4 de agosto de 2026
Rodolfo Juarez
PROPAGANDA NO RÁDIO E
NA TV
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está oficialmente autorizada a partir do 16 de
agosto, na próxima quarta-feira. A propaganda eleitoral na internet pode ser realizada em
sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, bem como
em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas
digitais, observadas as regras previstas na legislação.
Os endereços eletrônicos utilizados na
campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de
Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso esses sejam
criados durante a campanha, deverão ser comunicados em até 24 horas.
35 DIAS ANTERIORES À ANTEVÉSPERA
Além da propaganda realizada nas ruas e na internet, a campanha, como já
dito, também contará com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
A veiculação ocorre nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro
turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral, com
programação distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos em
disputa.
DIAS ALTERNADOS
Nas eleições gerais, os programas em rede são exibidos em dias
alternados para presidente da República, governador, senador e deputados
federais, estaduais e distritais, conforme calendário e horários estabelecidos
pela resolução.
RESERVA DE 70 MINUTOS
Nesse mesmo período, as emissoras também devem reservar 70 minutos
diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da
programação diária, de acordo com os critérios previstos na legislação
eleitoral.
PROPAGANDA ANTECIPADA
A propaganda eleitoral é considerada antecipada quando ocorre antes
do período permitido pela legislação e contém pedido explícito de voto ou
utiliza meios vedados durante a pré-campanha.
NÃO CONFIGURA PROPAGANDA ANTECIPADA
A manifestação de apoio político, a divulgação da pré-candidatura e a
exposição de projetos não configuram, por si sós, propaganda
antecipada. Entretanto, o pedido explícito de voto antes de 16 de agosto
pode sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral.
A MENSAGEM ELETRÔNICA NA CAMAPNHA
As mensagens eletrônicas enviadas por campanhas eleitorais devem
identificar o remetente e oferecer mecanismo para que o destinatário solicite o
descadastramento. Após o pedido, a exclusão deve
ser realizada no prazo de até 48 horas, conforme previsto nas regras da
propaganda eleitoral na internet.
DESINFORMAÇÃO
& IA
As Eleições 2026 também contam com regras específicas
para o combate à desinformação e para o uso de inteligência
artificial na propaganda eleitoral. A resolução prevê medidas voltadas à
identificação de conteúdo produzidos com IA..
DEEP FAKES & INFORMAÇÕES FALSAS
Na propaganda eleitoral também está proibido o uso
de deepfakes e reforça mecanismos para coibir a divulgação de
informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a
integridade do processo eleitoral.
