segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Rápidas dos bastidores e a propaganda no rádio e na tv

4 de agosto de 2026

Rodolfo Juarez

PROPAGANDA NO RÁDIO E NA TV

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está oficialmente autorizada a partir do  16 de agosto, na próxima quarta-feira. A propaganda eleitoral na internet pode ser realizada em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, bem como em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as regras previstas na legislação.

 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS

Os endereços eletrônicos utilizados na campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso esses sejam criados durante a campanha, deverão ser comunicados em até 24 horas. 

 

35 DIAS ANTERIORES À ANTEVÉSPERA

Além da propaganda realizada nas ruas e na internet, a campanha, como já dito, também contará com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A veiculação ocorre nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral, com programação distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos em disputa.  

 

DIAS ALTERNADOS

Nas eleições gerais, os programas em rede são exibidos em dias alternados para presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais, conforme calendário e horários estabelecidos pela resolução.

 

RESERVA DE 70 MINUTOS

Nesse mesmo período, as emissoras também devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação diária, de acordo com os critérios previstos na legislação eleitoral.

 

PROPAGANDA ANTECIPADA

A propaganda eleitoral é considerada antecipada quando ocorre antes do período permitido pela legislação e contém pedido explícito de voto ou utiliza meios vedados durante a pré-campanha.

NÃO CONFIGURA PROPAGANDA ANTECIPADA

A manifestação de apoio político, a divulgação da pré-candidatura e a exposição de projetos não configuram, por si sós, propaganda antecipada. Entretanto, o pedido explícito de voto antes de 16 de agosto pode sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral.  

 

A MENSAGEM ELETRÔNICA NA CAMAPNHA

As mensagens eletrônicas enviadas por campanhas eleitorais devem identificar o remetente e oferecer mecanismo para que o destinatário solicite o descadastramento. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas, conforme previsto nas regras da propaganda eleitoral na internet. 

 

DESINFORMAÇÃO & IA

As Eleições 2026 também contam com regras específicas para o combate à desinformação e para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. A resolução prevê medidas voltadas à identificação de conteúdo produzidos com IA..

 

DEEP FAKES & INFORMAÇÕES FALSAS

Na propaganda eleitoral também está proibido o uso de deepfakes e reforça mecanismos para coibir a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.