terça-feira, 30 de junho de 2026

As eleições de 2026 precisam deixar impressão diferente daquela de 2022

JAA, 30 de junho de 2026

As eleições de 2026 precisam deixar impressão diferente daquela de 2022.

Atualizado 30/06/26

Rodolfo Juarez

Os pré-candidatos que visam a escolha do seu nome, pelo eleitor, a um cargos públicos que as Eleições de 2026 oferecem aos filiados a partidos, além de esperar que os eleitores que estão listados para comparecer a um dos 383 locais de votação em todo o Estado e digitar o número dos candidatos que escolheu em uma das 1947 Seções Eleitorais, ainda não perceberam que estão em um período de pré-campanha e que, por isso, com limitação pré-informadas a todos os pretendentes a um dos 40 cargos só aqui no Estado do Amapá.

A desobediência dos candidatos parece ser regra geral. Não há respeito às condutas vedadas àqueles que dizem que querem ser governador, vice-governador, senador, suplente de senador, deputado federal ou deputado estadual.

Desafiar a fiscalização parece que faz parte do treinamento para ser candidato. Esquecem que, dentre outras coisas, precisam dar exemplo de ética, respeito às leis, respeito à população e demonstra que está interessado em mudar alguma coisa no processo político e quando no desempenho dos seus papéis nos cargos que deseja ocupar em caso de ser eleito.

O exemplo do senador que está em final de mandato, mas que pretende renova-lo por mais 8 anos, não pode ser visto como descuido ou simplesmente imaginar que ele não sabia que estava descumprindo a regra. Sabia sim e isso quando ainda faltam 47 dias para terminar a pré-campanha.

Hoje, dia 30 de junho, terça-feira, o Calendário Eleitoral (Resolução n.º 23.610/2019/TSE, art. 43, § 2.º) manda que, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidata ou pré-candidato (lei n.º 9.504/1997, art. 45, § 1.º)

Da mesma forma que, a partir de agora (30/06) é proibido empenhar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais ou das respectivas entidades da Administração indireta que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.

Os órgãos de fiscalização, principalmente do Tribunal Regional Eleitoral, precisam ficar atentos, se é que não estão, para o “fetiche” de que se apoderam ou agregam os pré-candidatos no sentido de desafiar a fiscalização ou, mesmo, descumprir as regras.

 

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