segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Eleições na OAB/AP confirmdas para o dia 18 de novembro

Rodolfo Juarez

Na página 11 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Seccional do Amapá, disponibilizou, no dia 4 de outubro de 2024, o Edital de convocação para a eleição da Ordem dos Advogados do Brasil, no Conselho Seccional do Amapá.

Pelo edital, estão convocados as advogadas e os advogados inscritos na Seccional do Amapá, adimplentes com o pagamento das anuidades, para a votação obrigatória nas eleições institucionais internas de renovação dos membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria da Subseção de Santana, para o Triênio 2025/2027.

As eleições da OAB/AP 2024 serão realizadas no dia 18 de novembro de 2024 (segunda-feira), no período contínuo das 09 horas às 17 horas, com duração total de 8 (oito) horas. O prazo para registro da chapa terminou no dia 19 de outubro de 2024.

São os seguintes os locais de votação: Em Macapá, na sede da OAB/AP, na Avenida Amazonas, n.º 26; e, em Santana, na sede da Subseção de Santana, na Avenida B-01, s/n.º, na Vila Amazonas.

Compõem o colégio eleitoral todas as advogadas e advogados inscritos, adimplentes com o pagamento das anuidades. Serão considerados regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estiverem adimplentes com as parcelas vencidas, até o dia 18 de outubro de 2024, às 18 horas, sendo facultativo o voto dos advogados maiores de 70 (setenta) anos.

Para evitar a prática do pagamento de anuidade ou parcela de anuidade, das advogadas e dos advogados por terceiro interessado, com o objetivo de torna-la ou torna-lo apto a votar foi vedado o parcelamento de débitos desde o dia 19 de outubro até o dia 18 de novembro.

As advogadas e os advogados que tiverem inscrição suplementar na OAB/AP deverão optar em votar na eleição da OAB/AP, comunicando por e-mail até amanhã, dia 15/10/2024, à Comissão Eleitoral Seccional: protocolooabap@gmail.com.

As advogadas e os advogados, eleitores da Subseção, também votarão, simultaneamente, para a Diretoria da Subseção, da Diretoria do Conselho Seccional, dos Conselheiros Seccionais, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e dos seus respectivos suplentes.

Para concorrer devem ser apresentados chapas completas e na seguinte forma:

a) Para o Conselho Seccional, a nominata de 40 (quarenta) Conselheiros/Conselheiras Seccionais titulares, incluídos os membros da Diretoria, e 40 (quarenta) suplentes.

b) Para o Conselho Federal, a nominata de 3 (três) Conselheiros/Conselheiras Federais titulares e 3 (três) suplentes.

c) Para a Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá, a nominata de 5 (cinco) diretores e 5 (cinco) suplentes.

d) Para a Subseção de Santana, a nominata deve conter 5 (cinco) diretores e 5 (cinco) suplentes.

Duas chapas estão habilitadas para concorrerem aos cargos em disputa nas eleições da OAB/AP: a Chapa 10, tida como de situação, e a Chapa 14, tida como de oposição.

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