segunda-feira, 1 de julho de 2024

Você está com vontade de ser candidato em 2024? Então, leia esse texto...

Rodolfo Juarez

Todos aqueles que pretendem se candidatar nas Eleições Municipais de 2024 já devem ter tomado algumas providências como: escolher um partido político, filiar-se a esse partido, verificar se está mesmo filiado, apresentar-se aos dirigentes partidários informando que quer ser candidato, ter seu nome na lista de pré-candidatos e, dentro do possível mostrar que você é um candidato viável.

No mais deve ficar atento e cumprir diversas normas de elegibilidade que se aplicam às candidaturas. Entre elas, a que estabelece uma idade mínima para a pessoa poder disputar determinado cargo eletivo. Com base nesse princípio, você precisa saber que a idade mínima para concorrer ao cargo de vereador, bem como a idade mínima para o cargo de prefeito e vice-prefeito.

A Constituição Federal em seu artigo 14, parágrafo 3º, e a Lei das Eleições em seu artigo 11, parágrafo 2.º, regram esse assunto.

Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

As eleições deste ano estão marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (eventual segundo turno) em todo o Brasil.

A partir do dia 16 de agosto, portanto daqui a um mês e meio, começa a propaganda eleitoral e a oportunidade para que os eleitores conheçam os candidatos. Antes, porém, desde quando o candidato for escolhido, a legislação permite a pré-campanha, com o objetivo de ver o nome confirmado na convenção do partido pelo qual pretende disputar as eleições.

A figura do pré-candidato é legal e surgiu após entrada em vigor das Leis 13.165/2015 e 13.488/2017 que alteraram significativamente a redação do Artigo 36-A da Lei 9.504/97, flexibilizando e afastando qualquer sanção por propaganda antecipada dos atos elencados no art. 36-A, autorizando a divulgação de atos de pré-campanha.

Para se candidatar é necessário preencher os seguintes requisitos: ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar no pleno exercício de seus direitos políticos, estar filiado a um partido e possuir título de eleitor com domicílio onde pretende concorrer.

As pré-candidatas e os pré-candidatos podem se apresentar, divulgar posições pessoais sobre questões políticas, ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa, mencionar o cargo almejado, desde que não haja pedido explícito ou implícito de voto com o uso de palavras mágicas como “apoiem” e “elejam”.

A pré-candidata ou o pré-candidato pode colocar no para-brisa o endereço do seu site e o nome da pré-candidata ou do pré-candidato. Recomenda-se, entretanto, ter cuidado com o abuso de poder econômico e observar a dimensão do adesivo que deve ser de até 0,5 m² (meio metro quadrado). Não colocar número do partido. O envelopamento de veículos é proibido na pré-campanha e na campanha.

Não é proibido fazer lives, por isso a pré-candidata ou o pré-candidato pode e deve fazer lives para debater suas bandeiras de campanha, o que pensa sobre os problemas de sua comunidade ou estado, quais soluções seriam viáveis, enfim pode promover lives demonstrando ao seu futuro eleitor que você domina a pauta que defende e que conhece os problemas do seu estado e comunidade.

O caput do art. 36-A da Lei nº 9.504/97, identificam-se dois elementos mais importantes que podem ser utilizados pelo pré-candidato sem que configure propaganda extemporânea. São eles: cargo almejado e exaltação das qualidades.

Os dois primeiros elementos, sem o pedido de voto, são as mais importantes ferramentas a serem utilizadas para compensar a redução do tempo e campanha eleitoral (45 dias), bem como a ampliação das modalidades de propaganda proibida.

quinta-feira, 27 de junho de 2024

"Qaundo eu voltar, marque a sua consulta"

Rodolfo Juarez

Ainda temos que caminhar muito, mas muito mesmo, para que o sistema público de saúde do Estado do Amapá preste um bom serviço para aqueles que procuram, todos os dias, as unidades de saúde administradas por quaisquer das prefeituras municipais dos municípios do Estado ou as unidades de saúde administradas pelo Governo do Estado.

A população vem observando e aprovando, as melhorias estruturais e funcionais que estão sendo realizadas nos prédios das unidades de saúde, seja aquele destinado a um simples posto médico, ou o que se destina a uma unidade de saúde pública, ou mesmo de um hospital que, na capital ou no interior, atendem o público diverso.

Os grandes problemas, entretanto, são mais difíceis de serem enfrentados, uma vez que as administrações, tanto as municipais como a estadual, estão impotentes para enfrentar a falta de médicos e o interesse deles em faturar mais, ganhar mais e descansar mais. Um problema que se agrava com a falta de profissionais para atender os pacientes.

São várias as especialidades médicas que não estão disponibilizadas para a população que, entretanto, padece dos mesmos males, catalogados nos grandes centros e que são enfrentados por médicos especializados, interessados.

A má vontade, com raras e honrosas exceções, está demonstrada logo nas primeiras palavras do médico que atende a um paciente sem, sequer, olhar na cara daquele que precisa, muitas vezes, de uma palavra a mais para voltar a confiar no sistema e no “seu” médico.

“Eu vou sair de férias e, quando voltar vou marcar a sua consulta.”

Quando o senhor volta? Diz a paciente, com cara de dor e muito preocupada.

Ah! No começo de agosto...

Essas perguntas e respostas, com ligeiras variações, são repetidas diversas vezes durante o dia, em consultórios públicos e, pasmem, em consultórios privados.

Além disso, o médico faz com que os pacientes, alguns já no limite da resistência, espere por três ou quatro horas para ser atendido e, esse atraso é medido pela hora anteriormente marcada pelo próprio médio ou atendente.

E não faz diferença se o atendimento está sendo feito em um posto médico, em uma unidade de saúde pública, ou em um dos hospitais públicos.

No hospital privado mais importante que atende em Macapá, a situação ainda está pior. Depois de vender mais plano de saúde do que pode atender, aquela unidade vive com todos os seus leitos ocupados e, quando o atendimento é de urgência, mais urgente tem que ser o depósito na tesouraria daquele hospital, sempre de alta quantia, sempre acima de dez mil reais.

Enquanto a família ou o paciente não paga, nada de atendimento!

Assim, estamos em uma encruzilhada, onde a população é mal atendida por falta de médicos, e a falta de médico causa o péssimo atendimento médico da população.

As entidades de saúde pública precisam entrar forte nesse meio para adotar um modo de disciplina organizacional onde o doente, que quer ser paciente, volte a ter confiança neste sistema de saúde.

Não dá para continuar assim. É preciso substituir o comando do sistema que, atualmente, está nas mãos dos médicos. A população tem mostrado confiança, mas, são muitas as evidências de que essa confiança tem sido vilipendiada, sendo alvo de humilhação, de ofensas, de velada injúria, desprezada e tratada com desdém.

segunda-feira, 24 de junho de 2024

A navegação fluvial no circuito Macapá/Belém/Macapá e vice-versa

Rodolfo Juarez

O que poderia ser uma escolha ou uma preferência do passageiros que precisa sair de Macapá com destino a Belém do Pará, ou sair de Belém do Pará para Macapá, se torna um opção ainda invisível para muitos daqueles que precisam fazer essa viagem.

Até agora, não fossem os estratosféricos preços das passagens de avião, o transporte por embarcação fluvial, muito mais confortável, não seria a escolha daqueles que já estão viabilizando a entrada no circuito Macapá/Belém/Macapá de embarcações confortáveis, seguras, que saem no horário marcado e que chegam, também no horário marcado.

Os donos das embarcações de passageiro ainda são obrigados a levar e trazer cargas para equilibrar o custo com a despesa. Ainda são eles aventureiros do rio, cheios de vontades e sonhos, que conhecem as dificuldades, mas que acreditam que podem, quem sabe um dia, contar com uma infraestrutura pública até agora ignorada por aqueles que podem modificar o quadro atual.

Melhoram, a olhos vistos, a qualidade e a segurança das embarcações e dos serviços prestados durante as viagens, mas, não melhoraram a infraestrutura necessária para completar o circuito com a disponibilidade de terminal de carga e passageiros, sinalização dos canais, identificação de práticos para o trecho, preparação de comandantes e da tripulação, fiscalização no embarque e no desembarque de bagagem e de carga, disponibilização de um sistema de comunicação com controle de trânsito e tráfego de embarcações.

Nenhum porto do município de Macapá ou de Santana, conta com infraestrutura necessária e desejada pela Marinha do Brasil, através da Capitania dos Portos do Amapá, que se vê obrigado a homologar, por mais de 40 anos, o funcionamento do Porto do Grego, em Santana, fazendo isso com a tarja de “liberação precária”.

Hoje, o Porto do Grego oferece condições razoáveis de atracação, de segurança, de aspecto e de disciplina, inclusive na movimentação da bagagem acompanhada quando feita pelos trabalhadores de apoio.

Em Belém as dificuldades para atracação são menores por ter mais de um porto, nas condições do Porto do Grego, para ser utilizados, com condições também precárias.

A sinalização dos canais é uma questão de decisão. Não tenha dúvida que uma argumentação fundamentada motivaria o ministério da República ao qual incumbe o transporte fluvial, fazer a sinalização necessária dos canais, treinar e habilitar os práticos. Os comandantes e outros profissionais de convés ou cozinha, já são treinados e habilitados pelas respectivas Capitania dos Portos do Amapá e do Pará.

A instalação do sistema de controle de embarque, a exemplo do que faz quando do embarque em avião, pode ser perfeitamente instalado quando os terminais de passageiro estivem construídos e funcionando.

A instação do sistema de comunicação, em terra, para saber da localização da embarcação de passageiros durante as viagens fluviais, como no caso da navegação aérea, também é perfeitamente possível.

Mesmo com todas as dificuldades, hoje é muito mais em conta, confortável e pontual viajar em uma das embarcações fluviais que fazem o circuito Macapá-Belém-Macapá, entretanto, ainda não se compara com a oferta de espaço, fiscalização e serviço que é disponibilizado para o passageiro do avião no mesmo trecho.

 

quinta-feira, 20 de junho de 2024

Grito da população abafado pela surdez da administração

Rodolfo Juarez

A população da cidade de Macapá vive um momento especialmente estranho dando a impressão de que vê importantes problemas jogados para debaixo do tapete, enquanto a administração municipal faz festas e o principal gestor é apresentado, pelos seus correligionários, como forte candidato a vencer as eleições de 2024, e continuar no comando do município.

Pela ótica da gestão atual do município de Macapá a população local, bem como os eleitores, estão hipnotizados pelos festejos e festas que aproveitam qualquer motivo ou data para colocar atrações nacionais em palcos diversificados e “intimar” os funcionários da prefeitura, principalmente “os de contrato” e “os de cargo de confiança” para garantir os aplausos e os “urras” como saudações ao ambicioso candidato.

Enquanto isso, tapumes antigos, colocados durante os primeiros dias do mandato do atual prefeito, começam a cair, depois de vencido pelo tempo e um sopro mais forte do vento.

O que se vê é o abandono de bairros inteiros, como exemplo, o Bairro Ipê, com os moradores tendo dificuldade para sair de casa ou lá chegar se tiver saído antes de uma chuva. O lamaçal toma conta de regiões inteiras que tem o grito da população abafada pela surdez da administração municipal.

Enquanto isso, a praça em frente à abandonada Casa do Governador está sendo ocupada, isso  mesmo ocupada, por moradores ocasionais e permanentes, eventuais (ou não) consumidores de drogas, o que pode estar contaminando a Praça do Côco, que virou, de um local absolutamente familiar, para o qual foi projetado, construído e colocado em funcionamento, em um ambiente onde há prestação de contas de facções, como o acontecido há poucos dias, tendo como resultado a morte de dois jovens e lesão corporal entre outras quatro pessoas, sendo um deles, um policial fardado.

Além de ser retrato da violência urbana macapaense, se constata a permissão, por modificação na fiscalização municipal, de um local que foi preparado para ser um ambiente para deleite da população, que se transforma em arena de tiro com bala de verdade, deixando como rastro, o pavor.

Logo adiante, outra obra da qual foi anunciada a retomada e que não termina nunca: a restauração do Trapiche Eliezer Levy.

Não tem sentido e nem desculpa para que o local continue como está desde 2011. Afinal, são 13 anos de completo fechamento de todas as atividades.

Além de tudo isso, funções urbanas são prejudicadas sistematicamente, como, por exemplo, o trânsito de veículos motorizados ou não.

Dois eventos realizados recentemente em Macapá, pelos administradores do município de Macapá, chamaram a atenção, pelo lado negativo, da população: um na Praça Barão do Rio Branco e outro na Praça do Mercado Central.

Na Praça Barão do Rio Branco, que os administradores municipais chamam de “praça do barão”, o fechamento, com um dia de antecedência de toda a região, dificultou a circulação de veículos, inclusive ambulâncias, ignorando que ali adiante está o principal hospital público do Estado, o Hospital Alberto Lima. Pois bem, nenhum agente de trânsito por ali estava para orientar os condutores.

A Praça Teodoro Mendes, que é a praça do Mercado Central, foi ocupada para o Forrozão do Município e, para possibilitar o festejo, foram fechadas vias importantes que transformaram o centro comercial de Macapá um emaranhado de dificuldades para todos, inclusive para os que estavam a pé.

A administração municipal precisa avançar em qualidade executiva e considerar a condição política apenas na época das eleições. Assim, pode melhorar a satisfação da população.  

segunda-feira, 17 de junho de 2024

O TFD e suas dificuldades na relação com pacientes - Parte III

Rodolfo Juarez

Dando continuidade ao desenvolvimento do assunto “relação paciente x TFD”, hoje vamos destacar a Lei Estadual n.º 2.581, de 23 de julho de 2021, que foi publicada no Diário Oficial do Estado n.º 7.474, em 3 de agosto de 2021, de iniciativa da ex-deputada Telma Gurgel, e que dispões sobre hemodiálise em trânsito para pacientes portadores de doença renal crônica.

Segundo aquele instrumento legal, os pacientes portadores de doença renal crônica em tratamento em clínicas particulares ou conveniadas com o Sistema Único de Saúde – SUS que, por qualquer motivo, necessitarem locomoverem-se para qualquer lugar do Estado, terão direito de realizar as sessões de hemodiálise em qualquer clínica conveniada mais próxima, apresentando a carteira informando ser portador da doença renal crônica, sem a necessidade de prévio agendamento.

No Estado do Amapá as clínicas de hemodiálise, em hospitais públicos ou particulares, ou em clínicas conveniadas, estão localizadas nas cidades de Macapá e Santana, tão somente, isso quer dizer que, a necessidade de atendimento de pacientes que venham de quaisquer ou cidade do Estado para Macapá ou Santana, tem o direito preservado de ser atendido nesse local, inclusive quando um paciente residente em Macapá projetar permanecer por um período de, até 30 dias, pode ser atendido com a característica de “paciente necessitando fazer hemodiálise em trânsito”.

O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES) ficou com a incumbência de regulamentar e emitir a carteira estadual de portador de doença renal crônica, para fins de atendimento desta lei.

Em resumo:

- o paciente renal crônico tem direito a uma carteira informando ser portador da doença;

- à Secretaria de Estado da Saúde cabe regulamentar e emitir a carteira estadual de portador de doença renal crônica;

- estando o paciente em trânsito por Macapá ou Santana, vindo de outra cidade do Estado, apresentando a carteira de paciente renal crônico, tem o direito de ser atendido no mesmo dia ou no dia seguinte.

- o agendamento poderá ser feito por telefone com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

- a clínica deve informar o dia e horário para a realização das sessões em trânsito;

- cabe ao paciente informar o tempo aproximado de permanência na cidade para onde pretende ir.

Ainda, segundo a Lei Estadual citada no inicio deste artigo, destaca que a hemodiálise em trânsito não poderá ultrapassar o período de 30 (trinta) dias.

As informações médicas que forem necessárias para a clínica que atende o paciente em hemodiálise em trânsito deverá entrar em contato com a clínica onde o paciente realiza o procedimento para obter todas as informações médicas do método utilizado para a realização das sessões, inclusive do tipo de agulha e os medicamentos que são ministrados na clínica de origem.

A Lei Estadual 2.581/2021 prevê que a infração a qualquer um dos seus dispositivos será punido com a pena prevista para o crime de omissão de socorro, além de medidas administrativas previstas e cabíveis.

A Lei Estadual 2.581/2021 está em vigor e deu às clínicas de tratamento de hemodiálise, particulares ou conveniadas, o prazo de 60 (sessenta) dias para adaptação.  

quinta-feira, 13 de junho de 2024

O TFD e suas dificuldades na relação com os pacientes - Parte II

 

O TFD e suas dificuldades na relação com pacientes – Parte II

Rodolfo Juarez

Como dito no artigo anterior, o tratamento fora de domicílio – TFD é um direito do usuário do SUS e solicitado pelo médico assistente do paciente conforme previsto em portaria do Ministério da Saúde.

A base legal a Portaria nº 055/99, de 25 de fevereiro de 1999 da Secretaria de Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS). O Tratamento Fora de Domicílio - TFD, é um instrumento legal que visa garantir, pelo Sistema Único de Saúde - SUS, o tratamento de média e alta complexidade a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem.

O Município de Macapá, no Estado do Amapá, é um dos municípios brasileiros que não oferece, como de resto em todo o Estado, que continua na condição de ser o local onde o paciente renal crônico é portador de doença não tratáveis no município de origem, como se refere a Portaria 055/99 SAS/MS.

As despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS para tratamento fora do município de residência podem ser cobrados por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, observando observado o teto financeiro para cada município, sendo vedado, segundo a portaria, pagamento de TFD em deslocamento menores de 50 km de distância em regiões metropolitanas.

O TFD é autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência com horário e data definidos previamente.

As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas transporte aéreo, terrestre e fluvial, diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante. Essa autorização, segundo a Portaria 055/99, deve ser autorizada de acordo com a disponibilidade orçamentária do município ou do estado.

Cabe à Secretaria de Estado da Saúde/SES propor às respectivas Comissões Intergestoras Bipartite – CIB a estratégia de gestão entendida como: definição de responsabilidades da SES e das SMS para autorização do TFD; estratégia de utilização com o estabelecimento de estratégias, rotinas e fluxos, de acordo com a realidade de cada região e definição dos recursos financeiros destinados ao TFD.

A regra manda que a solicitação do TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal ou estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.

A Portaria 055/99 apresenta uma lista com 7 (sete) códigos elencando, para paciente e acompanhante, as unidades de remuneração para: a) transporte aéreo a cada 200 milhas; b) transporte terrestre a cada 50 km; c) transporte fluvial a cada 50km; d) ajuda de custo para alimentação de paciente e acompanhante quando não ocorrer o pernoite fora de domicílio; e) ajuda de custo para diárias completas (alimentação e pernoite) de paciente e acompanhante; f) ajuda de custo para alimentação de pacientes sem acompanhante quando não houver o pernoite fora de domicílio; e g) ajuda de custo para acompanhante.

O valor a ser pago ao paciente/acompanhante para cobrir despesas de transporte é calculado com base no valor unitário pago a cada 50 km para via terrestre e fluvial ou 200 milhas para transporte aéreo percorrido. Os comprovantes das despesas do TFD devem ser organizados e disponibilizados aos órgãos de controle.

Assim, como meio esclarecedor de um assunto que pouca gente conhece e muitos pacientes precisam, vamos seguir informando os detalhes de um Tratamento Fora de Domicílio.

segunda-feira, 10 de junho de 2024

O TFD e as dificuldades que tem na relação com os pacientes - Parte I

Rodolfo Juarez

As circunstâncias que envolvem à minha família e a mim, por estar um paciente renal crônico (prc), me credenciam a ser um informante das necessidades que estes pacientes têm de atenção melhorada pelos agentes do sistema de saúde do Estado do Amapá e pelo executivos do Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

Mas, por que, os pacientes renais crônicos precisam de melhorias na atenção dos agentes de saúde do estado e dos executivos do TFD?

O artigo 196 da Constituição Federal de 88 estabelece que “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Ao reconhecer a saúde como direito, a Constituição de 1988 obrigou aos agentes públicos brasileiros do setor saúde ou aqueles que são designados para fazê-lo funcionar, se tornou responsável por uma ampliação importante no acesso aos serviços médicos públicos, principalmente para camadas mais pobres da população e para os locais que não dispõe dos equipamentos necessários para o funcionamento adequado do sistema em oferta de serviços.

Insuficiência renal é a condição na qual os rins perdem a capacidade de efetuar suas funções básicas. A insuficiência renal pode ser aguda (IRA), quando ocorre súbita e rápida perda da função renal, ou crônica (IRC), quando esta perda é lenta, progressiva e irreversível.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia, a prevalência da doença renal crônica no mundo é de 7,2% para indivíduos acima de 30 anos e 28% a 46% em indivíduos acima de 64 anos. No Brasil, a estimativa é de que mais de dez milhões de pessoas tenham a doença. No Amapá, pelo menos mil dessas pessoas estão identificadas pela Rede SUS.

Dados do Ministério da Saúde de 2023, informam que, atualmente, os estados do Amapá, Roraima e Tocantins não fazem transplante de rim.

Como no Amapá não se faz transplante de rim e como os pacientes renais crônicos têm o direito de buscar a sua saúde da mesma forma como ocorre nos estados que oferecem transplante de rim, se adota mecanismos extraordinários enquanto aqui, não se instalam as condições necessárias para a oferta dos serviços necessários.

Pela obrigação constitucional, o Governo do Estado incumbe à Secretaria de Estado da Saúde, através da Coordenação de Regulação Controle e Avaliação, de manter funcionando a Central de Tratamento Fora do Domicílio – TFD.

Pelas regras locais, o TFD é definido da seguinte forma: “Tratamento Fora do Domicílio destinado aos pacientes atendidos na Rede SUS do Estado do Amapá que necessitam realizar procedimentos de saúde de média e alta complexidade que não possuem no Estado”.

Assim, o TFD é um direito do usuário do SUS e solicitado pelo Médico Assistente do paciente, conforme previsto na Portaria MS/SAS n.º 055/1999, Lei Estadual n.º 1.749/2013 e decreto n.º 2804/2013.