Rodolfo Juarez
As eleições
municipais de 2024 se aproximam. Pré-candidatos se preparam para as convenções
que têm os prazos para realização aberto amanhã, dia 20, e seguem até o dia 5
de agosto (segunda-feira).
O artigo 87 do
Código Eleitoral define que só podem concorrer
às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Como
cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre
eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.
As convenções são reuniões de filiados a um
partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para
escolha de candidatos e formação de coligações. Atualmente as coligações só
podem ser formadas para as eleições majoritárias. No caso das eleições
municipais, apenas para escolha e campanha de prefeito e vice-prefeito.
Cada partido político ou federação tem seu
próprio estatuto e, caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e
substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção
nacional, através de normativas, estabelecem as regras que se tornam válidas se
publicadas até 180 dias antes da eleição, no Diário Oficial da União.
É na reunião de convenção que acontece o
sorteio, em cada município, do número com o qual cada candidato irá ser
identificado nas urnas e concorrer no pleito.
Aos partidos políticos é garantido o direito
de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos
candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição
anterior para o mesmo cargo.
Candidatos ao cargo de vereador podem
solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do
sorteio, essa autorização está na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997, art. 8°,
§ 1°, e art. 15, § 2°).
As eleições municipais de 2024 tem um vetor
que deve chamar a atenção dos candidatos e dos responsáveis pelas campanhas de
cada partido ou coligação: a abstenção.
Analisando o resultado dos números das três
últimas eleições municipais (2012, 2016 e 2020) se observa o crescimento
anormal da abstenção, especialmente em Macapá, não muito na comparação nas
eleições de 2012 e 2016, mas e principalmente, na comparação com as eleições
municipais de 2020. Tanto no primeiro, como no segundo turno das eleições.
Nas eleições de 2012, a abstenção, no
primeiro turno chegou a 15,37%; no segundo turno, foi a 18;27%.
Nas eleições de 2016, a abstenção no primeiro
turno chegou a 16,34%; no segundo, a abstenção alcançou 21,07%.
Nas eleições de 2020, a abstenção do primeiro
turno chegou a 25,81%, no segundo turno, a abstenção alcançou os incríveis
33,99%, isto quer dizer que um terço dos eleitores aptos não foi votar, ou seja
99.508 eleitores não foram às sessões eleitorais exercer o direito do voto.
Para se ter uma ideia de comparação, no
primeiro turno das eleições de 2020, o candidato classificado em 1.º lugar
obteve 59.511 votos válidos e, no segundo turno, o candidato vencedor da
eleição, obteve 101.091 votos válidos, ou seja, a abstenção, em 2020, iria para
o segundo turno, ostentando o 1.º lugar com 75.557 votos.
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