Rodolfo Juarez
Um dos mais
importantes momentos da preparação para as eleições municipais de 2024 está
sendo intenso. As convenções serão realizadas entre os dias 20 de julho (sábado)
e 5 de agosto (segunda-feira).
Depois de realizada
a convenção, cada partido ou federação tem providências que precisam ser
tomadas para o registro das candidaturas dos seus candidatos. Como na eleição
para vereador não há possibilidade de coligação entre partidos, ou entre
partidos e federações, ou entre federações, cada uma dessas unidades
partidárias apresentam os seus candidatos, se orientando pelo número máximo, ou
seja, o número de vagas mais um. No caso de Macapá, onde são 23 vagas para
vereador, o número máximo de candidatos e candidatas será de 24 (23 + 1), tendo
ainda o balanço dos 30%, por gênero.
Como apenas
candidatas filiadas e candidatos filiados podem ser escolhidas ou escolhidos em
convenção, a condição de ser filiada ou filiada é indispensável.
As convenções, além
de definir os representantes que disputarão os cargos pelas siglas, as reuniões
deliberam sobre as coligações que vão compor a disputa – nesse caso, apenas
para as eleições majoritárias (para prefeito e vice).
Depois de definidas
as candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro
desses nomes na Justiça Eleitoral.
As atas das
convenções realizadas pelos partidos e os pedidos de registro de candidaturas,
devem ser elaborados pelo sistema CANDex. O sistema CANDex está disponível nos
sites dos tribunais eleitorais. Para os cargos das Eleições Municipais 2024, os
pedidos de registro serão apresentados nos juízos eleitorais.
No início do
processo, o CANDex gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade dos
Atos Partidários (Drap) e de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O
primeiro deve ser preenchido com o nome do respectivo cargo, nome e sigla do
partido, datas das convenções, lista dos nomes e números dos candidatos,
telefone e outros contatos para comunicações e notificações da Justiça
Eleitoral, além do endereço eletrônico da página na internet e redes sociais da
legenda, coligação ou federação.
Já o RCC deve
conter dados biográficos dos candidatos, bem como informações sobre o partido e
a coligação que integram, nome para constar na urna eletrônica, entre outras
informações obrigatórias.
Após a
apresentação, os pedidos de registro de candidatura passam a tramitar, então,
no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura
(RCand). Nesse momento, um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou, se
for o caso, um magistrado de um tribunal regional eleitoral (TRE) é indicado
como relator do processo.
Com as informações
autuadas, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para
fornecimento do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza
candidatos e candidatas a promoverem a arrecadação de recursos e a realizarem
despesas necessárias à campanha eleitoral.
Quando verificados
os dados dos processos e publicado o edital com os pedidos de registro no
Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para ciência dos interessados, passam a
vigorar prazos importantes. O candidato escolhido em convenção tem dois dias
para requerer individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido
político ou a coligação não o tenha requerido.
Além disso,
passa-se a contar também o prazo de cinco dias para a impugnação de registro de
candidatura. Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público
pode impugnar o pedido de registro em petição fundamentada.
O calendário
eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno) como
limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos
recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as
decisões.
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