Rodolfo Juarez
O Governo Federal
adia, mais uma vez, através de portaria assinada pelo ministro de Estado do
Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o início da vigência da portaria n.º 3.665,
que trata sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados.
Pela decisão tomada
no dia 27 de maio de 2024, segunda-feira, fica adiada a entrada em vigor da
citada portaria para 1.º de agosto de 2024. A decisão foi publicada pelo
próprio Ministério no dia 13 novembro de 2023.
Em suma, o
Ministério do Trabalho e Emprego proíbe acordo direto do comércio com os
trabalhadores. Como dito, o texto foi publicado
originalmente em novembro de 2023, quando estabeleceu que o funcionamento do
setor comércio, aos domingos e feriados, necessitaria de autorização negociada
por meio de uma convenção coletiva entre a categoria e os empregadores.
A reação negativa de
empresas e congressistas à decisão fez com que o governo federal desse um passo
para trás e suspendesse a portaria.
Em resumo, já foram três o
adiamentos da entrada em vigor da medida:
- Em 13 de novembro de 2023:
ministério publica a portaria;
- Em 22 de novembro de 2023:
governo suspende portaria depois de decisão do Congresso de derrubar o texto e
adia por 90 (noventa) dias o início de sua validade, o que aconteceria em 1º de
março 2024;
- Em 27 de fevereiro de
2024: governo adia mais 90 dias o início de validade do texto, com o texto
passando a valer em 1º de junho;
Agora, no dia 27 de maio de
2024, 5 dias antes de ter início oficial, o Ministério do Trabalho adiou a
portaria por novos 90 dias. A data definida, agora, é 1º de agosto.
A medida original alterava uma regra do
próprio governo que vinha com o funcionamento liberado do setor aos domingos e
feriados sem negociação com os trabalhadores. Nesta regra, não era obrigatório
haver quaisquer documentos assinados pelas partes envolvidas. Só seria
necessário um comunicado ao trabalhador, desde que a empresa cumprisse a
legislação trabalhista de horas extras.
De lá para cá estabeleceu uma relação
harmoniosa entre as empresas e os seus empregados, com identificação de
“lideres modernos” que levam em consideração a manutenção do emprego, avaliando
que isso depende do sucesso econômico da empresa.
Os resultados alcançados valorizou as
lideranças locais que, sentindo-se detentores de poder, conseguiram estabelecer
relações que satisfizeram à totalidade dos empregados, principalmente, das
empresa de médio e grande porte, as pequenas e micros são menos afetadas.
Essa nova postura dos trabalhadores e dos
empregadores se desenvolveu rapidamente com ganhos reais e sem ter que se
submeter ao profissionalismo sindical que, em muitos casos, prejudica as
negociações locais, principalmente em um momento de extrema politização
ideológica das relações propostas pelos agentes públicos e pelos dirigentes
empresariais, com claro prejuízo para os trabalhadores.
Os dirigentes empresariais amapaenses
mostram-se preocupados com o que poderia ser o renascimento do empregado
sindicalista profissional que, com a promessa de luta pela categoria, inverte
os papéis devido a sua condição de estabilidade no emprego sendo o último a ser
dispensado juntamente com a extinção da empresa.
Os tempos são outros, mesmo assim, se
identificam agentes públicos que, claramente, assim não entende e lutam para
voltar aos tempos do controle pela ameaça do desemprego.
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