segunda-feira, 17 de julho de 2023

Porto fluvial para embarque de passageiros e carga em Macapá e Santana no Amapá

Rodolfo Juarez

É inegável que os representantes e dirigentes, escolhidos pelo povo nas últimas eleições gerais, vivem  um bom momento e experimentam, na avaliação da população local, os reflexos da melhoria da qualidade de vida local, com estabilização da economia e o aproveitamento do que a natureza amazônica oferece para o desenvolvimento.

Mesmo assim, velhos projetos, considerados prioritários, principalmente para os menos favorecidos economicamente, continuam engavetados e  precisando de atualizações importantes.

A referência é para a construção de um porto fluvial para embarque e desembarque de carga e passageiros, que saem e chegam em Macapá e Santana.

Esse oferta de serviço abre espaço de negócio não apenas para aqueles que assumiram as rotas com saídas e chegadas em Macapá ou Santana, mas para uma série de pequenos empreendedores que, com certeza, utilizariam o espaço e seus reflexos para atender às pequenas demanda no apoio àqueles que utilizariam os meios de transporte fluvial para os núcleos urbanos das ilhas próximas, como para Belém do Pará.

Os exemplos estão à mostra para serem observados em Belém, Santarém e em localidades no arquipélago do Marajó.

Essa providência organizaria os embarques e os desembarques de passageiros e cargas, possibilitando inclusive a fiscalização de cargas ilícitas, dificultando o provável

corredor por onde drogas ilícitas poderiam estar escapando da vigilância das forças de segurança, garantindo, assim, tranquilidade para a população.

A construção de um terminal de passageiro e carga possibilitaria mais efetividade no controle da lista de passageiros e romaneio de carga em processo de transporte na embarcação, permitindo mais tranquilidade aos passageiros e aos proprietários ou responsáveis pela embarcação.

A base na iniciativa estatal estaria coerente com as leis a que estão sujeitos os donos das embarcações e permitiria aos órgãos públicos a definição de rotas obrigatórias quando do transporte dos passageiros, com comunicação permanente no momento das orientações, em forma de ordem de atracamento da embarcação e a liberação do processo de desembarque dos passageiros e das cargas.

Há muito tempo que os portos de desembarque e embarque de passageiros e carga no Amapá são autorizados de forma precária, reconhecendo as autoridades públicas que o porto não é adequado ao atendimento das pessoas, tornando tudo mais difícil e menos seguro para os usuários do sistema de transporte fluvial.

Manter um porto fluvial na Amazônia que atenda o transporte de passageiros e de carga corresponde, certamente, a um custo muito abaixo, por exemplo, do Aeroporto Internacional de Macapá Alberto alcolumbre, além do que possibilitaria um cotejo para aferir o uso dos dois modos de transporte.

Grosso modo e considerando a capacidade das embarcações fluviais que transportam cargas e passageiros, mesmo sem considerar os deslocamentos para os núcleos urbanos localizados no arquipélago do Marajó, mas, direto para Belém, Santarém e Manaus, é muito provável que a quantidade de pessoas e cargas transportadas seja maior do que aquelas que, utilizando o transporte aéreo, se destina à Belém e Brasília.

Cuidar desse passageiro que prefere, por preço ou costume, utilizar as embarcações de transporte fluvial, também é muito importante e precisa ser uma prioridade dos governos municipais e estadual, na agenda construída a cada ano.

Vem aí 2024 e, enquanto a coluna da despesa de o orçamento está aberta e o PPA em elaboração, que seja lembrado a construção dos terminais de carga e passageiros, um em Macapá e o outro em Santana, para atender os usuários do sistema de transporte fluvial.

quinta-feira, 13 de julho de 2023

A maioridade da Companhia Docas de Santana

Rodolfo Juarez

No final do ano, no dia 14 de dezembro, a assinatura do Convênio de Delegação n.º 009/2002, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e o Município de Santana para administração e exploração do Porto de Macapá completa 21 anos.

No Convênio de Delegação, na cláusula décima primeira, ficou estabelecido que o prazo de vigência do convênio é de 25 (vinte e cinco) anos prorrogável na forma da lei.

O extrato do instrumento contratual foi publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá n.º 2942, na editoria de publicações diversas.

Para viabilizar o Convenio de Delegação n.º 009/2002, o então prefeito de Santana, Rosemiro Rocha, sancionou a Lei n.º 545, de 19 de outubro de 2001, cujo projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores do Município de Santana. A empresa, Companhia Docas de Santana, foi instituída pelo Decreto Municipal n.º 459 de 20 de outubro de 2001.

Depois do Convenio de Delegação assinado ainda ficou estabelecido a necessidade de cumprimento de 9 (nove) fases para poder haver a transferência do Porto de Macapá para a Prefeitura Municipal de Santana, a saber:

1 – Encaminhamento ao Ministério dos Transportes, pela Prefeitura Municipal de Santana, dos documentos exigidos na instrução processual conforme solicitado à Prefeitura no Aviso 1.497-GM/MT, de 12 de novembro de 2001;

2 – Proposta de Cisão Patrimonial elaborada pela diretoria da Companhia Docas do Para (até então responsável pela administração e exploração do Porto de Macapá), com pareceres dos Conselhos de Administração e Fiscal da empresa que servirá de base para avaliação patrimonial do perito;

3 – Indicação pelo diretor da empresa, via processo licitatório, de perito para proceder a avaliação do patrimônio a ser baixado e cedido à Prefeitura Municipal de Santana.

4 – Convocação pelo Conselho de Administração da Companha Docas do Pará (CDP) de Assembleia Geral para aprovar e nomear o perito, para avaliação do patrimônio a ser transferido;

5 – Pareceres do Conselho de Administração e do Conselho Administração e Finanças concordando com o lauto de avaliação do perito;

6 – Decreto Presidencial autorizando a redução do Capital da Companhia Docas do Pará;

7 – Preparação, pela Diretoria da Companha Docas do Pará de minuta de protocolo de cisão e justificação, com parecer do setor jurídico da empresa CDP;

8 – Convocação, pelo Conselho de Administração, de nova Assembleia Geral para aprovar o Laudo de Avaliação e o `Protocolo de Cisão e Justificação; e

9 – Após aprovação pela Assembleia Geral da CDP, pode ser firmado o protocolo de cisão e justificação entre CDP e a Prefeitura Municipal de Santana.

O Laudo de Avaliação foi fechado no valor de R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais).

O Conselho Nacional de Desestatização, através da Resolução n.º 27 de 9 de dezembro de 2002, aprovou as cláusulas essenciais do Convenio de Delegação do Porto Organizado de Macapá.

Hoje o Porto de Macapá, administrado pela Companhia Docas de Santana, tem a presidência do engenheiro Edival Tork.

segunda-feira, 10 de julho de 2023

O improviso não dá certo e não serve

 

O improviso não deve repetir

Rodolfo Juarez

As dificuldades para atender à crescente demanda por grandes shows em Macapá, revela a falta que está fazendo um arena, nos moldes das que estão funcionando em São Paulo, Curitiba, Goiânia, e em outros centros urbanos, que não nas capitais, como na Paraíba. Por isso, já se justifica o estudo de um espaço que atenda aos grandes shows ou circuitos em condições de não haver necessidades de adaptações ou providências de última hora.

O episódio que levou a mudança do local da realização do show de Wesley Safadão das proximidades da Fortaleza de São José de Macapá para a Praça Barão do Rio Branco, no circuito administrativo do Estado, acende um alerta importante: Macapá não tem espaço próprio para um show da envergadura de um pop star como o Safadão.

E não adianta procurar “piolho em careca” uma vez que a justificativa apresentada pelo Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico Nacional, para que o show não fosse realizado naquele local tem seu fundamento específico e está centrado no mesmo caso já ocorrido com o prédio do Shopping Popular, previsto para 8 andares e que foi brecado por uma ação do Ministério Público Federal, onde está a Advocacia Geral da União, responsável pelas iniciativas judiciais visando fazer cumprir a legislação que protege monumentos como a Fortaleza de São José de Macapá.

Não é que a forte vá cair, rachar ou ser abalada pela quantidade de pessoas que se deslocariam para o Lugar Bonito. É que aquele local está previsto para atender outras demandas das sociedade, como, simplesmente, apreciar o vai e vem das marés do rio Amazonas.

O local selecionado, há muito, pela própria Prefeitura Municipal de Macapá fica às proximidades do Zerão e do Sambódromo, onde deveria ser construído um complexo multiuso com possibilidade de receber grandes públicos, afinal de contas a população de Macapá já pode esperar por grandes espetáculos, seja de cantor sertanejo, clássico ou de música popular.

Desde o primeiro uso indevido do espaço, quando foi autorizado a construção de um ambiente para receber o show do Paralamas do Sucesso, houve quem entendesse que ali estava sendo usurpado um direito da população que, desde 2006, se acostumou a frequentar o Lugar Bonito e se sentiu agredido quando não pode usufruir de um espaço que considera seu.

Em seguida foi realizado, no mesmo local, o Forrozão, patrocinado pelo Governo do Estado. A partir daí um foco intenso foi direcionado para o local, até que, chegou a ordem de não usar e, ai, o assunto assumiu o costumeiro contorno da politização.

O fato é que a Praça Barão do Rio Brando, chamada por alguns desavisados de “praça do Barão”, não tem como finalidade receber grandes públicos. É uma praça que não tem espaço para os sanitários públicos e, em consequência, teve o seu ambiente amanhecido no domingo passado com um odor de urina jamais pensado para o local.

É hora de cuidar para que Macapá tenha um espaço multiuso onde caiba as disputas de quadrilha junina, mega shows como os do Macapá Verão e daqueles que são articulados por empresas particulares com ingressos pagos.

Chega de confusão!

 

quinta-feira, 6 de julho de 2023

Os números do Censo 2022 pordem estar incorretos

Rodolfo Juarez

Passados os primeiros dez dias da divulgação do Censo de 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os prefeitos começam a fazer as contas e percebem que o tamanho da diferença da receita de transferência vai impactar no orçamento anual do município.

Pelo menos 700 municípios, através dos sues prefeitos, já fizeram as contas e perceberam que o prejuízo que terão nas transferências de receitas federais, principalmente a do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), são maiores do que aqueles minimizados pelos técnicos do IBGE.

É importante dizer que ninguém de fora do IBGE fez as contas quando teve que estimar as populações no período de 2011 a 2022. Foram os próprios técnicos do IBGE que elaboraram a equação de extrapolação da população de cada município e, em consequência, de cada Unidade da Federação e da própria nação brasileira.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística não demonstrou capacidade para realizar o censo 2022 desde quando alegou que não tinha recurso para realizar o censo, mesmo assim assumiu o compromisso de realizá-lo.

Por mexer com tantos legítimos interesses econômicos e sociais, precisava executar o projeto do censo com primazia e responsabilidade, o que ficou impossível quando alegou dificuldades para pagar os recenseadores que, em primeira análise, precisariam estar, no momento da contagem, perfeitamente sintonizados com o compromisso do IBGE.

Ainda não ecoam, Brasil a fora, do tamanho que vão ecoar, as reclamações dos governadores de estado e dos prefeitos municipais, referentes ao resultado do Censo 2022.

O Amapá, estado com a segunda menor população do Brasil, deixou de ter 877.613 habitantes para ter 733.508 habitantes. A população de mais de 877 mil foi estimada por conta e, naturalmente risco, do IBGE, que com sua fórmula mágica e sem ser reavaliada pelos seus técnicos, insistia em um padrão de crescimento estabelecido em outras circunstâncias, com outros fundamentos e outras realidades sociais.

A diferença entre o tamanho estimado da população em julho de 2022 (877.613 habitantes), e o tamanho da população divulgada, em junho de 2023, pelo Censo de 2022 (733.508 habitantes) extrapola qualquer situação de erro de estimativa.

A diferença (144.105 habitantes) representa 1/5 (ou 20%) da população divulgada pelo Censo 2022.

Quem é o responsável por esse erro gigantesco?

Claro que são os técnicos do IBGE.

O erro próximo de 20% é inadmissível, mesmo para aqueles que não exercem atividades estatísticas costumeiras, então, para aqueles que têm o seu foco nessa responsabilidade, o erro assume proporções que abalam a credibilidade das informações.

Indo aos detalhes, em dois municípios do Estado do Amapá, Cutias e Itaubal, residem mais eleitores do que moradores, o que seria impossível.

Há duas eleições, pelo menos, que vimos alertando para essa inconsistência (mais eleitores do que moradores residentes) e perguntando: quem está errado o IBGE ou o TSE?

A dúvida se dissipa e dá para confiar mais no TSE.

 

  

segunda-feira, 3 de julho de 2023

Profissionalismo e eficiência no momento difícil

Rodolfo Juarez

A semana que começou no dia 19 de junho e se estendeu até 26 de junho foi marcada, para mim, pela internação hospitalar, primeiro na Hospital de Emergência Oswaldo Cruz e depois no Hospital de Especialidades Alberto Lima, os dois da rede de atendimento do Governo do Estado.

Na começo da madrugada do dia 19 de junho fui levado para atendimento de emergência no HE com fortes dores no peito, cansaço e pneumonia (esta condição atestada apenas no HE). Cheguei àquela casa de saúde com sinais vitais exigindo atenção da equipe de plantão que, normalmente já atua sob forte pressão das ocorrências que chegam para serem atendidas.

Às 2 horas e 20 minutos, do dia 19 de junho cheguei em estado crítico ao HE e às 4 horas da manhã já estava estabilizado, ainda em emergência, mas fora de perigo de morte.

Já na condição de internado permaneci no corredor, onde tem uma linha de oxigênio disponível, muito embora ficando na linha de trânsito dadeiras, macas e de todas as ocorrências e com a presença de trabalhadores que, mesmo na madrugada, continuavam o trabalho de melhoria nas salas de atendimento (acho que era isso).

Ainda na segunda-feira foi transferido para o HCal, para a Enfermaria de Nefrologia, onde passei a ser atendido pela equipe do Hospital de Especialidades, com um bom atendimento de médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeuta e médicos especializados.

A equipe da Dra. Jêniffer Oleastro, médica residente e toda uma equipe multiprofissional

Já no primeiro dia e com a assistência de um fisioterapeuta, fiz a avaliação da necessidade de ventilação forçada à base de oxigênio, na Enfermaria de Nefrologia. Foi constatado que já não havia necessidade de ventilação forçada.

Vale ressaltar que sou paciente renal crônico desde 2014.

Depois de 8 dias em tratamento, no dia 26, segunda-feira, no começo da noite, recebi alta e fui liberado para voltar para casa com um receituário adequado e necessário á completa recuperação.

Hoje estou bem, graças a Deus, à equipe do pronto atendimento e a equipe do Hospital de Especialidade Alberto Lima.

Uma Observação!

Quero destacar aqui as dificuldades que estão sendo enfrentadas pelo jornalista Humberto Moreira. Ele estava internado no Hospital de Emergência tendo que fazer hemodiálise no Unidade de Nefrologia do HCal.

Não está muito bem!

Huberto moreira é uma referência para a imprensa local, para o jornalismo local, para o esporte local, e para a política local. Apesar de não estar desassistido ele mercê, pelo que foi e é, melhora atenção por parte daqueles que esquecem muito rápido aqueles que estiveram construindo o presente de agora.  

 

quinta-feira, 29 de junho de 2023

As incorências do Censo 2022

Rodolfo Juarez

A divulgação do Censo de 2022, ocorrida na quarta-feira, dia 28 de junho, trouxe surpresas que não agradam aos interesses do Estado do Amapá e estão relacionadas às informações incorretas que foram prestadas para a população e o Governo do Estado quando da divulgação das previsões da população, feitas pelos técnicos do próprio IBGE, e sistematicamente publicadas no final de mês de julho de cada ano.

O Censo de 2022, publicado em junho de 2023, quando confrontado com as correções cuidadosas (???) feitas ao longo dos anos, quando são estimadas as populações  dos municípios, trouxe a surpresa para os administradores do estado e dos municípios, quando viram a população, apurada pelo IBGE, por estimativa, encolher em 144.105 habitantes, ou seja quase 1/5 da população apurada em 2022.

Não se trata apenas de correção de um possível erro absurdo e inadmissível do órgão responsável pelo sendo, mesmo considerando que se tratava de uma estimativa, mas de prejuízos consideráveis para a população e um alto risco para os compromissos públicos constantes dos orçamentos do Estado e de cada um dos 16 municípios.

O Fundo de Participação dos Estados (FPE) tem como critério de repartição o tamanho da população e estabelece que 5% do fundo devem ser proporcionais à área dos estados na federação e os 95% restantes devem ser repartidos com base: primeiro, no tamanho da população e, segundo, no inverso da razão entre renda per capita estadual e a renda per capita nacional.

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) define que a distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos municípios estão sustentados por leis específicas.

Então, a diminuição da população do Estado como um todo, decorre da diminuição da população nos 16 municípios amapaenses, refletindo um erro continuado e que já tinha alerta público desde quando foi confrontado com os números do TSE (TRE/AP), que mostravam que o município de Itaubal/AP tinha mais eleitores do que residentes. A pergunta feita naquele momento foi: quem está errado, o TSE ou o IBGE?

O assunto pode ser considerado muito sério, inclusive para os funcionários públicos, estaduais e municipais, que saberão do impacto no orçamento anual e que exigirão das forças políticas busca de instrumentos de compensação para as perdas principais que virão com o FPM e o FPM.

Outros números do mesmo Censo de 2022 precisam ser analisados como aqueles referentes aos domicílios particulares ocupados, vagos ou de uso ocasional. Esses números precisam ser confirmados, como de resto todo o Censo 2022 na parte que se refere ao Amapá.

  

quinta-feira, 15 de junho de 2023

O idoso não precia de agrado, precisa de respeito.

Rodolfo Juarez

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), idoso é todo indivíduo com 60 anos ou mais. O mesmo entendimento está presente na Política Nacional do Idoso, instituída pela lei federal 8.842/94 e no Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.

Em 14 de dezembro de 1990, a Assembleia Geral das Nações Unidas designou o dia 1º de outubro como o Dia Internacional das Pessoas Idosas. Em 2022 a Organização das Nações Unidas (ONU) comemorou a data com o tema “Resiliência de pessoas idosas em um mundo em mudança”.

O ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania está com a campanha de conscientização e enfrentamento da violência sofrida por pessoas idosas, mas o que se denota é crescimento da violência uma vez que, de janeiro a maio deste ano (2023) nesse período, o disque 100 registrou um aumento de 87% das violações de direitos humanos contra pessoas com 60 anos ou mais em relação ao mesmo período do ano passado.

No Amapá, nos primeiros cinco meses do ano de 2023, foram registrados 323 denúncias de violências contra pessoas idosas, ou seja, mais de 64 por mês e mais duas práticas de violência contra idosos por dia, isso quer dizer que os fatos referentes a essa conduta são muito maiores.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) é autor do PL 4.253/2019 que tem objetivo de divulgar os direitos e garantias do idoso, estabelecidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e conscientizar a população sobre a importância do idoso como fonte de experiências para a construção de uma sociedade mais inclusiva.

Esse projeto de lei, mesmo com a chancela de prioridade, não avança e, por isso, desde 2019, muda de mesa sem que seja considerado o procedimento de prioridade já definido há muito.

Aqui no Estado do Amapá vige a Lei n.º 2.534, de 7 de janeiro de 2021, institui no Estado do Amapá a “Semana Desportiva Dedicada ao Idoso” a ser “comemorada” (não sei porquê!) anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Todos percebem o quanto desligado da realidade estão os nossos legisladores locais que, sem analisar a realidade, manda que a sociedade “comemore” uma situação que, sabidamente, precisa ser modificada para melhor.

É preciso que haja um mínimo de sintonia entre a realidade e as propostas carregadas de boas intenções, mas, que não contribuem para melhorar o quadro real dos idosos no Amapá que, contando apenas com um abrigo público, o Abrigo São José, atende uma pequena parcela dos idosos, mesmo contando com aqueles que sofrem violência em casa ou no trabalho.

Falando do Abrigo São José, recente levantamento informa que o local tem capacidade para 50 idosos, mas está com 80, sendo 69 homens e 11 mulheres. O espaço se limita a realizar o acolhimento dos enviados pelo Ministério Público do Amapá que, depois de receber as denúncias os encaminha para o abrigo como a última e única alternativa.

A violência contra idosos pode ser classificada, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania  (MDHC), da seguinte forma: negligência, abandono, violência física, violência psicológica, violência psicológica ou material./Qualquer uma delas pode ser considerada monstruosas, conforme o modo utilizado para cometer a violência.

O número de idosos aqui no Amapá está em uma ascendente o que exige políticas públicas mais robustas e alinhadas com a realidade.