Rodolfo Juarez
As circunstâncias
que envolvem à minha família e a mim, por estar um paciente renal crônico
(prc), me credenciam a ser um informante das necessidades que estes pacientes
têm de atenção melhorada pelos agentes do sistema de saúde do Estado do Amapá e
pelo executivos do Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
Mas, por que, os
pacientes renais crônicos precisam de melhorias na atenção dos agentes de saúde
do estado e dos executivos do TFD?
O artigo 196 da
Constituição Federal de 88 estabelece que “A saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação”.
Ao
reconhecer a saúde como direito, a Constituição de 1988 obrigou aos agentes
públicos brasileiros do setor saúde ou aqueles que são designados para fazê-lo
funcionar, se tornou responsável por uma ampliação importante no acesso aos
serviços médicos públicos, principalmente para camadas mais pobres da população
e para os locais que não dispõe dos equipamentos necessários para o
funcionamento adequado do sistema em oferta de serviços.
Insuficiência renal é a
condição na qual os rins perdem a capacidade de efetuar suas funções básicas. A
insuficiência renal pode ser aguda (IRA), quando ocorre súbita e rápida perda
da função renal, ou crônica (IRC), quando esta perda é lenta, progressiva e
irreversível.
Segundo dados da Sociedade
Brasileira de Nefrologia, a prevalência da doença renal crônica no mundo é de
7,2% para indivíduos acima de 30 anos e 28% a 46% em indivíduos acima de 64
anos. No Brasil, a estimativa é de que mais de dez milhões de
pessoas tenham a doença. No Amapá, pelo menos
mil dessas pessoas estão identificadas pela Rede SUS.
Dados do
Ministério da Saúde de 2023, informam que, atualmente, os estados do Amapá,
Roraima e Tocantins não fazem transplante de rim.
Como no
Amapá não se faz transplante de rim e como os pacientes renais crônicos têm o
direito de buscar a sua saúde da mesma forma como ocorre nos estados que
oferecem transplante de rim, se adota mecanismos extraordinários enquanto aqui,
não se instalam as condições necessárias para a oferta dos serviços
necessários.
Pela
obrigação constitucional, o Governo do Estado incumbe à Secretaria de Estado da
Saúde, através da Coordenação de Regulação Controle e Avaliação, de manter
funcionando a Central de Tratamento Fora do Domicílio – TFD.
Pelas
regras locais, o TFD é definido da seguinte forma: “Tratamento Fora do
Domicílio destinado aos pacientes atendidos na Rede SUS do Estado do Amapá que
necessitam realizar procedimentos de saúde de média e alta complexidade que não
possuem no Estado”.
Assim, o
TFD é um direito do usuário do SUS e solicitado pelo Médico Assistente do
paciente, conforme previsto na Portaria MS/SAS n.º 055/1999, Lei Estadual n.º
1.749/2013 e decreto n.º 2804/2013.
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