quinta-feira, 18 de julho de 2024

Convenções dos partidos/federação e abstenção

Rodolfo Juarez

As eleições municipais de 2024 se aproximam. Pré-candidatos se preparam para as convenções que têm os prazos para realização aberto amanhã, dia 20, e seguem até o dia 5 de agosto (segunda-feira).

O artigo 87 do Código Eleitoral define que só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Como cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.

As convenções são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações. Atualmente as coligações só podem ser formadas para as eleições majoritárias. No caso das eleições municipais, apenas para escolha e campanha de prefeito e vice-prefeito.

Cada partido político ou federação tem seu próprio estatuto e, caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional, através de normativas, estabelecem as regras que se tornam válidas se publicadas até 180 dias antes da eleição, no Diário Oficial da União.

É na reunião de convenção que acontece o sorteio, em cada município, do número com o qual cada candidato irá ser identificado nas urnas e concorrer no pleito.

Aos partidos políticos é garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.

Candidatos ao cargo de vereador podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio, essa autorização está na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).

As eleições municipais de 2024 tem um vetor que deve chamar a atenção dos candidatos e dos responsáveis pelas campanhas de cada partido ou coligação: a abstenção.

Analisando o resultado dos números das três últimas eleições municipais (2012, 2016 e 2020) se observa o crescimento anormal da abstenção, especialmente em Macapá, não muito na comparação nas eleições de 2012 e 2016, mas e principalmente, na comparação com as eleições municipais de 2020. Tanto no primeiro, como no segundo turno das eleições.

Nas eleições de 2012, a abstenção, no primeiro turno chegou a 15,37%; no segundo turno, foi a 18;27%.

Nas eleições de 2016, a abstenção no primeiro turno chegou a 16,34%; no segundo, a abstenção alcançou 21,07%.

Nas eleições de 2020, a abstenção do primeiro turno chegou a 25,81%, no segundo turno, a abstenção alcançou os incríveis 33,99%, isto quer dizer que um terço dos eleitores aptos não foi votar, ou seja 99.508 eleitores não foram às sessões eleitorais exercer o direito do voto.

Para se ter uma ideia de comparação, no primeiro turno das eleições de 2020, o candidato classificado em 1.º lugar obteve 59.511 votos válidos e, no segundo turno, o candidato vencedor da eleição, obteve 101.091 votos válidos, ou seja, a abstenção, em 2020, iria para o segundo turno, ostentando o 1.º lugar com 75.557 votos.

segunda-feira, 15 de julho de 2024

As férias dos professores e o cotidiano das famílias

Rodolfo Juarez

Todos os anos, o mês de julho é reservado para as férias coletivas dos professores, mesmo assim, muitos país, principalmente aqueles de primeira viagem, não colocam no planejamento da família, esse período de descanso físico e de ausência laboral dos professores.

Mães e pais, por isso, acabam tendo ocupação redobrada devido ao tempo em que os filhos estão de férias, principalmente aqueles que estudam no maternal, e nos primeiros anos da escola normal.

Até nem lembram que as férias são dos professores e não dos alunos que também são seus filhos. Raramente é feito um programa alternativo, mesmo com toda a família permanecendo, durante o mês de julho, na mesma cidade onde mora. A maioria das famílias assim se comporta.

Nesse caso os filhos se constituem uma preocupação para os país devido ao aumento de acidentes doméstico envolvendo crianças que, sem ter um programa para cumprir, ficam em casa e sempre buscam maneira de ocupar o tempo que, naquele momento estaria sendo ocupado com aprendizado na escola.

As férias dos professores são coletivas e gozadas no mês de julho. Elas têm duração de trinta dias corridos e são válidas tanto para a educação básica quanto para o ensino superior. O fato de os professores tirarem férias em julho faz sentido, já que as instituições de ensino se adaptam e entram em recesso nessa época.

Por uma razão ou outra, as famílias têm mais dificuldades para se adaptarem e ajustarem o seu tempo visando cobrir mais essa obrigação – tomar conta dos filhos durante as férias dos professores.

As férias coletivas das professoras e dos professores estão em tempo de gozo e algumas instituições ainda têm dúvidas sobre a data do pagamento das férias, duração, quando começa, quem tem direito? Pensando nisso, alguns sindicatos da categoria preparam um pequeno guia com todas as informações sobre esse direito tão importante para a categoria  e, também, para toda a sociedade, especialmente pais e mães de crianças menores de 8 anos,  como sejam:

- As férias dos professores são coletivas e gozadas em julho;

- As férias e o adicional de 1/3 devem ser pagãos com antecedência de 48 horas. O artigo 145 da CLT continua valendo, e determina que o salário de férias e o adicional de 1/3 sejam creditados até dois dias antes do início das férias;

- As férias não podem começar nos dois dias que antecedem o feriado. O artigo 134 da CLT, parágrafo 3º, proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou domingo (repouso semanal remunerado).

- O pagamento das férias corresponde à remuneração integral do mês de junho;

- As férias não podem ser divididas. O início e o término das férias devem constar do calendário escolar, obrigatoriamente entregue aos professores no início do ano letivo, até a segunda semana de aula. Quem foi admitido no primeiro semestre do ano também tem direito a férias. Para quem tem menos de um ano na escola, o artigo 140 da CLT determina o pagamento proporcional das férias e do adicional de 1/3, na relação de 1/12 para cada mês trabalhado. A partir daí, inicia-se um novo período aquisitivo;

- Quem está de licença maternidade em julho tem direito a férias;

- Durante as férias, o professor não pode ser chamado ao trabalho, nem receber mensagens.

É comum se afirmar que as férias dos professores é “sagrada”, isto é, são mesmo férias totais do labor do resto do ano e inicio do outro. 

quinta-feira, 11 de julho de 2024

Eleições 2024: detalhes que não podem ser negligenciados

Rodolfo Juarez

Um dos mais importantes momentos da preparação para as eleições municipais de 2024 está sendo intenso. As convenções serão realizadas entre os dias 20 de julho (sábado) e 5 de agosto (segunda-feira).

Depois de realizada a convenção, cada partido ou federação tem providências que precisam ser tomadas para o registro das candidaturas dos seus candidatos. Como na eleição para vereador não há possibilidade de coligação entre partidos, ou entre partidos e federações, ou entre federações, cada uma dessas unidades partidárias apresentam os seus candidatos, se orientando pelo número máximo, ou seja, o número de vagas mais um. No caso de Macapá, onde são 23 vagas para vereador, o número máximo de candidatos e candidatas será de 24 (23 + 1), tendo ainda o balanço dos 30%, por gênero.

Como apenas candidatas filiadas e candidatos filiados podem ser escolhidas ou escolhidos em convenção, a condição de ser filiada ou filiada é indispensável.

As convenções, além de definir os representantes que disputarão os cargos pelas siglas, as reuniões deliberam sobre as coligações que vão compor a disputa – nesse caso, apenas para as eleições majoritárias (para prefeito e vice).

Depois de definidas as candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro desses nomes na Justiça Eleitoral.

As atas das convenções realizadas pelos partidos e os pedidos de registro de candidaturas, devem ser elaborados pelo sistema CANDex. O sistema CANDex está disponível nos sites dos tribunais eleitorais. Para os cargos das Eleições Municipais 2024, os pedidos de registro serão apresentados nos juízos eleitorais.

No início do processo, o CANDex gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O primeiro deve ser preenchido com o nome do respectivo cargo, nome e sigla do partido, datas das convenções, lista dos nomes e números dos candidatos, telefone e outros contatos para comunicações e notificações da Justiça Eleitoral, além do endereço eletrônico da página na internet e redes sociais da legenda, coligação ou federação.

Já o RCC deve conter dados biográficos dos candidatos, bem como informações sobre o partido e a coligação que integram, nome para constar na urna eletrônica, entre outras informações obrigatórias.

Após a apresentação, os pedidos de registro de candidatura passam a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou, se for o caso, um magistrado de um tribunal regional eleitoral (TRE) é indicado como relator do processo.

Com as informações autuadas, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza candidatos e candidatas a promoverem a arrecadação de recursos e a realizarem despesas necessárias à campanha eleitoral.

Quando verificados os dados dos processos e publicado o edital com os pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para ciência dos interessados, passam a vigorar prazos importantes. O candidato escolhido em convenção tem dois dias para requerer individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido.

Além disso, passa-se a contar também o prazo de cinco dias para a impugnação de registro de candidatura. Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro em petição fundamentada.

O calendário eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

segunda-feira, 8 de julho de 2024

A "Voz da Democracia" - versão II

Rodolfo Juarez

No artigo anterior, publicado aqui mesmo, sob o título: “Eleições 2024: A voz da Democracia” a repercussão foi surpreendente, considerando os questionamentos feitos por ter sido absolutamente didático e informativo.

Entretanto, se entendido como base para reflexão, teve utilidade específica, o que pretendemos otimizar hoje e, nestas considerações, seguiremos a mesma linha analisando as eleições de 2024 na forma proposta pelos organizadores que consideram as eleições como a “voz da democracia”, mesmo sabendo cada um daqueles que se não fosse assim, não seria eleição.

O TSE, através dos seus ministros aprovou, no dia 27 de fevereiro deste ano, 12 resoluções que foram publicadas no dia 28, e que têm a proposta de “reger as eleições municipais de 2024”.

As normas orientam candidatos, candidatas, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano, previsto para o dia 6 de outubro, primeiro turno, que definirão os novos prefeitos, vice-prefeito e vereadores de todo o país para os próximos 4 anos.

O Amapá, com 16 municípios e pelos seus eleitores, vai escolher 16 prefeitos, 16 vice-prefeito e 174 vereadores, elegendo, no total, 206 pessoas que receberão a incumbência de gerir os interesses dos residentes e legislar conforme a necessidade desses mesmos dirigentes (pelo menos na teoria).

Ficou cristalizado, entre os ministros do TSE, de que aprovaram uma normatização das mais modernas “do mundo” com relação ao combate a desinformação, às fake news e ao uso da inteligência artificial (IA).

Essa resolução permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e, na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”. Na questão do IA, o objetivo de provar ou mostrar “que ela não disse”. Isso parece claro, porque se ela “não disse”, “não disse e pronto”. Resta saber quando a pessoa disse e disser que não disse.

Já com relação ao “desvirtuamento nas propagandas eleitorais”, “discurso de ódio”, “discurso fascista” e “discurso antidemocrático” são questões subjetivas e sujeitas a interpretações e que, certamente vão provocar desvirtuamento, ódio, fascismo e comportamento antidemocrático.

O eleitor candidato pré-candidato, o eleitor pré-candidato e o eleitor terá dificuldades para compreender o emaranhado de regras que, durante os anos vêm alterando, substancialmente, a Constituição Federal de 1988, o Código Eleitoral de 1965, a Lei das Eleições de 1997 e mais 12 Resoluções (Instruções), todos ano de eleição editadas pelos organizadores das eleições.

Se o candidato for cuidar disso, ele não se anima nem para ser filiado a um partido, muito menos para ser candidato. O candidato assume tantos compromissos quando se convence de que vale a pena participar, diretamente, do pleito eleitoral e quando avança nesse sentido se depara com: filiação partidária, pré-campanha, convenção partidária, registro de candidatura para, finalmente, fazer o que ele queria realmente fazer: campanha e disputar as eleições com chances de ter votos suficientes para eleger-se.

Foi para a campanha e não se elegeu: tem que prestar contas e se não apresentar esta “prestação de contas” redondinha, arranja um problema para a vida toda.

Assim, o eleitor faz reflexão: é mesmo, a Eleição de 2024 a “Voz da Democracia?”

quinta-feira, 4 de julho de 2024

Eleições 2024: A voz da Democracia

Rodolfo Juarez

Afinal, o que é Democracia?

O termo democracia vem do grego antigo e significa ou significava “governo do povo”, conceito criado no século V a.C. para denotar os sistemas políticos então existente em cidades-Estados gregas, principalmente Atenas 

Para definir Democracia diz-se que é um regime político em que os cidadãos no aspecto dos direitos políticos participam igualmente, diretamente ou através de representantes eleitos, na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal.

Ela abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política.

No sistema político da Atenas Clássica, por exemplo, a cidadania democrática abrangia apenas homens, filhos de pai e mãe atenienses, livres e maiores de 21 anos, enquanto estrangeiros, escravos e mulheres eram grupos excluídos da participação política.

Já no dicionário Oxford Languages, democracia é um substantivo feminino e que significa “governo em que o povo exerce a soberania” ou “sistema político em que os cidadãos elegem os seus dirigentes por meio de eleições periódicas”.

O termo "democracia" apareceu pela primeira vez no antigo pensamento político e filosófico grego na cidade-Estado de Atenas durante a antiguidade clássica. Liderados por Clístenes, os atenienses estabeleceram o que é geralmente tido como a primeira experiência democrática, isso no ano de 508-507 a.C. Clístenes é referido como "o pai da democracia ateniense.

Atualmente, diversas variantes de democracias existem no mundo, mas há duas formas básicas, sendo que ambas dizem respeito a como o corpo inteiro de todos os cidadãos no exercício dos direitos políticos executam a sua vontade.

Uma das formas de democracia é a democracia direta, em que todos os cidadãos no exercício dos direitos políticos têm participação direta e ativa na tomada de decisões do governo. Na maioria das democracias modernas, todo o corpo de cidadãos no exercício dos direitos políticos permanece com o poder soberano, mas o poder político é exercido indiretamente por meio de representantes eleitos, o que é chamado de democracia representativa.

No Brasil a soberania popular é exercida de forma indireta, por meio de representantes eleitos (CF/88, art. 1º, parágrafo único), e de forma direta, na forma da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular (CF/88, art. 1º, parágrafo único, e art. 14, caput, I a III), O conceito de democracia representativa surgiu em grande parte a partir de ideias e instituições que se desenvolveram durante períodos históricos como a Idade Média europeia, a Reforma Protestante, o Iluminismo e as revoluções Americana e Francesa.

O Tribunal Superior Eleitoral é o responsável, através dos Tribunais Regionais Eleitorais, pelas Eleições Municipais de 2024 e, na divulgação da eleição força demais uma “barra” e afirma que as Eleições de 2024 são a voz da Democracia.

Então, para que serviria a voz do povo?

  

segunda-feira, 1 de julho de 2024

Você está com vontade de ser candidato em 2024? Então, leia esse texto...

Rodolfo Juarez

Todos aqueles que pretendem se candidatar nas Eleições Municipais de 2024 já devem ter tomado algumas providências como: escolher um partido político, filiar-se a esse partido, verificar se está mesmo filiado, apresentar-se aos dirigentes partidários informando que quer ser candidato, ter seu nome na lista de pré-candidatos e, dentro do possível mostrar que você é um candidato viável.

No mais deve ficar atento e cumprir diversas normas de elegibilidade que se aplicam às candidaturas. Entre elas, a que estabelece uma idade mínima para a pessoa poder disputar determinado cargo eletivo. Com base nesse princípio, você precisa saber que a idade mínima para concorrer ao cargo de vereador, bem como a idade mínima para o cargo de prefeito e vice-prefeito.

A Constituição Federal em seu artigo 14, parágrafo 3º, e a Lei das Eleições em seu artigo 11, parágrafo 2.º, regram esse assunto.

Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

As eleições deste ano estão marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (eventual segundo turno) em todo o Brasil.

A partir do dia 16 de agosto, portanto daqui a um mês e meio, começa a propaganda eleitoral e a oportunidade para que os eleitores conheçam os candidatos. Antes, porém, desde quando o candidato for escolhido, a legislação permite a pré-campanha, com o objetivo de ver o nome confirmado na convenção do partido pelo qual pretende disputar as eleições.

A figura do pré-candidato é legal e surgiu após entrada em vigor das Leis 13.165/2015 e 13.488/2017 que alteraram significativamente a redação do Artigo 36-A da Lei 9.504/97, flexibilizando e afastando qualquer sanção por propaganda antecipada dos atos elencados no art. 36-A, autorizando a divulgação de atos de pré-campanha.

Para se candidatar é necessário preencher os seguintes requisitos: ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar no pleno exercício de seus direitos políticos, estar filiado a um partido e possuir título de eleitor com domicílio onde pretende concorrer.

As pré-candidatas e os pré-candidatos podem se apresentar, divulgar posições pessoais sobre questões políticas, ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa, mencionar o cargo almejado, desde que não haja pedido explícito ou implícito de voto com o uso de palavras mágicas como “apoiem” e “elejam”.

A pré-candidata ou o pré-candidato pode colocar no para-brisa o endereço do seu site e o nome da pré-candidata ou do pré-candidato. Recomenda-se, entretanto, ter cuidado com o abuso de poder econômico e observar a dimensão do adesivo que deve ser de até 0,5 m² (meio metro quadrado). Não colocar número do partido. O envelopamento de veículos é proibido na pré-campanha e na campanha.

Não é proibido fazer lives, por isso a pré-candidata ou o pré-candidato pode e deve fazer lives para debater suas bandeiras de campanha, o que pensa sobre os problemas de sua comunidade ou estado, quais soluções seriam viáveis, enfim pode promover lives demonstrando ao seu futuro eleitor que você domina a pauta que defende e que conhece os problemas do seu estado e comunidade.

O caput do art. 36-A da Lei nº 9.504/97, identificam-se dois elementos mais importantes que podem ser utilizados pelo pré-candidato sem que configure propaganda extemporânea. São eles: cargo almejado e exaltação das qualidades.

Os dois primeiros elementos, sem o pedido de voto, são as mais importantes ferramentas a serem utilizadas para compensar a redução do tempo e campanha eleitoral (45 dias), bem como a ampliação das modalidades de propaganda proibida.

quinta-feira, 27 de junho de 2024

"Qaundo eu voltar, marque a sua consulta"

Rodolfo Juarez

Ainda temos que caminhar muito, mas muito mesmo, para que o sistema público de saúde do Estado do Amapá preste um bom serviço para aqueles que procuram, todos os dias, as unidades de saúde administradas por quaisquer das prefeituras municipais dos municípios do Estado ou as unidades de saúde administradas pelo Governo do Estado.

A população vem observando e aprovando, as melhorias estruturais e funcionais que estão sendo realizadas nos prédios das unidades de saúde, seja aquele destinado a um simples posto médico, ou o que se destina a uma unidade de saúde pública, ou mesmo de um hospital que, na capital ou no interior, atendem o público diverso.

Os grandes problemas, entretanto, são mais difíceis de serem enfrentados, uma vez que as administrações, tanto as municipais como a estadual, estão impotentes para enfrentar a falta de médicos e o interesse deles em faturar mais, ganhar mais e descansar mais. Um problema que se agrava com a falta de profissionais para atender os pacientes.

São várias as especialidades médicas que não estão disponibilizadas para a população que, entretanto, padece dos mesmos males, catalogados nos grandes centros e que são enfrentados por médicos especializados, interessados.

A má vontade, com raras e honrosas exceções, está demonstrada logo nas primeiras palavras do médico que atende a um paciente sem, sequer, olhar na cara daquele que precisa, muitas vezes, de uma palavra a mais para voltar a confiar no sistema e no “seu” médico.

“Eu vou sair de férias e, quando voltar vou marcar a sua consulta.”

Quando o senhor volta? Diz a paciente, com cara de dor e muito preocupada.

Ah! No começo de agosto...

Essas perguntas e respostas, com ligeiras variações, são repetidas diversas vezes durante o dia, em consultórios públicos e, pasmem, em consultórios privados.

Além disso, o médico faz com que os pacientes, alguns já no limite da resistência, espere por três ou quatro horas para ser atendido e, esse atraso é medido pela hora anteriormente marcada pelo próprio médio ou atendente.

E não faz diferença se o atendimento está sendo feito em um posto médico, em uma unidade de saúde pública, ou em um dos hospitais públicos.

No hospital privado mais importante que atende em Macapá, a situação ainda está pior. Depois de vender mais plano de saúde do que pode atender, aquela unidade vive com todos os seus leitos ocupados e, quando o atendimento é de urgência, mais urgente tem que ser o depósito na tesouraria daquele hospital, sempre de alta quantia, sempre acima de dez mil reais.

Enquanto a família ou o paciente não paga, nada de atendimento!

Assim, estamos em uma encruzilhada, onde a população é mal atendida por falta de médicos, e a falta de médico causa o péssimo atendimento médico da população.

As entidades de saúde pública precisam entrar forte nesse meio para adotar um modo de disciplina organizacional onde o doente, que quer ser paciente, volte a ter confiança neste sistema de saúde.

Não dá para continuar assim. É preciso substituir o comando do sistema que, atualmente, está nas mãos dos médicos. A população tem mostrado confiança, mas, são muitas as evidências de que essa confiança tem sido vilipendiada, sendo alvo de humilhação, de ofensas, de velada injúria, desprezada e tratada com desdém.