segunda-feira, 3 de junho de 2024

A intomissão desnecessária do ministro e o ministério nesse momento

Rodolfo Juarez

O Governo Federal adia, mais uma vez, através de portaria assinada pelo ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o início da vigência da portaria n.º 3.665, que trata sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados.

Pela decisão tomada no dia 27 de maio de 2024, segunda-feira, fica adiada a entrada em vigor da citada portaria para 1.º de agosto de 2024. A decisão foi publicada pelo próprio Ministério no dia 13 novembro de 2023.

Em suma, o Ministério do Trabalho e Emprego proíbe acordo direto do comércio com os trabalhadores. Como dito, o texto foi publicado originalmente em novembro de 2023, quando estabeleceu que o funcionamento do setor comércio, aos domingos e feriados, necessitaria de autorização negociada por meio de uma convenção coletiva entre a categoria e os empregadores.

A reação negativa de empresas e congressistas à decisão fez com que o governo federal desse um passo para trás e suspendesse a portaria.

Em resumo, já foram três o adiamentos da entrada em vigor da medida:

- Em 13 de novembro de 2023: ministério publica a portaria;

- Em 22 de novembro de 2023: governo suspende portaria depois de decisão do Congresso de derrubar o texto e adia por 90 (noventa) dias o início de sua validade, o que aconteceria em 1º de março 2024;

- Em 27 de fevereiro de 2024: governo adia mais 90 dias o início de validade do texto, com o texto passando a valer em 1º de junho;

Agora, no dia 27 de maio de 2024, 5 dias antes de ter início oficial, o Ministério do Trabalho adiou a portaria por novos 90 dias. A data definida, agora, é 1º de agosto.

A medida original alterava uma regra do próprio governo que vinha com o funcionamento liberado do setor aos domingos e feriados sem negociação com os trabalhadores. Nesta regra, não era obrigatório haver quaisquer documentos assinados pelas partes envolvidas. Só seria necessário um comunicado ao trabalhador, desde que a empresa cumprisse a legislação trabalhista de horas extras.

De lá para cá estabeleceu uma relação harmoniosa entre as empresas e os seus empregados, com identificação de “lideres modernos” que levam em consideração a manutenção do emprego, avaliando que isso depende do sucesso econômico da empresa.

Os resultados alcançados valorizou as lideranças locais que, sentindo-se detentores de poder, conseguiram estabelecer relações que satisfizeram à totalidade dos empregados, principalmente, das empresa de médio e grande porte, as pequenas e micros são menos afetadas.

Essa nova postura dos trabalhadores e dos empregadores se desenvolveu rapidamente com ganhos reais e sem ter que se submeter ao profissionalismo sindical que, em muitos casos, prejudica as negociações locais, principalmente em um momento de extrema politização ideológica das relações propostas pelos agentes públicos e pelos dirigentes empresariais, com claro prejuízo para os trabalhadores.

Os dirigentes empresariais amapaenses mostram-se preocupados com o que poderia ser o renascimento do empregado sindicalista profissional que, com a promessa de luta pela categoria, inverte os papéis devido a sua condição de estabilidade no emprego sendo o último a ser dispensado juntamente com a extinção da empresa.

Os tempos são outros, mesmo assim, se identificam agentes públicos que, claramente, assim não entende e lutam para voltar aos tempos do controle pela ameaça do desemprego.

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