quinta-feira, 11 de julho de 2024

Eleições 2024: detalhes que não podem ser negligenciados

Rodolfo Juarez

Um dos mais importantes momentos da preparação para as eleições municipais de 2024 está sendo intenso. As convenções serão realizadas entre os dias 20 de julho (sábado) e 5 de agosto (segunda-feira).

Depois de realizada a convenção, cada partido ou federação tem providências que precisam ser tomadas para o registro das candidaturas dos seus candidatos. Como na eleição para vereador não há possibilidade de coligação entre partidos, ou entre partidos e federações, ou entre federações, cada uma dessas unidades partidárias apresentam os seus candidatos, se orientando pelo número máximo, ou seja, o número de vagas mais um. No caso de Macapá, onde são 23 vagas para vereador, o número máximo de candidatos e candidatas será de 24 (23 + 1), tendo ainda o balanço dos 30%, por gênero.

Como apenas candidatas filiadas e candidatos filiados podem ser escolhidas ou escolhidos em convenção, a condição de ser filiada ou filiada é indispensável.

As convenções, além de definir os representantes que disputarão os cargos pelas siglas, as reuniões deliberam sobre as coligações que vão compor a disputa – nesse caso, apenas para as eleições majoritárias (para prefeito e vice).

Depois de definidas as candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro desses nomes na Justiça Eleitoral.

As atas das convenções realizadas pelos partidos e os pedidos de registro de candidaturas, devem ser elaborados pelo sistema CANDex. O sistema CANDex está disponível nos sites dos tribunais eleitorais. Para os cargos das Eleições Municipais 2024, os pedidos de registro serão apresentados nos juízos eleitorais.

No início do processo, o CANDex gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O primeiro deve ser preenchido com o nome do respectivo cargo, nome e sigla do partido, datas das convenções, lista dos nomes e números dos candidatos, telefone e outros contatos para comunicações e notificações da Justiça Eleitoral, além do endereço eletrônico da página na internet e redes sociais da legenda, coligação ou federação.

Já o RCC deve conter dados biográficos dos candidatos, bem como informações sobre o partido e a coligação que integram, nome para constar na urna eletrônica, entre outras informações obrigatórias.

Após a apresentação, os pedidos de registro de candidatura passam a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou, se for o caso, um magistrado de um tribunal regional eleitoral (TRE) é indicado como relator do processo.

Com as informações autuadas, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza candidatos e candidatas a promoverem a arrecadação de recursos e a realizarem despesas necessárias à campanha eleitoral.

Quando verificados os dados dos processos e publicado o edital com os pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para ciência dos interessados, passam a vigorar prazos importantes. O candidato escolhido em convenção tem dois dias para requerer individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido.

Além disso, passa-se a contar também o prazo de cinco dias para a impugnação de registro de candidatura. Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro em petição fundamentada.

O calendário eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

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