segunda-feira, 1 de julho de 2024

Você está com vontade de ser candidato em 2024? Então, leia esse texto...

Rodolfo Juarez

Todos aqueles que pretendem se candidatar nas Eleições Municipais de 2024 já devem ter tomado algumas providências como: escolher um partido político, filiar-se a esse partido, verificar se está mesmo filiado, apresentar-se aos dirigentes partidários informando que quer ser candidato, ter seu nome na lista de pré-candidatos e, dentro do possível mostrar que você é um candidato viável.

No mais deve ficar atento e cumprir diversas normas de elegibilidade que se aplicam às candidaturas. Entre elas, a que estabelece uma idade mínima para a pessoa poder disputar determinado cargo eletivo. Com base nesse princípio, você precisa saber que a idade mínima para concorrer ao cargo de vereador, bem como a idade mínima para o cargo de prefeito e vice-prefeito.

A Constituição Federal em seu artigo 14, parágrafo 3º, e a Lei das Eleições em seu artigo 11, parágrafo 2.º, regram esse assunto.

Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

As eleições deste ano estão marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (eventual segundo turno) em todo o Brasil.

A partir do dia 16 de agosto, portanto daqui a um mês e meio, começa a propaganda eleitoral e a oportunidade para que os eleitores conheçam os candidatos. Antes, porém, desde quando o candidato for escolhido, a legislação permite a pré-campanha, com o objetivo de ver o nome confirmado na convenção do partido pelo qual pretende disputar as eleições.

A figura do pré-candidato é legal e surgiu após entrada em vigor das Leis 13.165/2015 e 13.488/2017 que alteraram significativamente a redação do Artigo 36-A da Lei 9.504/97, flexibilizando e afastando qualquer sanção por propaganda antecipada dos atos elencados no art. 36-A, autorizando a divulgação de atos de pré-campanha.

Para se candidatar é necessário preencher os seguintes requisitos: ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar no pleno exercício de seus direitos políticos, estar filiado a um partido e possuir título de eleitor com domicílio onde pretende concorrer.

As pré-candidatas e os pré-candidatos podem se apresentar, divulgar posições pessoais sobre questões políticas, ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa, mencionar o cargo almejado, desde que não haja pedido explícito ou implícito de voto com o uso de palavras mágicas como “apoiem” e “elejam”.

A pré-candidata ou o pré-candidato pode colocar no para-brisa o endereço do seu site e o nome da pré-candidata ou do pré-candidato. Recomenda-se, entretanto, ter cuidado com o abuso de poder econômico e observar a dimensão do adesivo que deve ser de até 0,5 m² (meio metro quadrado). Não colocar número do partido. O envelopamento de veículos é proibido na pré-campanha e na campanha.

Não é proibido fazer lives, por isso a pré-candidata ou o pré-candidato pode e deve fazer lives para debater suas bandeiras de campanha, o que pensa sobre os problemas de sua comunidade ou estado, quais soluções seriam viáveis, enfim pode promover lives demonstrando ao seu futuro eleitor que você domina a pauta que defende e que conhece os problemas do seu estado e comunidade.

O caput do art. 36-A da Lei nº 9.504/97, identificam-se dois elementos mais importantes que podem ser utilizados pelo pré-candidato sem que configure propaganda extemporânea. São eles: cargo almejado e exaltação das qualidades.

Os dois primeiros elementos, sem o pedido de voto, são as mais importantes ferramentas a serem utilizadas para compensar a redução do tempo e campanha eleitoral (45 dias), bem como a ampliação das modalidades de propaganda proibida.

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