz Moraes, que assumiu o cargo este ano e que, durante a entrevista para a TV local destacou o interesse do deputado Dorinaldo Malafaia e informou que o atual número de militares na CPAP é insuficiente para cobrir todo o seu raio de responsabilidade.

O interesse do deputado federal pode melhorar as condições de trabalho da equipe da Capitania que tem dificuldades comprovadas para licenciar portos e fiscalizar chegada e, principalmente, saída de embarcações.