quinta-feira, 27 de junho de 2024

"Qaundo eu voltar, marque a sua consulta"

Rodolfo Juarez

Ainda temos que caminhar muito, mas muito mesmo, para que o sistema público de saúde do Estado do Amapá preste um bom serviço para aqueles que procuram, todos os dias, as unidades de saúde administradas por quaisquer das prefeituras municipais dos municípios do Estado ou as unidades de saúde administradas pelo Governo do Estado.

A população vem observando e aprovando, as melhorias estruturais e funcionais que estão sendo realizadas nos prédios das unidades de saúde, seja aquele destinado a um simples posto médico, ou o que se destina a uma unidade de saúde pública, ou mesmo de um hospital que, na capital ou no interior, atendem o público diverso.

Os grandes problemas, entretanto, são mais difíceis de serem enfrentados, uma vez que as administrações, tanto as municipais como a estadual, estão impotentes para enfrentar a falta de médicos e o interesse deles em faturar mais, ganhar mais e descansar mais. Um problema que se agrava com a falta de profissionais para atender os pacientes.

São várias as especialidades médicas que não estão disponibilizadas para a população que, entretanto, padece dos mesmos males, catalogados nos grandes centros e que são enfrentados por médicos especializados, interessados.

A má vontade, com raras e honrosas exceções, está demonstrada logo nas primeiras palavras do médico que atende a um paciente sem, sequer, olhar na cara daquele que precisa, muitas vezes, de uma palavra a mais para voltar a confiar no sistema e no “seu” médico.

“Eu vou sair de férias e, quando voltar vou marcar a sua consulta.”

Quando o senhor volta? Diz a paciente, com cara de dor e muito preocupada.

Ah! No começo de agosto...

Essas perguntas e respostas, com ligeiras variações, são repetidas diversas vezes durante o dia, em consultórios públicos e, pasmem, em consultórios privados.

Além disso, o médico faz com que os pacientes, alguns já no limite da resistência, espere por três ou quatro horas para ser atendido e, esse atraso é medido pela hora anteriormente marcada pelo próprio médio ou atendente.

E não faz diferença se o atendimento está sendo feito em um posto médico, em uma unidade de saúde pública, ou em um dos hospitais públicos.

No hospital privado mais importante que atende em Macapá, a situação ainda está pior. Depois de vender mais plano de saúde do que pode atender, aquela unidade vive com todos os seus leitos ocupados e, quando o atendimento é de urgência, mais urgente tem que ser o depósito na tesouraria daquele hospital, sempre de alta quantia, sempre acima de dez mil reais.

Enquanto a família ou o paciente não paga, nada de atendimento!

Assim, estamos em uma encruzilhada, onde a população é mal atendida por falta de médicos, e a falta de médico causa o péssimo atendimento médico da população.

As entidades de saúde pública precisam entrar forte nesse meio para adotar um modo de disciplina organizacional onde o doente, que quer ser paciente, volte a ter confiança neste sistema de saúde.

Não dá para continuar assim. É preciso substituir o comando do sistema que, atualmente, está nas mãos dos médicos. A população tem mostrado confiança, mas, são muitas as evidências de que essa confiança tem sido vilipendiada, sendo alvo de humilhação, de ofensas, de velada injúria, desprezada e tratada com desdém.

segunda-feira, 24 de junho de 2024

A navegação fluvial no circuito Macapá/Belém/Macapá e vice-versa

Rodolfo Juarez

O que poderia ser uma escolha ou uma preferência do passageiros que precisa sair de Macapá com destino a Belém do Pará, ou sair de Belém do Pará para Macapá, se torna um opção ainda invisível para muitos daqueles que precisam fazer essa viagem.

Até agora, não fossem os estratosféricos preços das passagens de avião, o transporte por embarcação fluvial, muito mais confortável, não seria a escolha daqueles que já estão viabilizando a entrada no circuito Macapá/Belém/Macapá de embarcações confortáveis, seguras, que saem no horário marcado e que chegam, também no horário marcado.

Os donos das embarcações de passageiro ainda são obrigados a levar e trazer cargas para equilibrar o custo com a despesa. Ainda são eles aventureiros do rio, cheios de vontades e sonhos, que conhecem as dificuldades, mas que acreditam que podem, quem sabe um dia, contar com uma infraestrutura pública até agora ignorada por aqueles que podem modificar o quadro atual.

Melhoram, a olhos vistos, a qualidade e a segurança das embarcações e dos serviços prestados durante as viagens, mas, não melhoraram a infraestrutura necessária para completar o circuito com a disponibilidade de terminal de carga e passageiros, sinalização dos canais, identificação de práticos para o trecho, preparação de comandantes e da tripulação, fiscalização no embarque e no desembarque de bagagem e de carga, disponibilização de um sistema de comunicação com controle de trânsito e tráfego de embarcações.

Nenhum porto do município de Macapá ou de Santana, conta com infraestrutura necessária e desejada pela Marinha do Brasil, através da Capitania dos Portos do Amapá, que se vê obrigado a homologar, por mais de 40 anos, o funcionamento do Porto do Grego, em Santana, fazendo isso com a tarja de “liberação precária”.

Hoje, o Porto do Grego oferece condições razoáveis de atracação, de segurança, de aspecto e de disciplina, inclusive na movimentação da bagagem acompanhada quando feita pelos trabalhadores de apoio.

Em Belém as dificuldades para atracação são menores por ter mais de um porto, nas condições do Porto do Grego, para ser utilizados, com condições também precárias.

A sinalização dos canais é uma questão de decisão. Não tenha dúvida que uma argumentação fundamentada motivaria o ministério da República ao qual incumbe o transporte fluvial, fazer a sinalização necessária dos canais, treinar e habilitar os práticos. Os comandantes e outros profissionais de convés ou cozinha, já são treinados e habilitados pelas respectivas Capitania dos Portos do Amapá e do Pará.

A instalação do sistema de controle de embarque, a exemplo do que faz quando do embarque em avião, pode ser perfeitamente instalado quando os terminais de passageiro estivem construídos e funcionando.

A instação do sistema de comunicação, em terra, para saber da localização da embarcação de passageiros durante as viagens fluviais, como no caso da navegação aérea, também é perfeitamente possível.

Mesmo com todas as dificuldades, hoje é muito mais em conta, confortável e pontual viajar em uma das embarcações fluviais que fazem o circuito Macapá-Belém-Macapá, entretanto, ainda não se compara com a oferta de espaço, fiscalização e serviço que é disponibilizado para o passageiro do avião no mesmo trecho.

 

quinta-feira, 20 de junho de 2024

Grito da população abafado pela surdez da administração

Rodolfo Juarez

A população da cidade de Macapá vive um momento especialmente estranho dando a impressão de que vê importantes problemas jogados para debaixo do tapete, enquanto a administração municipal faz festas e o principal gestor é apresentado, pelos seus correligionários, como forte candidato a vencer as eleições de 2024, e continuar no comando do município.

Pela ótica da gestão atual do município de Macapá a população local, bem como os eleitores, estão hipnotizados pelos festejos e festas que aproveitam qualquer motivo ou data para colocar atrações nacionais em palcos diversificados e “intimar” os funcionários da prefeitura, principalmente “os de contrato” e “os de cargo de confiança” para garantir os aplausos e os “urras” como saudações ao ambicioso candidato.

Enquanto isso, tapumes antigos, colocados durante os primeiros dias do mandato do atual prefeito, começam a cair, depois de vencido pelo tempo e um sopro mais forte do vento.

O que se vê é o abandono de bairros inteiros, como exemplo, o Bairro Ipê, com os moradores tendo dificuldade para sair de casa ou lá chegar se tiver saído antes de uma chuva. O lamaçal toma conta de regiões inteiras que tem o grito da população abafada pela surdez da administração municipal.

Enquanto isso, a praça em frente à abandonada Casa do Governador está sendo ocupada, isso  mesmo ocupada, por moradores ocasionais e permanentes, eventuais (ou não) consumidores de drogas, o que pode estar contaminando a Praça do Côco, que virou, de um local absolutamente familiar, para o qual foi projetado, construído e colocado em funcionamento, em um ambiente onde há prestação de contas de facções, como o acontecido há poucos dias, tendo como resultado a morte de dois jovens e lesão corporal entre outras quatro pessoas, sendo um deles, um policial fardado.

Além de ser retrato da violência urbana macapaense, se constata a permissão, por modificação na fiscalização municipal, de um local que foi preparado para ser um ambiente para deleite da população, que se transforma em arena de tiro com bala de verdade, deixando como rastro, o pavor.

Logo adiante, outra obra da qual foi anunciada a retomada e que não termina nunca: a restauração do Trapiche Eliezer Levy.

Não tem sentido e nem desculpa para que o local continue como está desde 2011. Afinal, são 13 anos de completo fechamento de todas as atividades.

Além de tudo isso, funções urbanas são prejudicadas sistematicamente, como, por exemplo, o trânsito de veículos motorizados ou não.

Dois eventos realizados recentemente em Macapá, pelos administradores do município de Macapá, chamaram a atenção, pelo lado negativo, da população: um na Praça Barão do Rio Branco e outro na Praça do Mercado Central.

Na Praça Barão do Rio Branco, que os administradores municipais chamam de “praça do barão”, o fechamento, com um dia de antecedência de toda a região, dificultou a circulação de veículos, inclusive ambulâncias, ignorando que ali adiante está o principal hospital público do Estado, o Hospital Alberto Lima. Pois bem, nenhum agente de trânsito por ali estava para orientar os condutores.

A Praça Teodoro Mendes, que é a praça do Mercado Central, foi ocupada para o Forrozão do Município e, para possibilitar o festejo, foram fechadas vias importantes que transformaram o centro comercial de Macapá um emaranhado de dificuldades para todos, inclusive para os que estavam a pé.

A administração municipal precisa avançar em qualidade executiva e considerar a condição política apenas na época das eleições. Assim, pode melhorar a satisfação da população.  

segunda-feira, 17 de junho de 2024

O TFD e suas dificuldades na relação com pacientes - Parte III

Rodolfo Juarez

Dando continuidade ao desenvolvimento do assunto “relação paciente x TFD”, hoje vamos destacar a Lei Estadual n.º 2.581, de 23 de julho de 2021, que foi publicada no Diário Oficial do Estado n.º 7.474, em 3 de agosto de 2021, de iniciativa da ex-deputada Telma Gurgel, e que dispões sobre hemodiálise em trânsito para pacientes portadores de doença renal crônica.

Segundo aquele instrumento legal, os pacientes portadores de doença renal crônica em tratamento em clínicas particulares ou conveniadas com o Sistema Único de Saúde – SUS que, por qualquer motivo, necessitarem locomoverem-se para qualquer lugar do Estado, terão direito de realizar as sessões de hemodiálise em qualquer clínica conveniada mais próxima, apresentando a carteira informando ser portador da doença renal crônica, sem a necessidade de prévio agendamento.

No Estado do Amapá as clínicas de hemodiálise, em hospitais públicos ou particulares, ou em clínicas conveniadas, estão localizadas nas cidades de Macapá e Santana, tão somente, isso quer dizer que, a necessidade de atendimento de pacientes que venham de quaisquer ou cidade do Estado para Macapá ou Santana, tem o direito preservado de ser atendido nesse local, inclusive quando um paciente residente em Macapá projetar permanecer por um período de, até 30 dias, pode ser atendido com a característica de “paciente necessitando fazer hemodiálise em trânsito”.

O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES) ficou com a incumbência de regulamentar e emitir a carteira estadual de portador de doença renal crônica, para fins de atendimento desta lei.

Em resumo:

- o paciente renal crônico tem direito a uma carteira informando ser portador da doença;

- à Secretaria de Estado da Saúde cabe regulamentar e emitir a carteira estadual de portador de doença renal crônica;

- estando o paciente em trânsito por Macapá ou Santana, vindo de outra cidade do Estado, apresentando a carteira de paciente renal crônico, tem o direito de ser atendido no mesmo dia ou no dia seguinte.

- o agendamento poderá ser feito por telefone com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

- a clínica deve informar o dia e horário para a realização das sessões em trânsito;

- cabe ao paciente informar o tempo aproximado de permanência na cidade para onde pretende ir.

Ainda, segundo a Lei Estadual citada no inicio deste artigo, destaca que a hemodiálise em trânsito não poderá ultrapassar o período de 30 (trinta) dias.

As informações médicas que forem necessárias para a clínica que atende o paciente em hemodiálise em trânsito deverá entrar em contato com a clínica onde o paciente realiza o procedimento para obter todas as informações médicas do método utilizado para a realização das sessões, inclusive do tipo de agulha e os medicamentos que são ministrados na clínica de origem.

A Lei Estadual 2.581/2021 prevê que a infração a qualquer um dos seus dispositivos será punido com a pena prevista para o crime de omissão de socorro, além de medidas administrativas previstas e cabíveis.

A Lei Estadual 2.581/2021 está em vigor e deu às clínicas de tratamento de hemodiálise, particulares ou conveniadas, o prazo de 60 (sessenta) dias para adaptação.  

quinta-feira, 13 de junho de 2024

O TFD e suas dificuldades na relação com os pacientes - Parte II

 

O TFD e suas dificuldades na relação com pacientes – Parte II

Rodolfo Juarez

Como dito no artigo anterior, o tratamento fora de domicílio – TFD é um direito do usuário do SUS e solicitado pelo médico assistente do paciente conforme previsto em portaria do Ministério da Saúde.

A base legal a Portaria nº 055/99, de 25 de fevereiro de 1999 da Secretaria de Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS). O Tratamento Fora de Domicílio - TFD, é um instrumento legal que visa garantir, pelo Sistema Único de Saúde - SUS, o tratamento de média e alta complexidade a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem.

O Município de Macapá, no Estado do Amapá, é um dos municípios brasileiros que não oferece, como de resto em todo o Estado, que continua na condição de ser o local onde o paciente renal crônico é portador de doença não tratáveis no município de origem, como se refere a Portaria 055/99 SAS/MS.

As despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS para tratamento fora do município de residência podem ser cobrados por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, observando observado o teto financeiro para cada município, sendo vedado, segundo a portaria, pagamento de TFD em deslocamento menores de 50 km de distância em regiões metropolitanas.

O TFD é autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência com horário e data definidos previamente.

As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas transporte aéreo, terrestre e fluvial, diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante. Essa autorização, segundo a Portaria 055/99, deve ser autorizada de acordo com a disponibilidade orçamentária do município ou do estado.

Cabe à Secretaria de Estado da Saúde/SES propor às respectivas Comissões Intergestoras Bipartite – CIB a estratégia de gestão entendida como: definição de responsabilidades da SES e das SMS para autorização do TFD; estratégia de utilização com o estabelecimento de estratégias, rotinas e fluxos, de acordo com a realidade de cada região e definição dos recursos financeiros destinados ao TFD.

A regra manda que a solicitação do TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal ou estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.

A Portaria 055/99 apresenta uma lista com 7 (sete) códigos elencando, para paciente e acompanhante, as unidades de remuneração para: a) transporte aéreo a cada 200 milhas; b) transporte terrestre a cada 50 km; c) transporte fluvial a cada 50km; d) ajuda de custo para alimentação de paciente e acompanhante quando não ocorrer o pernoite fora de domicílio; e) ajuda de custo para diárias completas (alimentação e pernoite) de paciente e acompanhante; f) ajuda de custo para alimentação de pacientes sem acompanhante quando não houver o pernoite fora de domicílio; e g) ajuda de custo para acompanhante.

O valor a ser pago ao paciente/acompanhante para cobrir despesas de transporte é calculado com base no valor unitário pago a cada 50 km para via terrestre e fluvial ou 200 milhas para transporte aéreo percorrido. Os comprovantes das despesas do TFD devem ser organizados e disponibilizados aos órgãos de controle.

Assim, como meio esclarecedor de um assunto que pouca gente conhece e muitos pacientes precisam, vamos seguir informando os detalhes de um Tratamento Fora de Domicílio.

segunda-feira, 10 de junho de 2024

O TFD e as dificuldades que tem na relação com os pacientes - Parte I

Rodolfo Juarez

As circunstâncias que envolvem à minha família e a mim, por estar um paciente renal crônico (prc), me credenciam a ser um informante das necessidades que estes pacientes têm de atenção melhorada pelos agentes do sistema de saúde do Estado do Amapá e pelo executivos do Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

Mas, por que, os pacientes renais crônicos precisam de melhorias na atenção dos agentes de saúde do estado e dos executivos do TFD?

O artigo 196 da Constituição Federal de 88 estabelece que “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Ao reconhecer a saúde como direito, a Constituição de 1988 obrigou aos agentes públicos brasileiros do setor saúde ou aqueles que são designados para fazê-lo funcionar, se tornou responsável por uma ampliação importante no acesso aos serviços médicos públicos, principalmente para camadas mais pobres da população e para os locais que não dispõe dos equipamentos necessários para o funcionamento adequado do sistema em oferta de serviços.

Insuficiência renal é a condição na qual os rins perdem a capacidade de efetuar suas funções básicas. A insuficiência renal pode ser aguda (IRA), quando ocorre súbita e rápida perda da função renal, ou crônica (IRC), quando esta perda é lenta, progressiva e irreversível.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia, a prevalência da doença renal crônica no mundo é de 7,2% para indivíduos acima de 30 anos e 28% a 46% em indivíduos acima de 64 anos. No Brasil, a estimativa é de que mais de dez milhões de pessoas tenham a doença. No Amapá, pelo menos mil dessas pessoas estão identificadas pela Rede SUS.

Dados do Ministério da Saúde de 2023, informam que, atualmente, os estados do Amapá, Roraima e Tocantins não fazem transplante de rim.

Como no Amapá não se faz transplante de rim e como os pacientes renais crônicos têm o direito de buscar a sua saúde da mesma forma como ocorre nos estados que oferecem transplante de rim, se adota mecanismos extraordinários enquanto aqui, não se instalam as condições necessárias para a oferta dos serviços necessários.

Pela obrigação constitucional, o Governo do Estado incumbe à Secretaria de Estado da Saúde, através da Coordenação de Regulação Controle e Avaliação, de manter funcionando a Central de Tratamento Fora do Domicílio – TFD.

Pelas regras locais, o TFD é definido da seguinte forma: “Tratamento Fora do Domicílio destinado aos pacientes atendidos na Rede SUS do Estado do Amapá que necessitam realizar procedimentos de saúde de média e alta complexidade que não possuem no Estado”.

Assim, o TFD é um direito do usuário do SUS e solicitado pelo Médico Assistente do paciente, conforme previsto na Portaria MS/SAS n.º 055/1999, Lei Estadual n.º 1.749/2013 e decreto n.º 2804/2013. 

 

quinta-feira, 6 de junho de 2024

Democracia quer dizer: "poder do povo"

Rodolfo Juarez

A luta de parte da imprensa e de algumas autoridades para definir fake news não tem dado o resultado esperado devido aos exageros de um lado, por parte daqueles que pretendem controlar a mídia, e de outro, por aqueles que dependem das notícias falsas para realizar-se.

Mas, afinal, o que é preciso considerar para evitar que as pessoas caiam em mentiras online?

A massa de informações sabidamente falsas vem muito mais da tradição da publicidade vantajosa, utilizada pelos meios de comunicação para prestar informações que destacam a vantagem de um produto sem considerar os riscos, que esse mesmo produto, carrega para a saúde mental ou física das pessoas.

Afirmar que os riscos de as pessoas caírem em mentiras online representa um risco para a democracia é um exagero descabido, também ideológico e oportunista, principalmente daqueles que, sem observar o ambiente por onde circula ou habita diariamente, olha para fora, por uma janela que, essa sim, é falsa.

Minimizar as ocorrências de fake news em ambientes eleitorais, de políticas públicas, escândalos com políticos, contexto econômico ou segurança pública, em quaisquer dos sistemas públicos, é também uma falsidade, provavelmente tão nociva quanto aquela que se pretende identificar e combater.

A TV Band, em rede nacional, procura encontrar um caminho para o combate às fakes news bem interessante, trazendo a responsabilidade da notícia, a verdadeira, para o jornalista, entendendo que essa responsabilidade não pode ser transferida para quem quer que seja.

Identificar o teor inverídico da mensagem é uma obrigação de quem pretende fazer, da mensagem escolhida, um degrau ou a escada toda para a sua informação, deixando de considerar os pontos que são falsos ou contêm a caracterizada “mentira online”.

Nas redes sociais, ambiente sempre acusado de estar recheado de fake news, se usa muito o termo “spoiler”, original do verbo spoil, que significa estragar, um termo de origem inglesa.

A expressão “spoiler” é utilizado quando alguém revela o final de uma informação importante sobre filmes, games, músicas, séries, livros que uma outra pessoa, ou grupo de pessoas, ainda não assistiu, leu ou escutou, Sendo um termo usado constantemente, já que as informações estão por todos os cantos da internet.

Os jornalista, também por isso, se tornam alvos preferenciais daqueles considerados ofendidos por fake news e, segundo o Relatório Anual de Violência Contra Jornalistas, da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), o cerceamento à liberdade de imprensa é uma proposta que vem de setores importantes da República, apoiado por empresas de comunicação, que preferem um ambiente que possibilite a divulgação de mentiras online, manipulação da sociedade, especialmente com relação à publicidade de produtos.

Aliás, na publicidade de produtos estão inseridas muitas informações falsas, divulgadas para atrair o consumidor, informando pela metade os prejuízos que o produto pode causas, até mesmo, à saúde do consumidor.

Não é hora de, em nome de condições especiais para a imprensa, avocar condições especiais para a sustentação da Democracia, que deve manter a sua definição grega, originária “δημοκρατία, dēmokratía” que quer dizer "poder do povo".

Na Grécia Antiga, o termo foi muitas vezes empregado de forma depreciativa, uma vez que a maior parte dos intelectuais gregos, entre eles Platão e Aristóteles, era contrária a um governo de iniciativa popular.

No cenário, há quem gosta, muito, de considerar essa semelhança!

segunda-feira, 3 de junho de 2024

A intomissão desnecessária do ministro e o ministério nesse momento

Rodolfo Juarez

O Governo Federal adia, mais uma vez, através de portaria assinada pelo ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o início da vigência da portaria n.º 3.665, que trata sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados.

Pela decisão tomada no dia 27 de maio de 2024, segunda-feira, fica adiada a entrada em vigor da citada portaria para 1.º de agosto de 2024. A decisão foi publicada pelo próprio Ministério no dia 13 novembro de 2023.

Em suma, o Ministério do Trabalho e Emprego proíbe acordo direto do comércio com os trabalhadores. Como dito, o texto foi publicado originalmente em novembro de 2023, quando estabeleceu que o funcionamento do setor comércio, aos domingos e feriados, necessitaria de autorização negociada por meio de uma convenção coletiva entre a categoria e os empregadores.

A reação negativa de empresas e congressistas à decisão fez com que o governo federal desse um passo para trás e suspendesse a portaria.

Em resumo, já foram três o adiamentos da entrada em vigor da medida:

- Em 13 de novembro de 2023: ministério publica a portaria;

- Em 22 de novembro de 2023: governo suspende portaria depois de decisão do Congresso de derrubar o texto e adia por 90 (noventa) dias o início de sua validade, o que aconteceria em 1º de março 2024;

- Em 27 de fevereiro de 2024: governo adia mais 90 dias o início de validade do texto, com o texto passando a valer em 1º de junho;

Agora, no dia 27 de maio de 2024, 5 dias antes de ter início oficial, o Ministério do Trabalho adiou a portaria por novos 90 dias. A data definida, agora, é 1º de agosto.

A medida original alterava uma regra do próprio governo que vinha com o funcionamento liberado do setor aos domingos e feriados sem negociação com os trabalhadores. Nesta regra, não era obrigatório haver quaisquer documentos assinados pelas partes envolvidas. Só seria necessário um comunicado ao trabalhador, desde que a empresa cumprisse a legislação trabalhista de horas extras.

De lá para cá estabeleceu uma relação harmoniosa entre as empresas e os seus empregados, com identificação de “lideres modernos” que levam em consideração a manutenção do emprego, avaliando que isso depende do sucesso econômico da empresa.

Os resultados alcançados valorizou as lideranças locais que, sentindo-se detentores de poder, conseguiram estabelecer relações que satisfizeram à totalidade dos empregados, principalmente, das empresa de médio e grande porte, as pequenas e micros são menos afetadas.

Essa nova postura dos trabalhadores e dos empregadores se desenvolveu rapidamente com ganhos reais e sem ter que se submeter ao profissionalismo sindical que, em muitos casos, prejudica as negociações locais, principalmente em um momento de extrema politização ideológica das relações propostas pelos agentes públicos e pelos dirigentes empresariais, com claro prejuízo para os trabalhadores.

Os dirigentes empresariais amapaenses mostram-se preocupados com o que poderia ser o renascimento do empregado sindicalista profissional que, com a promessa de luta pela categoria, inverte os papéis devido a sua condição de estabilidade no emprego sendo o último a ser dispensado juntamente com a extinção da empresa.

Os tempos são outros, mesmo assim, se identificam agentes públicos que, claramente, assim não entende e lutam para voltar aos tempos do controle pela ameaça do desemprego.