Rodolfo Juarez
Todos os anos, o
mês de julho é reservado para as férias coletivas dos professores, mesmo assim,
muitos país, principalmente aqueles de primeira viagem, não colocam no
planejamento da família, esse período de descanso físico e de ausência laboral
dos professores.
Mães e pais, por
isso, acabam tendo ocupação redobrada devido ao tempo em que os filhos estão de
férias, principalmente aqueles que estudam no maternal, e nos primeiros anos da
escola normal.
Até nem lembram que
as férias são dos professores e não dos alunos que também são seus filhos.
Raramente é feito um programa alternativo, mesmo com toda a família
permanecendo, durante o mês de julho, na mesma cidade onde mora. A maioria das
famílias assim se comporta.
Nesse caso os
filhos se constituem uma preocupação para os país devido ao aumento de
acidentes doméstico envolvendo crianças que, sem ter um programa para cumprir,
ficam em casa e sempre buscam maneira de ocupar o tempo que, naquele momento
estaria sendo ocupado com aprendizado na escola.
As férias dos professores são coletivas e
gozadas no mês de julho. Elas têm duração de
trinta dias corridos e são válidas tanto para a educação básica quanto para o
ensino superior. O fato de os professores tirarem férias em julho faz sentido,
já que as instituições de ensino se adaptam e entram em recesso nessa época.
Por uma razão ou outra, as
famílias têm mais dificuldades para se adaptarem e ajustarem o seu tempo
visando cobrir mais essa obrigação – tomar conta dos filhos durante as férias
dos professores.
As férias coletivas das professoras e dos
professores estão em tempo de gozo e algumas instituições ainda têm dúvidas
sobre a data do pagamento das férias, duração, quando começa, quem tem
direito? Pensando nisso, alguns sindicatos da categoria preparam um
pequeno guia com todas as informações sobre esse direito tão importante para a
categoria e, também, para toda a
sociedade, especialmente pais e mães de crianças menores de 8 anos, como sejam:
- As férias dos professores são coletivas e gozadas
em julho;
- As férias e o adicional de 1/3 devem ser pagãos
com antecedência de 48 horas. O artigo 145 da CLT continua valendo, e determina
que o salário de férias e o adicional de 1/3 sejam creditados até dois dias
antes do início das férias;
- As férias não podem começar nos dois dias que
antecedem o feriado. O artigo 134 da CLT, parágrafo 3º, proíbe o início das
férias nos dois dias que antecedem feriado ou domingo (repouso semanal
remunerado).
- O pagamento das férias corresponde à remuneração
integral do mês de junho;
- As férias não podem ser divididas. O início e o
término das férias devem constar do calendário escolar, obrigatoriamente
entregue aos professores no início do ano letivo, até a segunda semana de aula.
Quem foi admitido no primeiro semestre do ano também tem direito a férias. Para
quem tem menos de um ano na escola, o artigo 140 da CLT determina o pagamento
proporcional das férias e do adicional de 1/3, na relação de 1/12 para cada mês
trabalhado. A partir daí, inicia-se um novo período aquisitivo;
- Quem está de licença maternidade em julho tem
direito a férias;
- Durante as férias, o professor não pode ser chamado
ao trabalho, nem receber mensagens.
É comum se afirmar que as férias dos professores é “sagrada”, isto é, são mesmo férias totais do labor do resto do ano e inicio do outro.
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